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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ TAVARES in nome [X]
1987::13 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
JOSÉ TAVARES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13584 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao item XXV do artigo 13 do Projeto de Constituição. Dê-se ao item XXV do art. 13 do projeto de Constituição a seguinte redação: "Proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores avulsos que exercem atividade representados por sua entidade de classe". 
 Parecer:  É objeto da emenda excepcionar os trabalhadores avulsos, que exercem atividades representados por suas entidades de classe, da proibição de intermediação de mão-de-obra expressa no inciso XXV, do artigo 13 do Projeto. Entendemos, após considerar as razões apresesntadas por inúmeros constituintes, ser a matéria complexa e extremamente variada. A intermediação de mão-de-obra engloba situações que apenas tem em comum o aspecto formal da relação de trabalho. A vedação pura e simples nessas circunstâncias, correrá o risco de encerrar atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa prática. Essa a razão por que optamos, no substitutivo, por restringir a proibição à execução de trabalho permanente e ressalvar da vedação casos a serem pre- vistos na legislação ordinária. O dos trabalhadores avulsos, objeto da presente emenda, deve, a nosso ver estar contempla- do na lei futura. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16887 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda supressiva ao § 2o. do Art. 254 do Projeto de Constituição. Dê-se ao - 2o. do Art. 254 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento. 
 Parecer:  É matéria de lei ordinária.