ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se as redações das alíneas b e c do
art. 88, do Capítulo VIII, Seção II.
b) compulsoriamente, aos 65 (sessenta e
cinco) anos para o homem e aos 60 (sessenta) anos
para a mulher;
c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de
serviço para o homem e 25 (vinte e cinto) anos
para a mulher; | | | Parecer: | A Emenda pretende reduzir para 65 anos a aposentadoria
compulsória e para 30 e 25 anos o tempo de serviço de aposen-
tação do homem e da mulher, respectivamente.
A proposição conflita com as diretrizes da previdência
social, além de não ser recomendada, nas circunstâncias atu-
ais, as reduções referidas.
Pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 12 do Capítulo I, a
seguinte alínea.
j) todo cidadão é parte legítima para propor
ação pública condenatória contra a União, ou o
Estado, ou o Município, a fim de compelir o réu a
prestar moradia, alimentação, vestuário, educação,
assistência médica e trabalho ao menor de 18 anos
de idade que se verifique não possuir, por sí ou
por seus responsáveis, meios com que prover
aqueles direitos. | | | Parecer: | A Emenda atribui capacidade a todo cidadão para pro-
por ação condenatória contra a União, Estado ou Município, a
fim de compelir o autor de delito a prestar moradia, alimenta
ção, vestuário, educação, assistência médica e trabalho ao me
nor de 18 anos em caso que especifica.
Ressente-se a Emenda, data venia, de certa clareza, co
mo a não explicitação de que tipo de réu, além de certa impre
cisão terminológica quanto à ação a ser proposta.
Pela rejeição, portanto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 355, Capítulo II, Seção
II o item V com a seguinte redação:
V - Aposentadoria para as donas-de-casa e
camponesas. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 373, do Capítulo III,
da Educação e Cultura o ítem V com a seguinte
redação, renumerando-se os seguintes:
V - a seleção para a investidura no ensino
superior será feita através das avaliações dos
currículos e notas; | | | Parecer: | Critérios de entrada em curso superior deverão ser apresenta-
dos na ocasião de elaboração da legislação complementar e or-
dinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 27, Capítulo V, Seção
I, dos Direitos Políticos, a alínea e com a
seguinte redação:
e) têm direito a voto os brasileiros maiores
de dezesseis anos, na data da eleição, alistados
na forma da lei. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se as redações da alíneas a e b do
art. 356, Capítulo II, Seção II.
a) com trinta anos de trabalho para o homem;
b) com vinte e cinco anos de trabalho para a
mulher. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07108 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 224 - ...
Parágrafo Único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | | | Parecer: | Os Magistrados já contam, merecidamente, com vantagens espe-
ciais pelo relevante, difícil e estafante trabalho judicante,
como, por exemplo, aposentadoria voluntária aos trinta anos
de serviço.
Aproveitar-lhes o tempo de serviço concomitante, prestado à
Justiça Eleitoral, implicaria reduzir-lhes ainda mais o tempo
de serviço para a inativação voluntária.
Outras vantagens por tão importante encargo já são assegura-
das por lei.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
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