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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
23[X]
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (16)
APROVADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (23)
Uf
ES (23)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (22)
expand1986 (1)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Da Procuradoria-Geral da União Incluir no Capítulo "Do Poder Executivo" uma Seção com a seguinte redação: Art. - A Procuradoria-Geral da União é o órgão que a representa, judicial e extrajudicial e exerce as funções de consultoria jurídica do Executivo e da Administração em geral e de supervisão da representação, judicial e extrajudicial, das autarquias, fundações e entidades descentralizadas federais. é - A União será representada, junto ao tribunal Federal de Contas, por procuradores designados pelo Procurador-Geral da União. Art. - A presentação judicial da União, nas comarcas do interior, poderá ser atribuída aos Procuradores dos estados e Municípios. Art. - A Chefia da Procurdoria-Geral da União caberá ao Procurador-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes do órgão. Art. - A Procuradoria-Geral da União será integrada por Procuradores, advogados, nomeados por concurso de títulos e provas, na forma da lei complementar, assegurando-se a seus membros as garantias instituídas para o Ministério Público. Art. - Lei complementar de iniciativa do Presidente da República, organizará a Procuradoria-Geral da União== que absorverá os órgãos consultivos e judiciais atualmente existentes. 
 Parecer:  rejeitada. rejeitada. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00799 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 16 a seguinte redação: § 3o. - Lei complementar disciplinará o controle da constitucionalidade por omissão e fixará as sanções a ela aplicáveis, observados, dentre ou- tros, os seguintes princípios: 1 - A fixação de prazo para a configuração da o- missão; 2 - A assinatura de prazo, após declarada a in- constitucionalidade, para que o órgão ou autorida- de competente supra a omissão; 3 - Decorrido o prazo, a transferência da inicia- tiva legislativa, do Poder Legislativo ao Executi- vo, para legislar por regulamento autônomo, e do Poder Executivo ao Legislativo, admitida em ambas as hipóteses a possibilidade de iniciativa popu- lar; 4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão su- cessiva do projeto de lei em tramitação na ordem do dia, com a sanção de que, se não for apreciado depois de um determinado número de sessões, nenhum outro projeto poderá ser votado; 5 - A revogação popular de mandatos legislativos e o crime de responsabilidade da autoridade adminis- trativa. 
 Parecer:  rejeitada. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00800 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescentar ao § 1o. do art. 16, após a expressão " o Presidente da República ", as seguintes: "...os Governadores dos Estados e do Distrito Fe- deral, os Prefeitos Municipais." 
 Parecer:  Rejeitada. 
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