Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva da letra "b", inciso VIII,
do art. 4o. do substitutivo do relator da Comissão
de Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e
da Mulher. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Proposta de emenda á letra b, do item VIII,
do Art.4o. do substitutivo apresentado pelo
Relator da Comissão, abaixo transcrita:
"Art. 4o. - São direitos e liberdades
coletivos invioláveis:
............................................
VIII - Meio ambiente, a natureza e a
identidade histórica e cultural.
............................................
b) - A ampliação ou instalação de usinas
nucleares, de indústrias poluentes e de outras
obras de grande porte, suscetíveis de causar danos
à vida e ao meio ambiente, dependedem da
concordância das comunidades diretamente
interessadas, manifestadas por plebiscito".
Proposta de emenda. Substituir o final da
letra b:
- de "... dependem da concordância das
comunidades diretamente interessadas, manifestada
por plebiscito."
- para "... dependem de aprovação do
Congresso Nacional". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação à letra e, inciso
VII, do artigo 4o. do substitutivo do Relator da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher.
"e) nos serviços públicos e atividades
essenciais executados diretamente pelo Estado ou
administrados sob regime de permissão ou
concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão da
qual participarão representantes dos usuários, dos
empregados da concessionária e do órgão
concedente, para efeitos de fiscalização, na forma
da lei."
É suprimida a expressão "planejamento", tendo
em vista ser esta uma atividade executiva,
portanto de responsabilidade da concessionária.
É uma atividade contínua, que exige
ajustamentos constantes de acordo com as
necessidades e os recursos.
Esta nova redação permitirá à Comissão manter
seu direito de fiscalização. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
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