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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ RICHA in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (5)
Uf
PR (5)
Nome
JOSÉ RICHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00544 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o termo "entidade" por "instituição" nos parágrafos 3o. e 4o. do art. 47 do Substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. A expressão "entidade familiar" encontra-se apropriadamente engregada no Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  No art. 11, substituam-se os §§ 1o. e 2o. pelo seguinte: § 1o. - Para fins do prescrito no caput deste artigo, as escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais serão equiparadas às escolas públicas e receberão verbas do poder público, de entidades públicas ou da iniciativas privada, desde que: a) sejam adminsitradas com participação dos integrantes do processo educacional e da comunidade. b) comprovem finalidade não lucrativa e reapliquem eventuais excedentes em educação. c) prevejam a destinação de seu patrimônio, no caso de encerramento de suas atividades, ou do dinheiro auferido com a venda do mesmo, a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional ou ao poder público. § 2o. - As escolas referidas no parágrafo anterior que se dispuserem a ministrar o ensino fundamental gratuitamente, receberão os recursos necessários para tanto, nos termos da lei. § 3o. - As pessoas físicas ou juridicas que contribuirem nos termos do § 1o. deste artigo, gozarão incentivos fiscais, na forma da lei. 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00546 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  No art. 6o. do substitutivo, suprima-se, no caput do artigo 6op. a expressão: "econômica". 
 Parecer:  A expressão "econômica" se justifica, por referir-se ao pa- trimônio material das universidades, onde se incluem edifi- cações, laboratórios científicos, tecnológicos e artisticos, bibliotecas e todo o acervo cultural das instituições. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00547 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo único, in fine, do art. 5o. do substitutivo a seguinte expressão: "Disciplina de matrícula facultativa nas escolas oficiais" 
 Parecer:  O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00548 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  No item IV do art. 3o. do substitutivo, suprima-se a expressão: "e aos superdotados" 
 Parecer:  O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada.