Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19180 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se no título II, cap. V, Seção I.
Um artigo a ser numerado com art. 28, renumerando-
se o atual art. 28 e demais.
Art. A lei assegurará a todos os candidatos a
cargos eletivos o direito à recontagem de votos,
desde que exercido em tempo hábil, se houver o
ressarciamento à Justiça Eleitoral das despesas
provocadas por recontagens que se tenham provado
desnecessárias. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19181 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 261
Dê-se a seguinte redação ao art. 261, com
parágrafo único suprimindo-se os atuais parágrafos
1o. e 2o.
Art. 261 - Somente a União poderá instituir,
além dos que lhes sao nominalmente atribuídos,
outros impostos, desde que não tenham fato gerador
ou base de cálculo próprios de impostos
descriminados nesta Constituição.
§ único - O imposto instituido com base neste
artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de Lei aprovada por 2/3 (dois terços)
dos membros do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A Emenda pretende que a competência residual fique so-
mente com a União e não dependa, para sua utilização,de maio-
ria absoluta dos Membros do Congresso Nacional.
A supressão da competência residual dos Estados estimula
o centralismo fiscal da União, que tanto mal causou à autono-
mia estadual. Além disso, o imposto federal é sempre uniforme
em todo o território nacional e, assim, não permite que a ar-
recadação da receita fique restrita às regiões mais ricas,
sem ônus para as populações carentes. Concedida a competência
residual aos Estados, enseja-se que o ônus da arrecadação já
possa incidir apenas sobre os contribuintes do respectivo Es-
tado.
Quanto à exigência de maioria qualificada, ela se justi-
fica como uma garantia em favor dos contribuintes, evitando a
multiplicação de impostos ao sabor de minorias. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19182 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso I, parágrafo I, artigo
335.
"Restringir a incidência ou "sobre a folha de
salário ou sobre o faturamento, conforme o caso
específico." | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19183 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 13 inciso XV do
projeto.
"Art. 13 ....................................
XV - duração ordinária do trabalho não
superiora 48 (quarenta e oito) horas semanais, não
excedendo de 8 (oito) hoars diárias, com intervalo
para descanso, salvo exceção previstas em lei;
acordo escrito; contrato coletiva de trabalho." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19184 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XV, artigo 13. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19185 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o "caput" do artigo 312 e § 2o.
transformando-se seu § 1o. em artigo. | | | Parecer: | A Emenda procede, ao excluir a possibilidade de aquisição
de bens públicos através do instituto da usucapião urbana.
Os teores do "caput" do art. 312 e §2o, entretanto, cons-
tituem matéria constitucional, já que o cunho social de que
se revestem visa a assegurar o direito de moradia a milhões
de famílias carentes.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19186 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ARTIGO 362
Suprima-se o artigo 362 do projeto da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19187 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o item a, do art. 17, VIII pelo
seguinte artigo:
a) A todo o cidadão é assegurado o direito de
viver em ambiente isento de contaminação
ambiental. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação à alínea "c" do item VIII
do artigo 17 do Projeto, que trata da proteção ambiental e do
equilibrio ecológico como um direito de cada individuo.
A matéria merece o devido tratamento no Substitutivo
em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19189 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
356:
Parágrafo único - Os proventos integrais da
aposentadoria serão iguais aos que o trabalhador
ou servidor perceberia se estivesse em atividade,
sendo-lhe assegurados reajustes e demais vantagens
correspondentes. | | | Parecer: | Dentro do sistema contribuitivo da previdência social bra -
sileira, seria absolutametne inviável, de ponto de vista
financeiro, estabelecer plena correspondência entre o valor
dos benefícios e o dos salários do trabalhador, sem se levar
em consideração o tempo de trabalho e de contribuição do se-
gurado. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19190 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto do atual artigo 481 pelo
seguinte:
"Art. 481 - O disciplinamento e a
fiscalização do exercício da profissão dos
profissionais liberais e dos exercentes de
atividade legalmente reconhecidas e regulamentadas
serão realizados por Conselhos Federais e
Regionais, mantidos exclusivamente por
contribuições dos integrantes da respectiva
categoria representada e por estes dirigidos,
mediante livre escolha através da eleição. | | | Parecer: | O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19193 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa do Parágrafo 5o. do Art.
272
Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 5o. do
Art. 272.
§ 5o. - O imposto de que trata o item III
será cumulativo, compensando-se o que for devido
em cada operação relativa a circulação de
mercadorias ou prestação de serviço, com o
montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou
outro Estado." | | | Parecer: | O eminente Constituinte José Carlos Coutinho quer modifi-
car a redação do § 5., na verdade o §6., do art.272 do Proje-
to de Constituição, no sentido de excluir dele a admissão da
seletividade do ICMS.
Na verdade, inócuo é dizer que o ICM pode ser seletivo,
pois a autonomia estadual, com referência ao imposto que lhe
compete, poderia fazê-lo mesmo sem previsão constitucional,
por não existir proibição.
Entretanto, a Comissão de Sistematização está mantendo o
texto anterior. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19195 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o inciso XXIII, artigo 13 -
"Aumentar a carga de aprendizado de 3 para 4 horas
diárias. Evitar excesso de burocracia para
admissão do menor." | | | Parecer: | Entendemos que no texto constitucional deva constar, em
1o. lugar,a proibição de trabalho noturno e insalubre aos me-
nores de 18 anos.
A razão é bastante óbvia e não carece comentários. Quanto
ao menor de 14 anos, só será permitido na condição de apren-
diz. Ao nosso ver, a forma encontrada trará grandes benefí-
cios para ambas as partes. Finalmente, quanto à duração da
jornada de trabalho do aprendiz, caberá à lei ordinária regu-
lamentá-la.
* | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19197 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XIV, artigo 13. | | | Parecer: | A emenda ora sob exame estabelece a supressão do inciso
XIV do art. 13 do Projeto.
Em considerando o mérito da matéria, julgamos que a ques-
tão é conjuntural, daí a conveniência deixá-la para o legis-
lador ordinário que terá maior flexibilidade nas mutações
eventuais da economia.
Ante o exposto, somos pela aprovação.
* | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19198 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
A supressão dos Artigos 336, 337 e seu é
único e o 488.
No Artigo 487, propõe-se incluir a expressão:
"Salvo as contribuições para o SESC, SESI,
SENAC e SENAI. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24953 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se o seguinte parágrafo ao art.
177; transformando o atual § único em § 2o.
§ 1o. - Ao defensor Público são asseguradas
garantias, direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas e vedações conferidas por esta
Constituição aos membros do Ministério Público. | | | Parecer: | A emenda quer conferir ao Defensor Público a mesma situ-
ação do Ministério Público. Não nos parece aconselhável.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24954 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se o seguinte parágrafo ao art.
244:
§ 1o. Ficam as microempresas isentas do
pagamento do imposto de renda, do imposto sobre
circulação de mercadorias e de imposto sobre
serviços.
§ 2o. Ficam os taxistas e condutores
autonomos de veículos rodoviários equiparados às
microempresas para efeito de aquisição das
viaturas necessárias ao desempenho da sua
profissão conforme o disposto no "caput" deste
artigo e no seu parágrafo 1o. | | | Parecer: | Muito embora se reconheça a importância econômica das em-
presas de pequeno porte e a necessidade de lhes conferir tra-
tamento diferenciado e favorecido, não se justifica conce-
der-lhes, aprioristicamente, isenções tributárias, como pre-
tende a Emenda.
A especificidade setorial da problemática que atinge es-
sas empresas, e sua natureza dinâmica, sugerem que a questão
tributária deva ser adequada tendo presente essas caracterís-
ticas, e não globalmente, o que poderia levar a própria nega-
ção da isenção fiscal como instrumento de promoção desse seg-
mento econômico.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24955 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos:
Art. 32 ....................................
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 ....................................
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24959 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 2o., do Art. 160:
Art. 160 - Omissis
§ 1o. - Omissis
§ 2o. - Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida mais de uma recondução. | | | Parecer: | A emenda visa a permitir mais de uma recondução do juíz
classista dos Tribunais Regionais de Trabalho.
Optamos por limitá-la a uma.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24960 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 1o. do Art. 65
Art. 65 ....................................
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em função ou
cargos em comissão ou de confiança. | | | Parecer: | A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do
texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela
aprovação parcial.
Pela aprovação parcial. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24961 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Modifique-se ao final do artigo 263 a
expressão "Saúde Ocupacional" pela expressão
"tratamento dos infortúnios do trabalho", ficando
o citado dispositivo legal assim redigido:
Título IV: da Ordem Social
Capítulo II: da Seguridade Social
Seção I: da Saúde
Art. 263 ....................................
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos,
biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente e
tratamento dos infortúnios do trabalho. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional"
do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho".
Considera que as ações de segurança, higiene e medicina
do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional"
devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema
único de saúde.
Tendo em vista a retirada a expressão "saúde ocupa-
cional" pelo Relator, fica prejudicada a análise da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
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