Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15434 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 461, Parágrafo
1o., item II, letra a.
A letra "a" do item II, do parágrafo 1o., do
artigo 461 do projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 461 ....................................
§ 1o. ......................................
I ..........................................
II ..........................................
a) a partir da promulgação desta
Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os
percentuais de dezoito por cento e de vinte por
cento, calculados sobre o produto da arrecadação
bruta dos impostos referidos nos itens III e IV do
art. 270, mantidos os atuais critérios de rateio
até a entrada em vigor da lei complementar a que s
erefere o art. 280, item II, exceto quando a
reserva do Fundo de Participação dos Estados, que
será de trinta e cinco por cento. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15435 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 277
Suprima-se do projeto:
a) o item II do artigo 277;
b) o Parágrafo 2o. do artigo 277; e
c) o Parágrafo 3o. do artigo 277. | | | Parecer: | A distribuição das competências e das receitas tributári-
as estabelecida no Projeto de Constituição, compôs um siste-
ma tributário capaz de prover as três esferas de poder políti
co dos recursos necessários ao atendimento de suas atribui-
ções específicas. A alteração proposta poderá desequilibrar o
sistema sugerido, com comprometimento do alcance dos objeti-
vos visados.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15436 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Ertigo 272, § 1o.
Suprima-se do projeto:
a) o parágrafo 1o. do artigo 272 | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15437 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 272, § 7o. e §
8o.
Suprima-se do projeto:
a) do parágrafo 7o. a expressão: "aprovada
por dois terços de seus membros."
b) do parágrafo 8o. a expressão: "aprovada
por dois terços dos seus membros." | | | Parecer: | A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do
artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo.
Entendemos que tal supressão viria provocar substancial
modificação das normas alí contidas, que articulam os impos-
tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for-
ma clara e precisa. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15439 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se a Seção VI no Capítulo III do
Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo); onde couber:
Capítulo III
Do Governo
..................................................
..................................................
..................................................
Seção VI
Da Advocacia consultiva da união
Art. - É instituida a Advocacia Consltiva da
União, no Poder Executivo, destinada a:
I - zelar pela observância da Constituição,
das leis e dos tratados, bem assim dos atos
emendados da Administração Federal;
II - desempenhar as atividades de consultoria
e assessoramento jurídicos no âmbito da
Administração Federal;
III - promover a defesa judicial e
extrajudicial dos órgãos integrantes da
Administração Federal Direta e Indireta, bem como
das fundações sob supervisão ministerial e das
demais entidades controladas direta ou
a) A advocacia Consultiva da União tem por
Chefe o Consultor Geral da República, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
b) Os Advogados da ACU, ingressãrão nos
cargos iniciais da carreira mediante concuros
público de provas e títulos.
c) Lei Complementar de iniciativa do
Presidente da República estabelecerá a organização
da A.C.U. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15440 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 233 o seguinte
parágrafo:
Art. 233 - ..................................
..................................................
§ 6o. - São funções institucionais da
Adivogacia Consultiva da União as atividades de
Consultoria e Assessoramento jurídicos no âmbito
da Administração Federal. | | | Parecer: | Improcedente.
À Consultoria Geral da República competem as funções de
Advocacia Consultiva, de Consultoria e de Assessoramento Ju-
rídicos.
Suas atividades ocorrem no âmbito da Administração Públi
ca e se vinculam diretamente à Chefia do Poder Executivo,
responsável maior pela multifária função administrativa do
Estado.
Como se observa, as funções institucionais da Advocacia
Consultiva e do Ministério Público são semelhantes mas não i-
dênticas.
Consequentemente, as duas instituições não se confundem
e não podem fundir-se.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15441 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 231 o seguinte item e
parágrafo.
Art. - O Ministério Público compreende:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - A Advocacia Consultiva da União.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - A Advocacia Consultiva da União
chefiada pelo Consultor-Geral da República será
regulada por lei complementar de iniciativa do
Senhor Presidente da República. | | | Parecer: | Improcedente.
A Advocacia Consultiva da União, que exerce atividades
de consultoria e assessoramento que previrem e retificam os
procedimentos administrativos, atua fundamentalmente junto à
Administração Pública Federal. Situa-se, estruturalmente, no
âmbito do Poder Executivo.
Já o Ministério Público é um órgão heterótipo que se
vincula ao Poder Executivo apenas formalmente, não lhe deven-
do submissão.
Não se vislumbra, pois, a conveniência ou necessidade de
a Consultoria Geral da República integrar o Ministério Públi-
co, vez que suas funções institucionais se assemelham mas não
se confundem. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24539 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: § 21, do Art. 6o. que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"São inadimissíveis no processo as provas
obtidas por meios ilícitos, conforme dispuser a
lei processual." | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração redacional ao parágrafo 21 do
artigo 6o. do Substitutivo.
A matéria está devidamente tratada na redação final do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25451 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 213
Suprima-se do Substitutivo do Relator:
a) o item II do Artigo 213
b) o parágrafo 2o. do Artigo 213; e
c) o parágrafo 3o. do Artigo 213. | | | Parecer: | A Emenda tem por fulcro o item II do art. 213.
Inobstante os respeitáveis pontos-de-vista do nobre
Constituinte, preferimos continuar com o texto do
Substitutivo, dado o consenso verificado.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25452 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias, Artigo 22, Parágrafo 1o. Item II,
letra a.
A letra "a" do item II, do Parágrafo 1o., do
Artigo 22, das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 22 ....................................
§ 1o. ......................................
I ................................................
II ..............................................
a) a partir da promulgação desta
Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os
percentuais de dezoito por cento e de vinte por
cento, calculados sobre o produto da arrecadação
bruta dos impostos referido nos itens III e IV do
art. 207, mantidos os atuais critérios de rateio
até a entrada em vigor da lei complementar a que
se refere o art. 216, item II, exceto quanto a
reserva do Fundo de Participação dos Estados, que
será de trinta e cinco por cento. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte João Agripino, elevação
do percentual da "reserva do Fundo de Participação dos Esta-
dos" para trinta e cinco por cento, o que, como alega na Jus-
tificação, "proporcionaria o equilíbrio das receitas entre as
regiões, objetivo este que vem sendo perseguido por todos a-
queles que pretendem um desenvolvimento harmônico do espaço
brasileiro".
O esquema proposto no projeto estabelece um perfil de
partilha tributária capaz de atender às necessidades de cada
esfera de poder político, de forma progressiva e harmônica. A
alteração proposta afetaria o equilíbrio do sistema.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25453 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 209, § 5o. e § 6o.
Suprima-se do Substitutivo do Relator:
a) do parágrafo 5o. a expressão: "aprovada
por dois terços de seus membros"".
b) do parágrafo 6o. a expressão: "aprovada por
dois terços dos seus membros"". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir a exigência do quorum de
dois terços para o Senado estabelecer alíquotas referentes ao
imposto estadual sobre mercadorias e serviços (art. 209, §§
5. e 6.).
Justifica que não é conveniente que se estabeleço no tex-
to constitucional a quantidade dos membros das Casas Legisla-
tivas para aprovação de dispositivos que sejam objeto de le-
gislação posterior.
A Constituição Federal, tradicionalmente, estabelece quo-
rum para as decisões comuns e extraordinárias.
No caso, considerando que a fixação de alíquotas, pela
União, para um tributo estadual, representa interferência na
autonomia federativa dos Estados, parece razoável estabelecer
o quorum, que poderia até ser de unanimidade dos membros do
Senado e não só dois terços. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25901 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 49 do Artigo 6o.
Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 49 do
Artigo 6o.:
"A lei assegurará, em todo o território
nacional, aos autores de inventos industriais o
privilégio temporário para a sua utilização, bem
como a propriedade das marcas e a exclusividade do
nome comercial." | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o
dispositivo abrangente.
A proposta já aparece concisa e abrangente na redação
oferecida pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 184, é5o. e é6o.
Suprima-se do Projeto:
a) do parágrafo 5o. a expressão: "em ambos os
casos aprovada por dois terços de seus membros".
b) do parágrafo 6o. a expressão: "aprovada
por dois terços dos seus membros". | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir o § 1o. do art. 184 do projeto,
eliminando o adicional de 5% (cinco por cento) do imposto
sobre a renda instituído em favor dos Estados e do Distrito
Federal.
O adicional criado será essencial ao fortalecimento das
receitas tributárias dos Estados e do Distrito Federal.
Sua manutenção é de todo aconselhável, dentro da
estrutura tributária constante do projeto.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00384 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 184, é1o.
Suprima-se do Projeto o parágrafo 1o. do
Artigo 184. | | | Parecer: | Suprime a Emenda proposta expressões constantes dos
parágrafos 5o. e 6o. do art. 184 do projeto, que determinam
quorum de dois terços do Senado -Federal para aprovação de
alíquotas do ICM.
O autor justifica que tal determinação deve constar do
regimento interno do Senado Federal.
Entendemos que o quorum qualificado deve constar do
texto constitucional face a relevância da matéria.
São alíquotas para todos os Estados.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00385 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - Em caso de vacância do cargo de Vice-
Governador no período correspondente ao mandato
dos atuais Governadores, o preenchimento far-se-á
através de escolha em convenção do partido pelo
qual foi eleito o Governador do Estado, com
subsequente confirmação pela maioria de votos da
Assembléia Legislativa.
§ 1o. - Na hipótese de não confirmação do
nome escolhido pelo partido, repetir-se-á o
procedimento previsto no caput deste artigo.
§ 2o. - A posse do Vice-Governador será
imediatamente após a diplomação pelo Tribunal
Regional Eleitoral, que se fará representar por
ocasião da escolha partidária e da confirmação
pela Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Propõe o autor normas que disciplinem o preenchimento do
cargo de Vice-Governador de Estado, em caso de vacância.
O Projeto institui o sistema parlamentarista de Governo,
não admitindo a figura do Vice-Governador.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01589 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - O preenchimento do cargo vago de Vice-
Presidente da República correspondente ao mandato
do atual Presidente da República correspondente ao
mandato do atual Presidente da República far-se-á
através de escolha em convenção do partido pelo
qual foi eleito o Presidente da República, com
subsequente confirmação pela maioria de votos das
duas Casas do Congresso, no prazo de 45 dias após
a promulgação desta Constituição.
§ 1o. - na hipótese de não confirmação do
nome escolhido pelo partido, repetir-se-á o
procedimento previsto no caput deste artigo.
§ 2o. - A posse do Vice-Presidente será
imediatamente após a diplomação pelo Tribunal
Superior Eleitoral, que se fará representar por
ocasião da escolha partidária e da confirmação
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda fixar a realização de
pleito indireto para a escolha do Vice-Presidente da
República, a realizar-se dentro de quarenta e cinco dias da
data da promulgação da Constituição. Segundo a presente
proposta o Partido pelo qual foi eleito o atual Presidente da
República escolheria, em convenção, o Vice- Presidente, cujo
nome deveria ser confirmado pela maioria dos votos das duas
Casas do Congresso Nacional.
A Emenda, data venia de seu ilustre Autor, não pode
prosperar. Veja-se que propõe devam as outras agremiações
partidárias com assento no Congresso Nacional convalidar o
nome escolhido ao pleno alvedrio de apenas um dos Partidos
Políticos. A solução aventada para o preenchimento do cargo
atualmente vago, de Vice-Presidente da República, não pode
merecer acolhida, vez que pretende transformar os demais par-
tidos em órgãos referendatórios de decisão de apenas um de -
les.
Pelas precedentes razões somos contrários à aprovação da
Emenda.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01166 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 1o., do art. 134, e
de expressão contida no § 3o., do mesmo artigo, do
Título IV, Seção I, do Ministério Público.
Suprima-se o § 1o. do artigo 134, e a
expressão "dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios"", contidos no § 3o. do mesmo artigo,
reordenando-se os demais parágrafos. | | | Parecer: | A emenda em apreço não deve ser acatada. A escolha dos
titulares, em nosso entendimento, está coerente com as ele-
vadas atribuições definidas pelo novo texto constitucional à
instituição. No caso, não deve existir identidade de trata-
mento, de vez que a maioria dos membros da Assembléia Nacio-
nal Constituinte optou pelas formas propostas nos § § 1o. e
3o. do Art. 134, que a emenda pretende suprimir.
Por outro lado, impossível acolher a emenda supressiva ,
porquanto, se aceita, suprimiria a forma de escolha do Pro-
curador-Geral da República e dos titulares dos Ministérios
Públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Por tais razões, a emenda deixou de ser aceita. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01167 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 3o. do artigo 137, do
Título IV, Capítulo IV, Seção II, da Advogacia
Geral da União.
Suprima-se o § 3o. do artigo 137. | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição
se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atue o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01168 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se do § 3o. do Artigo 117 do Projeto
de Constituição a seguinte expressão: "togados e
vitalícios"". | | | Parecer: | A determinação constante do § 3o., in fine, do art. 117
consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de
que a elaboração ds listas tríplices para o provimento de
cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de
carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga-
rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên-
cia de que o procedimento em vigor, do qual participam igual-
mente os Ministros classistas, nada ter revelado de desacon -
selhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo
traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo
da ANC.
Pela rejeição. | |
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