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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
PR (5)
Nome
JOSÉ CARLOS MARTINEZ[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31659 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte Inciso I ao Parágrafo 30, do art. 6o., do Capítulo dos Direitos Individuais, do Substitutivo do Relator: Art. 6o. - .................................. § 30. - .................................... I - São inafiançáveis os crimes relativos ao tráfico de entorpecentes. 
 Parecer:  Cuida-se de alterar o parágrafo 30 do artigo 6o.. A al- teração proposta consulta os interesses da sociedade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31676 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 260, do Substitutivo do Relator ao Projeto da Constituição. 
 Parecer:  Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31692 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao item I do § 8o. do Art. 209, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 209 - .................................. I - Incidirá: a) sobre a entrada, no estabelecimento, de mercadoria importa e do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a cobrança no momento do desempenho aduaneiro; b) Sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no país. 
 Parecer:  A emenda inclusa pretende permitir a cobrança do ICMS, nas importações do exterior, no momento do desembaraço adua- neiro, ao invés de por ocasião da entrada da mercadoria no estabelecimento do contribuinte. Justifica que a modificação proposta permitirá manter-se essa prática (art. 209, § 8o., I). Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, ao suprimir a referência da entrada "em estabelecimento de contribuinte". Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31695 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 209: Art. 209 - .................................. § 3o. - Relativamente ao imposto de que trata o item II, a competência será atribuída: I - Tratando-se de bens imóveis respectivos direitos: a) ao Estado da localização do bem; b) conforme dispuser lei complementar quando se tratar de imóveis situados no exterior. II - Tratando-se de bens móveis, títulos e créditos: a) ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento; b) ao Estado onde tiver domicílio o doador; c) conforme o disposto em lei complementar quando se tratar de doador domiciliado fora do País ou de abertura da sucessão hereditária no exterior. 
 Parecer:  As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o. do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans- missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior. A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe- rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas situações possíveis. As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me- recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31698 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 212, renumerando-se o atual parágrafo 2o. para parágrafo único. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo. 212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor final 50% do ICMS ao município produtor. Entendemos ser procedente a supressão ante as razões constantes da justificação. Pela aprovação nos termos do Substitutivo.