ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00166 PREJUDICADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescenta ao art. 64 do Substitutivo
dispondo sobre Banco Central.
Art. Acrescente-se ao art. 64 do Substitutivo
o § 3o. com a seguinte redação:
............................................
"§ 3o. - É vedada ao Banco Central do Brasil,
absorver dívidas de Instituições financeiras
públicas ou privadas, salvo as garantidas pela
Constituição." | | | Parecer: | O conteudo da Emenda leva-nos a concluir que as
preocupações expressas pelo nobre Constituinte são as mesmas
que informam o artigo 66 do nosso Substitutivo.
A vedação contida no dispositivo, a nosso ver, vem
de encontro à proposta da Emenda.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00298 PREJUDICADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescenta parágrafo ao Art. 2o. do
Substitutivo.
Art. 1o. - O Art. 2o. fica acrescido da
seguinte disposição:
é Único - Consideram-se atividade econômica
as tarefas produtivas de bens e serviços no
recesso do lar. | | | Parecer: | Prejudicada, uma vez que a Emenda repete integralmente o con-
teúdo de dispositivo do anteprojeto da subcomissão especí -
fica. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00302 PREJUDICADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda N0.
Inclua-se onde couber no Substitutivo, o
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. - É considerada atividade econômica as
tarefas produtivas de bens e serviços no recesso
do Lar". | | | Parecer: | Prejudicada, uma vez que a Emenda repete integralmente o con-
teúdo de dispositivo do anteprojeto da Subcomissão específi-
ca. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00301 PREJUDICADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescenta item ao art. 56 do Substitutivo.
Art. 1o. Acrescente-se ao art. 56 do
substitutivo o seguinte item:
V - cobertura dos gastos com medicamentos. | | | Parecer: | Prejudicada. O propósito da emenda é da maior relevância e
está parcialmente contemplado na seção relativa à Saúde. O
relator entende, entretanto, que o tratamento do assunto no
contexto da previdência social, como proposto pelo autor, não
é apropriado, por não se tratar de cobertura típica do seg-
mento previdencial da seguridade. | |
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