ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00913 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Como agente produtivo, o Estado
participa da atividade econômica, em caráter
supletivo à iniciativa privada, através das
seguintes empresas estatais:
I - Sociedade de Economia Mista; e
II - Empresas públicas
§ 1o. Na exploração da atividade econômica,
as empresas estatais reger-se-ão pelas normas
aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto
ao Direito do Trabalho e ao das Obrigações,
sujeitando-se aos mesmos controles e meios de
fiscalização a que estejam submetidas as
sociedades mercantis.
§ 2o. A empresa pública que explorar
atividade não monopolizada ficará sujeita ao mesmo
regime tributário aplicável às empresas privadas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00914 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. O planejamento e a regulação da
atividade econômica deverão harmonizar a
preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade
do meio ambiente com a necessidade de
desenvolvimento do País. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00516 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 19, dando-se ao mesmo a
seguinte redação:
Art. 19 - Os servidores públicos militares
terão seus direitos e deveres fixados em estatuto
próprio e aprovado pelo Congresso Nacional,
aplicando-se aos mesmos as seguintes normas
específicas:
§ 1o. - As patentes militares, com vantagens,
prerrogativas e deveres a elas inerentes, são
garantidas aos oficiais da ativa, da reserva e aos
reformados, sendo-lhes privativos os títulos,
postos e uniformes militares.
§ 2o. - O oficial das Forças Armadas só
perderá o posto e a patente por sentença
condenatória, passada em julgado, cuja pena
restritiva da liberdade individual ultrapasse 2
(dois) anos; ou se for declarado indígno do
oficialato, ou com ele incompatível, por decisão
de Tribunal Militar de caráter permanente, em
tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de
guerra.
§ 3o. - O militar em atividade que aceitar cargo
público civil permanente será transferido para a
reserva.
é o. - O militar da ativa que aceitar cargo
público civil temporário, não eletivo, inclusive
em autarquia, empresa pública ou em sociedade de
economia mista, ficará, agregado ao respectivo
quadro e somente poderá ser promovido por
antiguidade, enquanto permanecer nessa situação,
contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para
aquela promoção, transferência para a reserva ou
reforma. Depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não, será transferido para a reserva
ou reformado.
§ 5o. - Enquanto perceber, remuneração do
cargo temporário, inclusive de autarquia, empresa
pública ou sociedade de economia mista, o militar
da ativa não terá direito aos vencimentos e
vantagens do seu posto, assegurada a opção. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A exemplo do servidor público civil, também os militares te-
riam seus direitos e deveres fixados em Estatuto próprio e
aprovado pelo Congresso. A pretenção nos é simpática e cremos
deva prosferas.
Entretanto, essa evolução é perfeitamente factivel indepen-
dentemente de constar ou não na Constituição. | |
|