Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 368
O art. 368 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
O art. 368. - A partir de sessenta e cinco
anos de idade, todo cidadão, independentemente de
prova de recolhimento de contribuição para a
Seguridade Social e desde que não possua outra
fonte de renda, fará jus à percepção de pensão
mensal equivalente a um salário mínimo integral. | | | Parecer: | Através do principio da universalidade da cobertura, o
Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a
todos os brasileiros, independentemente de constituição para
o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con-
cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova
ção parcial. | |
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