Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00583 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias,
dispositivos com as seguintes redações:
Art. Até que se instale o órgãos responsável
epla classificação de diversões públicas, esta
competência continuará sendo exercida pela Divisão
de Censura de Diversões Pública, observados os
princípios fixados nesta Constituição.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a
criação e competência do serviço referido no
"caput" deste artigo, regulando o aproveitamenteo
dos ocupantes dos cargos de Censor Federal, com a
preservação de seus direitos, vantagens e
retribuição atuais, facultando o direito de opção
pela permanência na Carreira Policial Federal do
Departamento de Polícia Federal ou pela integração
ao novo órgão federal de classificação de
diversões públicas. | | | Parecer: | A presente Emenda do nobre Constituinte João de Deus An-
tunes quer incluir no Ato das Disposições Constitucionais Ge-
rais e Transitórias, dispositivo que dê atividade à atual Di-
visão de Censura de Diversões Públicas, até que se instale o
novo órgão de classificação das diversões e espetáculos pú-
blicos, garantindo, ainda, o direito de opção aos ocupantes
do cargo de Censor Federal, do Departamento de Polícia Fede-
ral, entre permanecer nessa unidade ou ingressar na institui-
ção a ser criada. Justifica o ilustre Constituinte que não é
razoável promover o vazio institucional na transição normati-
va e executiva, nem tampouco ignorar os direitos adquiridos
daqueles servidores. Justa e correta a providência da Emenda,
somos por sua aprovação
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00764 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 169 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"É assegurado aos integrantes da carreira de
delegado de polícia o mesmo regime jurídico do
Ministério Público."" | | | Parecer: | A emenda propõe definir o regime de funcionamento da
carreira de Delegado de Polícia.
Entendemos que o § 4. do mesmo artigo 169 determina
que "a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos
órgãos responsáveis pela segurança pública"...
Assim sendo, não cabe ter acatamento a emenda apresen-
tada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00785 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Substituição ao texto do art. 263, § 3o.,
pela seguinte redação:
Art. 263 - ..................................
§ 3o. - A lei limitará o número de
dissoluções do vínculo conjugal. | | | Parecer: | A presente Emenda, referente ao § 3o. do Artigo 263,
visa a limitar o número de dissoluções do vínculo conjugal.
A Emenda é justificada levando em conta que "a família
está em crise" e se for liberado, totalmente, o direito às
dissoluções, "estaremos não auxiliando, mas cooperando para
o agravamento das relações esposo / esposa e filhos / pais".
Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à
Emenda no. 2P00045-2. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01333 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se às disposições do Projeto de
Constituição o seguinte artigo:
"Art. - É assegurado aos integrantes das
carreiras de Delegado de Polícia, com dez anos de
efetivo exercício no cargo, paridade de
vencimentos com os membros do Ministério Público.' | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias,
com o fim de instituir paridade de vencimentos entre dele-
gados de polícia e membros do ministério público.
O projeto consigna, em seu art. 44, parágrafo 11,
princípio dos mais avançados em termos de política de remu-
neração e de sistemas de mérito, qual seja o da proibição ca-
tegórica de equiparação de qualquer natureza para fins
remuneratórios.
Pela REJEIÇÃO. | |
|