ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17070 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 392
Acrescente-se o item IV ao Art. 392:
Art. 392 - São princípios da legislação
desportiva:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - A garantia do direito exclusivo de voto
para cargos de direção de entidades desportiva, de
âmbito federal às federações estaduais e às
associações participantes da Divisão Principal do
último campeonato nacional, e de âmbito estadual,
às associações participantes da Divisão Principal
do último campeonato estadual. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17073 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III
Do Sistema Financeiro Nacional.
"Art.... - O Banco do Brasil S.A. é o agente
financeiro do Governo federal nas áreas da
produção e do comércio, ficando responsável pelo
repasse de recursos dos programas oficiais de
desenvolvimento e pela centralização e aplicação
das verbas oriundas de incentivos fiscais e do
reconhecimento de impostos.
Parágrafo único - As entidades públicas
movimentarão obrigatoriamente suas verbas através
do Banco do Brasil S.A., que cuidará de suas
aplicações no mercado financeiro e efetuará
pagamentos e recebimentos." | | | Parecer: | A definição do Banco do Brasil como agente financeiro do
Governo Federal não é, em nosso entendimento, matéria de na-
tureza constitucional.
Endossamos que a idéia de caixa único do Tesouro Nacional,
seja através do Banco do Brasil, seja através das demais ins-
tituições oficiais de crédito, também caracteriza-se como
matéria infra-constitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17074 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "C' do inciso II
do art. 265
A alínea "c', do inciso II, do Art. 265 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - ........................................
II - instituir imposto sobre:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) o patrimônio, a renda ou serviços das
entidades de previdência privada sem fins
lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
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