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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JAMIL HADDAD in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987::06::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PSB (2)
Uf
RJ (2)
Nome
JAMIL HADDAD[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08849 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se, no Capítulo III (Título IX), denominado "Da Educação e Cultura", um dispositivo com a seguinte redação: "Art. - A lei regulará a forma de participação das associações de professores, de alunos, de pais, das comunidades e das instituições de caráter científico na da definição da política nacional de ensino e pesquisa em todos os níveis." 
 Parecer:  Matéria democrática, porém infraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08896 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Inclua-se, no Capítulo IV, denominado "Dos Municípios", após o art. 66, um dispositivo com a seguinte redação: "Art. - O Município condicionará a licença para construir e a sua utilização, em lotes para fins urbanos, à existência ou programação de equipamentos urbanos e comunitários de acordo com a sua demenda futura pelas atividades e usos a serem instalados. Parágrafo 1o. - Os requerentes de licença para construir a utilização em lotes para fins urbanos transferirão ao Poder Público os recursos necessários para a implantação des equipamentos urbanos e comunitários, em condições e prazos definidos pela legilação municipal. Parágrafo 2o. - O titular de propriedade territorial urbana poderá alienar o direito de construir ou de utilização do solo, mediante escritura pública registrada junto ao Poder Público, conforme as condições definidas pela legislação municipal." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda deve ser objeto de acolhimento por parte da lei orgânica do município.