ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00030 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o. a seguinte redação:
"Artigo 4o. - Nos Tribunais Estaduais e
Regionais reserva-se-á um quinto dos lugares para
membros do Ministério Público, advogados e
juristas indicados pelas respectivas classes
aprovados pelo Poder Legislativo competente e
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. Em caso de
número ímpar das vagas, a última criada será
preenchida alternadamente por membros do
Ministério Público e por advogados e juristas." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00031 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 9o. do
Anteprojeto:
"Artigo 9o. A lei criará Juizados Especiais
distritais ou municipais com competência criminal
ou civil, neste com participação popular
obrigatória na fase de conciliação, na forma
definida em legislação estadual." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00554 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | No Capítulo do Ministério Público,
acrescente-se ao artigo 3o., item II, a alínea g,
com a seguinte redação:
"g) velar pelos direitos das populações
indígenas" | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00555 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 2o., do Capítulo do
Ministério Público, a seguinte redação:
"Art. 2o. - O Ministério Público Federal e o
Ministério Público do DistritoFederal e
Territórios serão organizados por leis
complementares federais distintas e o Ministério
Público dos Estados, por leis complementares
locais, observadas as seguintes disposições:" | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00556 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Nos artigos 2o., ítens III, IV e V. e 6o.
Capítulo do Ministério Público, substitua-se a
expressão Promotor-Geral de Justiça por Promotor-
Geral. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00557 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se após o atual art. 9o., do
Capítulo do Ministério Público, o seguinte artigo,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. 10. O provimento inicial dos cargos
efetivos dos serviços auxiliares do Ministério
Público dependerá de aprovação em concurso público
de provas e títulos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00268 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no texto do Anteprojeto da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária (VI-c) o seguinte art. 16, com
três parágrafos, renumerado-se os demais artigos:
"Art. 16. Fica assegurado ao agricultor, de
comprovada prática e tradição rural e que não seja
proprietário de terras, o direito ao crédito
fundiário, por adquirir área rural não superior a
2 (dois) módulos, por intermédio de financiamento
de agência oficial, na forma da lei.
§ 1o. A terra adquirida mediante crédito
fundiário fica afetada economicamente à
agricultura e será indisponível pelo prazo de dez
anos a contar da quitação do financiamento,
ressalvado a sucessão mortis causa.
§ 2o. Terao preferência ao crédito fundiário
os agricultores que sejam arrendatários, meeiros,
parceiros ou em situações assemelhadas, bem assim
as aquisições de terras públicas e as destinadas à
reforma agrária.
§ 3o. O crédito fundiária poderá ser
utilizado, nas mesmas condições, para o
financiamento da construção da moradia do
agricultor, desde que localizada em terras rurais
de que seja proprietário, adquirida ou não na
forma do caput deste artigo." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0268-8
Parecer favorável. Ao caput do Art. 16 na forma da Emenda,
redigindo-se: "Fica assegurado ao agricultor, de comprovada
prática e que não seja proprietário de terras, o direito ao
crédito fundiário, para adquirir área rural não superior a 2
(dois) módulos, por intermédio de financiamento do sistema
bancário oficial." 20.05.87. | |
|