ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27067 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do título
VII do substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 236 - Para assegurar a função social da
propriedade imobiliária urbana, o Poder Público a
submeterá aos interesses da coletividade,
notadamente:
I - Às necessidades de habitação de interesse
social, serviços públicos e equipamentos
coletivos;
II - À preservação do patrimônio ambiental,
cultura e dos recursos naturais;
III - À redução dos custos de urbanização e
ao pleno uso dos investimentos públicos realizados
na cidade.
§ 1o. - A lei fixará os instrumentos
especiais pelos quais a propriedade imobiliária
urbana será subordinada ao interesse coletivo.
§ 2o. - A população do município, através da
manifestação de, pelo menos cinco por cento de seu
eleitorado poderá ter a inciativa de projetos de
lei de interesse específico da cidade ou de
bairros.
§ 3o. - Compete ao Poder Público exigir que o
proprietário de imóvel urbano dê ao mesmo
utilização consetânea com o adequado
aproveitamento dos investimentos públicos que o
beneficie podendo aplicar para os que praticam a
retenção especulativa de terrenos vazios o
parcelamento ou edificação compulsórios, o imposto
progressivo no tempo, a desapropriação com
pagamento mediante título da dívida pública.
§ 4o. - Nas despropriações de imóveis urbanos
necessários a habitação de interesse social, as
indenizações poderão ser feitas em títulos da
dívida pública resgatáveis em até dez anos, em
parcelas anuais, iguais e sucessivas, com cláusula
de exata correção monetária.
§ 5o. - despropriação de imóvel urbano de
moradia ou subsistência, em que resida seu
proprietário, somente será feita em caso de
evidente utilidade pública, reconhecida em juízo e
mediante plena, integral e prévia indenização em
dinheiro, de cujo depósito dependerá também a
imissão provisória na posse do bem. | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos referentes ao estabelecimento
e ao controle da função social da propriedade urbana, parti-
cipação comunitária e normas de desapropriação.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo Emendado: 272
Altere-se o art. 272 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) para que se
passe a ter a seguinte redação:
"A partir de sessenta anos de idade, todo
cidadão, independentemente de prova de
recolhimento de contribuições para a seguridade
social e desde que não possua outra fonte de
renda, fará juz à percepção de pensão mensal
equivalente a um salário mínimo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32970 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 237 do Título VIII do
Capítulo I do Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização a seguinte redação:
Artigo 237 - Aquele que possuir como seu
imóvel urbano, por três anos, ininterruptamente e
sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou
sua família, adquiri-lhe-á o domínio desde que
não seja proprietário de outro imóvel urbano ou
rural.
§ 1o. - O direito de usocapião não será
reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma
vez.
§ 2o. - Os bens não serão adquiridos por
usucapião.
§ 3o. - O título de domíno será conferido ao
homem mulher, independente de estado civil | | | Parecer: | Verificou-se que as emendas ES32970/7, ES33173/6,
ES33176/1, ES33177/9 e ES33184/1 são idênticas.
Cada uma apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do
Projeto, de forma ampla e objetiva.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti-
vo. | |
|