Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01521 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 76 das DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. | | | Parecer: | A emenda merece ser acatada. Não faz sentido a ma-
nutenção do art. 76 das Disposições Transitorias. Além do
mais, o texto constitucional aprovado transforma em Es-
tados os dois territórios e reintegra o último ao Estado
de origem.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01522 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do Art. 67 do
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da
vinculação de percentual dos recursos a que se refere o
art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o
ensino fundamental.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a
erradicação do analfabetismo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01533 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 152. | | | Parecer: | Consideramos inconveniente a supressão proposta.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01534 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 46, "caput", a expressão
"através do sistema proporcional". | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a supressão, no caput do
art. 46, da expressão " através do sistema proporcional "
definido no dispositivo, como o aplicável à escolha dos
membros da Câmara dos Deputados. A proposta vem justifi-
cada no argumento de que a escolha do sistema de elei-
ção ordinária. Soma o nobre Autor da Proposta à fundamen-
tação retro o argumento de que " ademais, o princípio
de escolha distrital, em dois turnos, para os cargos
executivos, ... parece ser o mais adaptado à consolida-
ção de maiorias parlamentares estáveis ".
O dispositivo sob proposta parcial de supressão, no
entanto, não cuida do sistema de escolha para cargos
executivos, senão legislativo, daí por que a argumen-
tação expendida a teor de justificar a modificação pre-
tendida não se ajustar ao objetivo pretendido com
a Emenda.
Somos assim pela rejeição da Emenda. | |
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