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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ CARLOS COUTINHO in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PL (2)
Uf
RJ (2)
Nome
JOSÉ CARLOS COUTINHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00872 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  O art. 20 dispõe: "As patentes militares, com vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são garantidas em toda plenitude, tanto aos oficiais da ativa e da reserva como aos reformados, sendo- lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares." A consideração dos preceitos precedentes não se coaduna com o tratamento restritivo dispensado ao "Servidor Público" constante do art. 30. Flagrante está a discriminação do Servidor Público. Cumpre também notar que a matéria deve ser reservada à legislação ordinária. De resto alheia-se o texto do art. 30 à consideração que a designação genérica de vantagens abrange em sua extensão aquelas que tem caráter eminentemente indenizatório. Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acata-se o mérito, sem prejuízo da re- dação oferecida pelo anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00981 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Item VIII, do Art. 2o., do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte: "Para os trabalhadores de profissão insalubres, carga horária de no máximo 20 (vinte) horas semanais". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. No art.2o., item XIX do anteprojeto, acha-se contemplada a pretensão do autor da emenda sob exame. Contudo, não estabelecemos o detalhe de quantas horas seria a jornada em atividades insalubres. Entendemos que, devido a variedade e intensidade das referidas atividades, julgamos que melhor seria não determinar a duração da jornada, mas apenas sua redução em relação à normal para aqueles casos.