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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PL (6)
Uf
RJ (6)
Nome
JOSÉ CARLOS COUTINHO[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00829 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item, Artigo 228, Capítulo IV, do SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro e vedada a conglomerados ou sociedades financeiras quaisquer outras atividades além da captação de depósitos e concessão de empréstimos." 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo vedar a conglomerados ou sociedades financeiras quaisquer outras atividades além da captação de depósito e concessão de empréstimos. Malgrado os elevados propósitos que inspiraram a medida em exame, somos pelo não acolhimento, pois se aprovada, estar-se-ia privilegiando as instituições financeiras oficiais, com os evidentes prejuízos às instituições privadas que advirão com o protecionismo constante desta Emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00830 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (A) no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS, o seguinte artigo: "Art. Serão privatizadas ou extintas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, salvo a PETROBRÁS, EMBRATEL, VALE DO RIO DOCE, BANCO DO BRASIL e as que atendam a imperativos de Segurança Nacional." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte acrescenta norma ao ato das disposições transitórias, prevendo a privatização ou a extinção de empresas públicas e de sociedades de economia mista, à exceção daquelas mencionadas pela própria emenda. Sabe-se que o processo de intervenção estatal na econo - mia decorreu de exigências do próprio processo de desenvolvi- mento do capitalismo brasileiro. Nesse contexto, coube ao Es- tado definir, articular e mesmo financiar um conjunto de in - ventimentos, de forma a se consolidar a estrutura de produção industrial. Atualmente, a ação produtiva estatal representa impor - tante fator para o processo global de acumulação de capital , seja por atuar em setores estratégicos da economia, seja por fornecer economias externas ao próprio setor privado, desen - volvendo assim, complexas relações industriais que dinamizam o processo de crescimento econômico. É bem verdade, também,que ao longo da estruturação desse processo de intervenção estatal, distorções significativas foram sendo constituídas, o que hoje define a necessidade de se repensar a atuação estatal no domínio econômico. Entretanto, acredita-se simplista e falacioso determinar a privatização ou a extinção dessa empresas de forma gené - rica. É necessário que se defina e estude caso a caso, à luz das necessidades de modernização e crescimento da economia brasileira. Saliente-se, ainda, que o próprio texto do Projeto Cons- titucional, ao definir os princípios e fundamentos da ordena- ção da atividade econômica, estabelece mecanismos de controle social à criação e atuação de empresas estatais, inclusive de suas subsidiárias, caracterizando e reconhecendo, portanto , o Estado como um agente produtivo, contrariamente ao que, im- plicitamente, admite a emenda apresentada. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00831 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se ao Artigo 228, Capítulo IV, do SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, do Projeto de Constituição (A), o seguinte item: "- São vedados o subsídio e a aplicação de recursos públicos a fundo perdido ou não, em sociedades de economia mista, fundações e empresas públicas que devem funcionar segundo as regras e costumes da economia de mercado, não sendo permitida sob qualquer forma a redução tarifária relativa a bens e serviços." 
 Parecer:  A Emenda proposta intenta vedar o subsidio e a aplicação de recursos públicos a fundo perdido ou não, em sociedades de econômia mista, fundações e empresas públicas, não permitindo também a redução tarifária relativa a bens e serviços. O tema subsídio já foi convenientemente tratado em outros dispositivos do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01227 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Artigo 212. Item 4 Suprima-se a expressão "até seis anos". 
 Parecer:  São nobre e corretos, os objetivos da emenda. Vemo-nos, porém, impossibilitados de aceitá-la, por motivos de ordem técnica legislativa. Sem a preposição "até", o dispositivo certamente poderia dar margem a interpretações contrárias ao propósito do ilus- autor. Pela rejeiçao. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01228 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Art. 200 § 4o. Suprima-se todo o texto do parágrafo. 
 Parecer:  É objetivo da presente emenda suprimir o § 4o. do art. 200 do Projeto de Constituição. Não procede, a nosso ver, a afirmativa de que o texto do § 4o. do art. 200 concederá à lei ordinária "a possibilidade de instituir "ad infinitum" novos tributos que garantirão o gigantismo da seguridade social", além de estimular o "insa- ciável apetite fiscal de eventuais governantes na aplicação do poder de tributar". Entendemos que o texto aprovado permitirá à lei insti- tuir, quando houver necessidade, outras fontes de arrecada- ção, que se destinam a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social no atendimento à saúde, à previdência e à assistência social. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01229 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Artigo 207. inciso III Suprima-se a expressão "de primeiro ou segundo grau;". 
 Parecer:  A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição.