ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15441 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 231 o seguinte item e
parágrafo.
Art. - O Ministério Público compreende:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - A Advocacia Consultiva da União.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - A Advocacia Consultiva da União
chefiada pelo Consultor-Geral da República será
regulada por lei complementar de iniciativa do
Senhor Presidente da República. | | | Parecer: | Improcedente.
A Advocacia Consultiva da União, que exerce atividades
de consultoria e assessoramento que previrem e retificam os
procedimentos administrativos, atua fundamentalmente junto à
Administração Pública Federal. Situa-se, estruturalmente, no
âmbito do Poder Executivo.
Já o Ministério Público é um órgão heterótipo que se
vincula ao Poder Executivo apenas formalmente, não lhe deven-
do submissão.
Não se vislumbra, pois, a conveniência ou necessidade de
a Consultoria Geral da República integrar o Ministério Públi-
co, vez que suas funções institucionais se assemelham mas não
se confundem. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24539 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: § 21, do Art. 6o. que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"São inadimissíveis no processo as provas
obtidas por meios ilícitos, conforme dispuser a
lei processual." | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração redacional ao parágrafo 21 do
artigo 6o. do Substitutivo.
A matéria está devidamente tratada na redação final do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25451 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 213
Suprima-se do Substitutivo do Relator:
a) o item II do Artigo 213
b) o parágrafo 2o. do Artigo 213; e
c) o parágrafo 3o. do Artigo 213. | | | Parecer: | A Emenda tem por fulcro o item II do art. 213.
Inobstante os respeitáveis pontos-de-vista do nobre
Constituinte, preferimos continuar com o texto do
Substitutivo, dado o consenso verificado.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25452 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias, Artigo 22, Parágrafo 1o. Item II,
letra a.
A letra "a" do item II, do Parágrafo 1o., do
Artigo 22, das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 22 ....................................
§ 1o. ......................................
I ................................................
II ..............................................
a) a partir da promulgação desta
Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os
percentuais de dezoito por cento e de vinte por
cento, calculados sobre o produto da arrecadação
bruta dos impostos referido nos itens III e IV do
art. 207, mantidos os atuais critérios de rateio
até a entrada em vigor da lei complementar a que
se refere o art. 216, item II, exceto quanto a
reserva do Fundo de Participação dos Estados, que
será de trinta e cinco por cento. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte João Agripino, elevação
do percentual da "reserva do Fundo de Participação dos Esta-
dos" para trinta e cinco por cento, o que, como alega na Jus-
tificação, "proporcionaria o equilíbrio das receitas entre as
regiões, objetivo este que vem sendo perseguido por todos a-
queles que pretendem um desenvolvimento harmônico do espaço
brasileiro".
O esquema proposto no projeto estabelece um perfil de
partilha tributária capaz de atender às necessidades de cada
esfera de poder político, de forma progressiva e harmônica. A
alteração proposta afetaria o equilíbrio do sistema.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25453 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 209, § 5o. e § 6o.
Suprima-se do Substitutivo do Relator:
a) do parágrafo 5o. a expressão: "aprovada
por dois terços de seus membros"".
b) do parágrafo 6o. a expressão: "aprovada por
dois terços dos seus membros"". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir a exigência do quorum de
dois terços para o Senado estabelecer alíquotas referentes ao
imposto estadual sobre mercadorias e serviços (art. 209, §§
5. e 6.).
Justifica que não é conveniente que se estabeleço no tex-
to constitucional a quantidade dos membros das Casas Legisla-
tivas para aprovação de dispositivos que sejam objeto de le-
gislação posterior.
A Constituição Federal, tradicionalmente, estabelece quo-
rum para as decisões comuns e extraordinárias.
No caso, considerando que a fixação de alíquotas, pela
União, para um tributo estadual, representa interferência na
autonomia federativa dos Estados, parece razoável estabelecer
o quorum, que poderia até ser de unanimidade dos membros do
Senado e não só dois terços. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25901 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 49 do Artigo 6o.
Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 49 do
Artigo 6o.:
"A lei assegurará, em todo o território
nacional, aos autores de inventos industriais o
privilégio temporário para a sua utilização, bem
como a propriedade das marcas e a exclusividade do
nome comercial." | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o
dispositivo abrangente.
A proposta já aparece concisa e abrangente na redação
oferecida pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 184, é5o. e é6o.
Suprima-se do Projeto:
a) do parágrafo 5o. a expressão: "em ambos os
casos aprovada por dois terços de seus membros".
b) do parágrafo 6o. a expressão: "aprovada
por dois terços dos seus membros". | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir o § 1o. do art. 184 do projeto,
eliminando o adicional de 5% (cinco por cento) do imposto
sobre a renda instituído em favor dos Estados e do Distrito
Federal.
O adicional criado será essencial ao fortalecimento das
receitas tributárias dos Estados e do Distrito Federal.
Sua manutenção é de todo aconselhável, dentro da
estrutura tributária constante do projeto.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 184, é1o.
Suprima-se do Projeto o parágrafo 1o. do
Artigo 184. | | | Parecer: | Suprime a Emenda proposta expressões constantes dos
parágrafos 5o. e 6o. do art. 184 do projeto, que determinam
quorum de dois terços do Senado -Federal para aprovação de
alíquotas do ICM.
O autor justifica que tal determinação deve constar do
regimento interno do Senado Federal.
Entendemos que o quorum qualificado deve constar do
texto constitucional face a relevância da matéria.
São alíquotas para todos os Estados.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - Em caso de vacância do cargo de Vice-
Governador no período correspondente ao mandato
dos atuais Governadores, o preenchimento far-se-á
através de escolha em convenção do partido pelo
qual foi eleito o Governador do Estado, com
subsequente confirmação pela maioria de votos da
Assembléia Legislativa.
§ 1o. - Na hipótese de não confirmação do
nome escolhido pelo partido, repetir-se-á o
procedimento previsto no caput deste artigo.
§ 2o. - A posse do Vice-Governador será
imediatamente após a diplomação pelo Tribunal
Regional Eleitoral, que se fará representar por
ocasião da escolha partidária e da confirmação
pela Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Propõe o autor normas que disciplinem o preenchimento do
cargo de Vice-Governador de Estado, em caso de vacância.
O Projeto institui o sistema parlamentarista de Governo,
não admitindo a figura do Vice-Governador.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01589 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - O preenchimento do cargo vago de Vice-
Presidente da República correspondente ao mandato
do atual Presidente da República correspondente ao
mandato do atual Presidente da República far-se-á
através de escolha em convenção do partido pelo
qual foi eleito o Presidente da República, com
subsequente confirmação pela maioria de votos das
duas Casas do Congresso, no prazo de 45 dias após
a promulgação desta Constituição.
§ 1o. - na hipótese de não confirmação do
nome escolhido pelo partido, repetir-se-á o
procedimento previsto no caput deste artigo.
§ 2o. - A posse do Vice-Presidente será
imediatamente após a diplomação pelo Tribunal
Superior Eleitoral, que se fará representar por
ocasião da escolha partidária e da confirmação
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda fixar a realização de
pleito indireto para a escolha do Vice-Presidente da
República, a realizar-se dentro de quarenta e cinco dias da
data da promulgação da Constituição. Segundo a presente
proposta o Partido pelo qual foi eleito o atual Presidente da
República escolheria, em convenção, o Vice- Presidente, cujo
nome deveria ser confirmado pela maioria dos votos das duas
Casas do Congresso Nacional.
A Emenda, data venia de seu ilustre Autor, não pode
prosperar. Veja-se que propõe devam as outras agremiações
partidárias com assento no Congresso Nacional convalidar o
nome escolhido ao pleno alvedrio de apenas um dos Partidos
Políticos. A solução aventada para o preenchimento do cargo
atualmente vago, de Vice-Presidente da República, não pode
merecer acolhida, vez que pretende transformar os demais par-
tidos em órgãos referendatórios de decisão de apenas um de -
les.
Pelas precedentes razões somos contrários à aprovação da
Emenda.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01166 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 1o., do art. 134, e
de expressão contida no § 3o., do mesmo artigo, do
Título IV, Seção I, do Ministério Público.
Suprima-se o § 1o. do artigo 134, e a
expressão "dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios"", contidos no § 3o. do mesmo artigo,
reordenando-se os demais parágrafos. | | | Parecer: | A emenda em apreço não deve ser acatada. A escolha dos
titulares, em nosso entendimento, está coerente com as ele-
vadas atribuições definidas pelo novo texto constitucional à
instituição. No caso, não deve existir identidade de trata-
mento, de vez que a maioria dos membros da Assembléia Nacio-
nal Constituinte optou pelas formas propostas nos § § 1o. e
3o. do Art. 134, que a emenda pretende suprimir.
Por outro lado, impossível acolher a emenda supressiva ,
porquanto, se aceita, suprimiria a forma de escolha do Pro-
curador-Geral da República e dos titulares dos Ministérios
Públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Por tais razões, a emenda deixou de ser aceita. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01167 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 3o. do artigo 137, do
Título IV, Capítulo IV, Seção II, da Advogacia
Geral da União.
Suprima-se o § 3o. do artigo 137. | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição
se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atue o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01168 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se do § 3o. do Artigo 117 do Projeto
de Constituição a seguinte expressão: "togados e
vitalícios"". | | | Parecer: | A determinação constante do § 3o., in fine, do art. 117
consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de
que a elaboração ds listas tríplices para o provimento de
cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de
carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga-
rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên-
cia de que o procedimento em vigor, do qual participam igual-
mente os Ministros classistas, nada ter revelado de desacon -
selhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo
traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo
da ANC.
Pela rejeição. | |
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