ANTE / PROJEMENNome • | LOUREMBERG NUNES ROCHA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00798 APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Supressão total do art. 24 do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, (VIII-a). | | | Parecer: | Ao invés de "variadas formas de auxílio", optou-se por "in-
centivos especiais" limitados à natureza, características e
linhas de produção das editoras, na forma da lei. Acolhida
quanto ao conteúdo jurídico da proposta, razão pela qual o
relator optou por outro enfoque. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00799 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17, do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, VIII-
A, os seguintes parágrafos:
Art. 17 - ...
§ 1o. - As Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista que explorem bens e serviços,
consignarão em seus orçamentos percentuais
definidos em lei destinados a formação de Recursos
Humanos de alto nível, à pesquisa e à formação
técnica.
§ 2o. - A lei instituirá igualmente
incentivos especiais às empresas privadas que
fizerem aplicações nos mesmos objetivos. | | | Parecer: | O conteúdo desta Emenda está atendida no mérito pela nova re-
dação dada no Substitutivo no art. 14. Acolhida parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00800 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Ao artigo 7o. do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, VIII-
a, acrescente-se um Parágrafo Único com a seguinte
redação:
"Art. 7o. ...
Parágrafo Único - São consideradas públicas
as instituições educacionais de caráter
confessional, comunitário e assistencial, sem fins
lucrativos, que garantam universalidade de acesso
e efetiva participação da comunidade em sua
gestão, conforme a lei determinar." | | | Parecer: | O Substitutivo buscou abrigar os critérios propostos, tendo
em vista as nobres razões apresentadas. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00801 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 16, do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, VIII-
A, excluindo os parágrafos 1o. e 2o.
"Art. 16 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são obrigadas a manter o
ensino fundamental de seus empregados e filhos
destes, entre os seis e os quatorze anos, ou a
concorrer para aquele fim, mediante o salário-
educação, na forma que a lei estabelecer". | | | Parecer: | Os recursos do salário-educação serão aplicados na expansão
do ensino fundamental. O conteúdo da proposta, em sua essên-
cia, já foi acolhido no Anteprojeto. Pelo acolhimento par-
cial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00802 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Ao artigo 7o. do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, VIII-
a, acrescente-se um Parágrafo Único com a seguinte
redação:
"Art. 7o. - ...
Parágrafo Único - São consideradas públicas
as instituições educacionais de caráter
confessional, comunitário e assistencial, sem fins
lucrativos, que garantam universalidade de acesso
e efetiva participação da comunidade em sua
gestão, conforme a lei determinar". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está resguardado, em parte, na reformula
ção do art. 7o. realizada pelo Relator.
Acolhida em parte. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | O Título "do Ministério Público" do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público (III-C), passa a ter a
seguinte redação:
"Do Ministério Público e da Advocacia de
Estado"
Esse Capítulo, que trata do Ministério
Público, fica acrescido de artigo, com a redação:
Art. 47. A advocacia da União, dos Estados e
do Distrito Federal, que exercerá a representação
judicial e os serviços de consultoria jurídica,
será regulada por lei.
Art. 48. A Advocacia da União compreende a
Consultoria Geral da República, a Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias
Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias
Gerais das Artarquias Federais". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Ao artigo 53 do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, III-C, acrescente-se um Parágrafo Único
com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Integram a Advocacia da
União os Procuradores da República que optarem, os
Assistentes Judiciários da União, os Procuradores
de Autarquias Federais, Procuradores da Fazenda
Nacional, só Advogados de Ofício e os Procuradores
junto ao Tribunal Marítimo." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Inclua-se no texto do anteprojeto do Poder
Executivo, da Subcomissão do Poder Executivo (III-
B), no art. 37, que trata das competências dos
Ministros de Estado, o seguinte item II,
remunerando-se os demais:
"II - nomear o titular do órgão encarregado
da representação judicial e extrajudicial da
União, relativamente às matérias de competência do
respectivo Ministério, cuja estrutura e
atribuições serão fixadas em lei;" | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão do Poder Executivo, III -b, nas suas
disposiçõs transitórias, um artigo com a seguinte
redação:
"Art. 50 - A Fazenda Nacional, em matéria
financeira, tributária e patrimonial, será
representada, judicial e extrajudicial, pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
integrantes da Advocacia da União, na forma da
lei." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto pela Subcomissão
do Poder Executivo, III-b, com a necessária
renumeração, a Seção IX "da Advocacia da União",
igualmente renumerando-se os demais artigos.
"Do Poder Executivo
Seção IX = Da Advocação da União
art. 45 - A lei organizará a Advocacia da
União na Administração Federal direta e indireta,
e seus integrantes, admitidos mediante concurso
público de provas e títulos, exercerão,
privativamente, a Advocacia Contenciosa e
Cunsultiva." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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