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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
JOVANNI MASINI[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01716 APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 7o., inciso XX: restabelecer o texto aprovado em plenário reintroduzindo as palavras "...do mercado..." 
 Parecer:  Acolho a presente emenda, nos termos do parecer oferecido a de n. 2T00434-6. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01717 PREJUDICADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Restabelecer o texto aprovado pelo Plenário como artigos 174 e 183, que foram unificados como artigo 160 no Projeto "B". 
 Parecer:  Trata-se de emenda que pretende corrigir erro de emis- são na elaboração da redação do vencido, mas sanado em tempo, oportuno, por meio de "errata" ao texto publicado. A emenda, portanto, perdeu seu objeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01718 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir a alínea "b" do inciso "X", do art. 161 do Projeto "B". 
 Parecer:  A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga- sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica, em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele- vados recursos federais para o território do Estado em que se localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres- cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter- ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi- dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas. Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com- bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não persistisse. A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por- tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor. Pela rejeição.