ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02573 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 63, Parágrafo
1o. e 2o.
Os Parágrafos 1o. e 2o. do artigo 63, passam
a ter a seguinte redação:
Art. 63 - ..................................
Parágrafo 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios. Onde ainda
não existir o referido Órgão, enquanto o mesmo não
for criado pela Assembléia Legislativa Estadual, o
controle será exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
Parágrafo 2o. - Somente por decisão de dois
terços dos membros da Câmara Municipal, deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão
fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito
Municipal deve prestar anualmente. | | | Parecer: | A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo
geral importaria em aumento de despesas com instalações e
pessoal técnico especializado, que muitos dos nossos muni-
cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a
criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres-
cindível, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer-
cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas
dos Estados.Por outro lado, o § 3o.do artigo 67 do projeto de
Constituição dá liberdade ao legislador municipal de criar
ou não sua própria Côrte de Contas, nos Municípios com popula
ção superior a três milhões de habitantes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12467 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda ao artigo 360
Suprimir o art. 360 e incluir nas disposições
transitórias, o que se segue, onde couber:
Diposições Transitórias, título X
Art. - A lei determinará as condições em que
recursos públicos, inclusive receitas de empresas
estatais, sociedades de economia mista com
participação dos governos federal e estaduais,
autarquias e fundações instituídas pelos governos
federal e estaduais, poderão ser utilizados na
constituição ou manutenção de entidades de
previdência privada. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12468 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 357
Suprime integralmente o artigo 357. | | | Parecer: | Nenhum benefício de prestação continuada terá valor men-
sal inferior ao salário mínimo. A manutenção deste princípio
é aspiração de toda a sociedade. Injustificável é, pois, a
sua supressão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12471 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 90
Suprime o artigo. | | | Parecer: | A aposentadoria deve ser considerada como um justo premio
ao servidor que dedicou grande parte de sua vida ao serviço
público. Contudo, ele tem se tornado um verdadeiro pesadelo,
pois os proventos são menores e seus reajustes não acompanham
,aos da remuneração do servidor em atividade. Nada mais justo
pois, que se trate com mais justiça o aposentado a fim de não
obrigá-lo a iniciar uma nova atividade produtiva no sentido
de suprir seu orçamento familiar. | |
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