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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IVO CERSÓSIMO in nome [X]
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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
MS (3)
Nome
IVO CERSÓSIMO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00807 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  O art. 63 do substitutivo passa a ter a seguinte redação: "Art. 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais será composto de membros do Ministério Público e de advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, Delegados de Polícia de carreira, todos com mais de dez anos de atividade profissional, escolhidos, em lista sêxtupla, pelos órgãos competentes das respectivas categorias. Parágrafo único - a nomeação será feita alternadamente pelo Executivo, após escolha do Legislativo, dentre lista tríplice enviada pelo respectivo Tribunal. 
 Parecer:  Não acolho a possibilidade de Delegados de Polícia virem a integrar o quinto nos Tribunais. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00808 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  O art. 67 passará a ter a seguinte redação: "Art. 67 - A justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios instalarão Juízes Municipais ou Distritais, providos por bacharéis em Direito e constituídos de: I - Justiça de Paz e de Menores, com atribuição de habilitação e celebração de casamentos e de orientação de menores; II - Juizados Especiais, singulares ou coletivos, para julgar, mediante procedimento oral e sumaríssimo, pequenas causas e infrações penais a que se não comine pena privativa de liberdade. Parágrafo único - Das decisões a que se refere o item II caberá recurso a juízes de instância superior previsto na lei. 
 Parecer:  O Substitutivo trata do tema com maior propriedade. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01089 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O artigo 125 do substitutivo passa a ter a seguinte redação "Artigo 125 - Lei complementar disciplinará a função notarial juntamente com o tabelionato respeitada a sua organização própria. § 1o. - O acesso ao cargo de notarial público se dará através de concurso público e de prova e título por bacharel em direito. § 2o. - Os serviços notariais serão exercidos em carater privado por delegação do Poder Público, fiscalizados pelo Poder Judiciário e remunerado por meio de emolumentos. § 3o. - Fica assegurado aos atuais Tabeliões nomeados em caráter vitalício ou efetivo a permanencia nos seus respectivos ofícios. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão.