ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00683 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | O adjetivo constante do Artigo 38, Inciso
III, deve ser redigido no singular (prorrogável),
por referir-se ao prazo de validade de concurso
público e não no plural, "prorrogáveis" referindo-
se a dois anos, como não deseja o legislador pelo
seguinte: como o prazo de validade do concurso
será de até dois anos, fica claro que o prazo pode
ser inferior a esse tempo - um ano, por exemplo.
Em tal caso, um ano não poderia ser prorrogáveis,
mas prorrogável; logo o adjetivo refere-se ao
prazo e não à sua dimensão. | | | Parecer: | A emenda é procedente. O adjetivo a que se refere,
constante do art. 38, III, deve ser singular - "prorrogá-
vel" -, concordando com "prazo".
Pela aprovação. | |
|