Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, no capítulo das Disposições
Transitórias:
"Art. Dentro de 180 (cento e oitenta) dias da
data da promulgação desta Constituição, a Justiça
Eleitoral realizará consulta plebiscitária junto à
populações diretamente envolvidas para decidir
sobre a criação do Estado do Iguaçu e a escolha da
respectiva capital.
Parágrafo único. Serão consultados todos os
eleitores regularmente inscritos à época, que se
manifestarão pelo "sim" ou "não" se desejam ou não
a formação do novo Estado e indicarão a cidade que
poderá sedira a respectiva capital, residentes nos
seguintes municípios: Ampere, Assis Chateaubriand,
Barracão, Boa Vista da Aparecida, Braganey,
Cafelândia, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques,
Capanema, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul,
Chopinzinho, Clevelândia, Corbélia, Coronel
Vivida, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Formosa do
Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaira,
Guaraniaçu, Itapejara do Oeste, Jesuitas,
Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido
Rondon, Mariópolis, Marmeleiro, Matelândia,
Medianeira, Missal, Nova Auroral, Nova Prata do
Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas, Palotina, Pato
Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita,
Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Salgado
Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Izabel
do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, Santo Antonio
do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, São
José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra
Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras do Paraná,
Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê e Vitorino,
todos no Estado do Paraná, e Abelardo Luz, Água
Doce, àguas de Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta,
Caçador, Caibi, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas,
caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel
Freitas, Cunha Porá, Descanso, Dionísio Cerqueira,
Fachinal dos Guedes, Galvão, Guaraciaba, Guarujá
do Sul, IPIRA, Ipumirim, Irani, Ita, Iapiranga,
Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Maravilha, Modelo,
Mondai, Nova Erechim, Ouro, Palma Sola, Palmitos,
Peritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba,
Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco,
Quilombo, Rio das Antas, Romelândia, Salvo Veloso,
São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São
Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades,
Seara, Treze Tílias, Vargeão, Videira, Xanxerê,
Xavantina e Xaxim, no Estado de Santa Catarina. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO
Dê-se ao Art. 29 das Disposições Transitórias
a seguinte redação:
"Art. 29 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco membros do poder
Executivo, com a finalidade de apresentar estudos
e anteprojetos de redivisão territorial e apreciar
propostas de criação de novos Estados". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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