ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34180 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substutivo do relator da Comissão
de Sistematização
i) Inclua-se novo parágrafo no art. 7o. das
Disposições Transitórias:
"§ 4o. - É vedado à União, direta ou
indiretamente, assumir encargos em decorrência da
criação de Estado referentes a despesas com
pessoal inativo e com encargos e amortização de
dívida interna ou externa da administração
pública, inclusive da indireta."
ii) Acrescente-se ao art. 58 das Disposições
Transitórias, no fim do § 2o., a seguinte
expressão: "e observado o disposto no § 4o. do
art. 7o. destas Disposições Transitórias". | | | Parecer: | Nos termos da sua própria "justificação", visa a Emenda a
proibir a participação do governo federal nas despesas com a
criação de novos Estados.
A orientação adotada pelo Relator sobre a matéria não
permite o acolhimento da Emenda.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34183 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 8o. das Disposições
Transitórias os seguintes parágrafos:
"Art. 8o. -
§ 1o. - A elaboração das leis referidas neste
artigo, no âmbito federal, observará rito
extraordinário de tramitação, disciplinado em
Regimento Especial do Congresso Nacional, devendo
as proposições serem discutidas e votadas em
sessões conjuntas da Câmara dos Deputados e do
Senado da República, após sua apreciação por
Comissões Mistas Especiais de Deputados e
Senadores que sobre elas emitirão parecer.
§ 2o. - O Congresso Nacional, no prazo de
cento e vinte dias contados da data da promulgação
desta Constituição, aprovará o Regimento Especial
a que se refere o parágrafo anterior, cuja
vigência extinguir-se-á ao final da presente
legislatura." | | | Parecer: | Consoante dispõe o artigo 8o. do Substitutivo (Disposi-
ções Transitórias), as leis decorrentes da nova Constituição
devem ser elaboradas até o final da atual legislatura. Qual-
quer redução desse prazo extremamente curto, ou a ampliação
da área de abrangência do dispositivo, importará em insuperá-
vel estrangulamento de sua tramitação, anulando os benefícios
que a norma pretende assegurar em termos de celeridade do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34184 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
i) Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 6o.
das Disposições Transitórias:
"§ (...) - A União não poderá financiar
gastos do novo Estado por mais de três anos,
contados da sua criação. Durante esse período pelo
menos metade das despesas financiadas serão
custeadas com recursos provenientes de
contribuição especial que a União instituir, a ser
cobrada de pessoas físicas e jurídicas residentes
ou domiciliadas no novo Estado; a outra parte, com
recursos provenientes das demais receitas do
orçamento federal."
ii) Acrescente-se ao fim do § 2o. do art. 58
das Disposições Transitórias a expressão: "e
observado o disposto no § 4o. do art. 6o. destas
Disposições Transitórias". | | | Parecer: | Trata-se de norma que poderá se conter na legislação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34187 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 300.
"§ 2o. - O acolhimento do menor em situação
irregular, sob a forma de guarda, será estimulado
pelo Estado, inclusive com assistência jurídica e
social gratuita." | | | Parecer: | Visa a eliminar, do art. 300, a utilização de incentivos
fiscais e subsídios para estimular o acolhimento do menor.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34192 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substituitivo do Relatório
da Comissão de Sistematização
O Caput do artigo 265 passa a ter a seguinte
redação: "Art. 265 é assegurada a aposentadoria,
nos termos da lei, obedecidas as seguintes
condições:..." | | | Parecer: | O autor da emenda propõe nova redação ao "caput" do art.
265, por entender que ali se estabelece, como base de cálculo
dos benefícios previdenciários, o último salário do trabalha-
dor.
Tal não acontece, vez que o referido dispositivo, fala
em "média dos 36 últimos salários" E, é claro, estes deverão
ser os salários de contribuição, já que existe um limite para
a contribuição do segurado. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34196 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Artigo 231 | | | Parecer: | Os direitos dos proprietários do solo têm sido respeita-
dos em todas as constituições brasileiras. Entretanto, no
presente Substitutivo, deixamos para a lei ordinária regular
a forma e valor de sua participação nos resultados das lavras
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34200 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se como parágrafo do art. 221 o
seguinte:
§ Os recursos relativos a veto, emenda ou
rejeição do projeto de orçamento anual que
restarem sem despesa correspondente poderão ser
utilizados, conforme o caso, mediante créditos
especiais ou suplementares, com prévia e
específica autorização legislativa. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta poderia contribuir para o aperfeiçoamento do proje-
to, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Entre-
tanto entendemos que a matéria melhor ficaria em legislação
infraconstitucional. Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34205 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substituttivo Do ReLator Da
Comissão DE Sistematização
Art. 220, § 4o, passa a ter a seguinte
redação:
"O orçamento fiscal será acompanhado de
demonstrativos, por regiões e setores, dos efeitos
sobre as receitas e despesas relativos à subsídios
e benefícios de natureza financeira ou creditícia,
bem como concernentes a anistias, benefícios e
incentivos fiscais. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte altera a redação do § 4o.
do art. 220.
O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substituti-
vo, não se coaduna com os princípios que nortearam os Siste-
mas de Planos e Orçamento.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34210 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização.
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 220
do Projeto:
Art. 220 - ..................................
§ 1o. - A lei do plano plurianual
estabelecerá, diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para a distribuição
dos investimentos e outras despesas deles
decorrentes, e, quando couber, a regionalização. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao § 1o.
do art. 220.
O conteúdo da emenda, em confronto com outras emendas
não se harmoniza e nem coincide com a opinião dos membros
desta Comissão.
pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34214 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao item II do art. 210 a seguinte
redação, suprimindo-se, em decorrência o § 3o. e
renumerando-se os seguintes como §§ 3o. e 4o.
"Art. 210
II - transmissão inter vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis por
natureza ou acessão física, situados em seu
território, e de direitos reais a eles relativos,
exceto os de garantia, bem como cessão de direitos
à sua quisição; e". | | | Parecer: | A inserção ao item II do art. 210 do Substitutivo ao Pro-
jeto de Constituição da expressão "situados em seu territó-
rio" e a correspondente supressão do § 3o. do mesmo artigo
não se ajustam ao entendimento predominante na Comissão de
Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34216 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se nova redação ao item VI do § 9o. do
artigo 209
209 - .............
§ 9o. .........................
"VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente à exportação, para outro
Estado e para o Exterior, de serviço e de
mercadorias." | | | Parecer: | As duas Emendas apenas desejam acrescentar os casos de
estorno de IPI, ao lado dos de manutenção, relativamente a
exportações, para outro Estado e para o exterior, de serviços
e de mercadorias, no que concerne ao ICMS
(art. 209, § 9o., VI).
Justifica a inclusão para dar maior flexibilidade para
que sejam definidas políticas de estímulo às exportações, sem
que comprometa excessivamente os erários estaduais,
exigindo-se o estorno no caso de produtos cuja conjuntura
de mercado internacional permita a incidência parcial do ônus
fiscal.
O parágrafo em questão já contém demasiada explicitação,
para um texto constitucional.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34220 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se a seguinte redação ao artigo 209, §
8o., II "a":
"Artigo 209
§ 8o.
II -
a) sobre operações que destinem ao Exterior
produtos industrializados e sobre prestação de
serviços para o exterior". | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja ampliar a imunidade do ICMS quan-
to às operações para o exterior, acrescentando aos produtos
industrializados a prestação de serviço para o exterior. Ale-
ga que além de consistir prática internacional, a não inci-
dência para os serviços viabilizaria a conquista de mercados
atualmente inatingíveis por excesso de carga tributária.
Nova versão para o Projeto mantém o texto anterior.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34223 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se nova redação aos §§ 5o. e 6o. do artigo
209
Artigo 209
"§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República
aprovada por, no mínimo, dois terços de seus
membros, estabelecerá:"
............................................
§ 6o. É facultado ao Senado da Republica
também por resolução aprovada por, no mínimo, dois
terços de seus membros, estabelecer alíquotas
mínimas nas operações internas, não compreendidas
no item II do parágrafo anterior". | | | Parecer: | A inclusa emenda quer introduzir a especificação de que
o quorum do Senado para estabelecer alíquotas do ICMS seja
"no mínimo" de dois terços de seus membros, quando o Projeto
de Constituição só refere dois terços.
Data venia, o esclarecimento de que os dois terços devam
ser o mínimo é desnecessário, especialmente em texto constitu
cional. Ao ser exigido qualquer "quorum", está subentendido
que é o mínimo. O que poderia ser eliminado é a explicitação
de que seja uma resolução, espécie de ato regulável em regi-
mento interno. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34226 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Dê-se a seguinte redação ao art. 264:
"Os planos de previdência social, custeados
na forma do art. 259, atenderão, nos termos da
lei, aos seguintes preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte, acidentres do trabalho e
reclusão; e
II - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário." | | | Parecer: | A nosso ver, procedeu inteiratamente os argumentos
expendidos pelo nobre autor da proposição.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34228 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Acrescente-se um artigo, após o artigo 260,
com a seguinte redação:
"Art. Cada Estado poderá manter sistemas de
previdência para seus funcionários estatutários,
mediante contribuição destes e do Estado, conforme
dispuser a lei estadual." | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda é, a nosso ver, desnecessá-
ria, eis que o Projeto da Seguridade Social não implica qual-
quer restrição ou ameaça à preservação dos sistemas previden-
ciários dos Estados e Municípios.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34231 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÂO
Dê-se a seguinte redação ao artigo 155,
inciso XIII:
"XIII - firmar acordos e assumir obrigações
externas, com autorização prévia do Senado da
República". | | | Parecer: | Tendo em vista as opiniões manifestadas a respeito do
dispositivo em questão, resolvemos suprimi-lo do texto do
Substitutivo.
Pela rejeição da emenda, nos termos do Substitutivo. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34232 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
Inclua-se parágrafo no Art. 115, renumerando
o atual parágrafo Único com § 2o.:
"§ 1o. - Os tratores, convenções e atos
internacionais obrigam Estados e Municípios." | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34233 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso IV, do artigo 130, a seguinte
redação:
"promover a unidade de ação governamental,
elaborar planos e programas nacionais e regionais
de desenvolvimento, submetendo-os ao Congresso
Nacional para inclusão, no que couber, no plano
plurianual de investimentos, com a supervisão do
Presidente da República". | | | Parecer: | Embora louvável o objetivo do ilustre Constituinte, o
acréscimo sugerido é desnecessário, por redundante.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34370 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | 1) Dê-se à alínea "a" do item II do § 1o. do
art. 93 a seguinte redação.
Art. 93 -
a) Criação de cargos, funções ou empregos
públicos na administração direta e autárquica ou
aumento a sua remuneração, observado o disposto no
parágrafo único do art. 224. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34412 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização
Dê-se ao Art. 206 a seguinte redação:
"Art. 206. - A cada Legislatura, as
disposições legais que concedam isenção ou outro
benefício fiscal terão seus efeitos avaliados e
serão ratificados, ou não, pelo Congresso Nacional
ou Assembléia Legislativa, conforme o caso,
observado o disposto no parágrafo único deste
artigo.
Parágrafo Único - Isenções e benefícios
relativos ao imposto de que trata o item III do
artigo 209, terão seus efeitos avaliados a cada
quatro anos pelo processo e na forma referidos no
item VII do § 9o, do artigo 209, quando serão
ratificados, ou não". | | | Parecer: | A Emenda pretende impedir que lei complementar possa in-
dicar os termos em que se fará a avaliação dos incentivos
fiscais, ao mesmo tempo em que manda adotar esquema especial
para o caso do ICM, cuja revisão, esta sim, se daria conforme
dispusesse lei complementar. Também pretende estender a ava-
liação mesmo às isenções e benefícios sob condições e a pra-
zo certo.
É evidente a contradição. Não se justifica que o imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços se-
guisse sistemática a ser regulada em lei complementar, en-
quanto as isenções e benefícios sobre os demais impostos fi-
cassem sem qualquer parâmetro para a respectiva avaliação.
Quanto às isenções e benefícios por prazo determinado,
há que levar-se em conta os direitos adquiridos do contribu-
inte. Se este foi levado a efetuar pesados investimentos por-
que a lei, em contraprestação, lhe acenava com favores fis-
cais, é evidente que estes não podem ser retirados de um mo-
mento para outro. Portanto, a ressalva desse tipo de isenção
e incentivo é uma necessidade jurídica.
O remédio para os abusos referidos na justificação da E-
menda estaria no discernimento dos legisladores, vez que não
me parece lícito julgá-los capazes da fraude de que fala o
autor da mesma.
Pela rejeição. | |
|