Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14013 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. Art. 231, a seguinte
redação, acrescentando-se-lhe § 3o.
Art. 231. ..................................
§ 2o. A União e os Estados organizarão cada
Ministério Público e seu estatuto, por leis
complementares de iniciativa de seus respectivos
Procuradores-Gerais, asseguradas as seguintes
garantias:
I - vitaliciedade após dois anos de
exercício, não podendo perder o cargo serão por
sentença judicial, com eficácia de coisa julgada;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de
interesse público, mediante decisão dos órgãos
colegiado competente do Ministério Público, por
voto de dois terços de seus membros, assegurada
ampla defesa;
III - irredutibilidade real de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive os de renda e os extraordinários;
§ 3o. É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
I - exercer, ainda que em disponibilidade
qualquer outra função pública, salvo cargo público
eletivo, administrativo de excepcional relevância
ou de magistério;
II - receber, a qualquer título e sob
qualquer pretexto, honorários, percentagens eu
custas processuais;
III - exercer a advocacia;
IV - participar de sociedade comercial,
exceto como quotista ou acionista. | | | Parecer: | Acolho a Emenda, pelo aprimoramento que propicia ao tex-
to do Projeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14060 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se os incisos V, VI e VII do artigo
233. | | | Parecer: | Ao autor assiste inteira razão.
A matéria é infraconstitucional e se encontra discipli-
nada em normas de direito judiciário.
Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14068 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 231 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 231. O Ministério Público compreende:
I - Ministérios Públicos da União:
a) Ministério Público Federal;
b) Ministério Público Militar;
c) Ministério Público do Trabalho;
d) Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios;
II - Ministério Público dos Estados; | | | Parecer: | Assiste razão ao Constituinte.
Parece ter ocorrido um lapso na enunciação dos ramos que
integram o Ministério Público, quando se omitiu o Ministério
Público junto à Justiça do Trabalho.
Pelo acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14186 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 68 do
Projeto. | | | Parecer: | Pela aprovação. Tendo em vista a supressão do artigo 68,
seus incisos e parágrafos do Projeto de Constituição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21151 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 7o. do artigo 6o., a
seguinte redação:
"§ 7o. - Ninguém será submetido a tortura, a
penas cruéis, ou a tratamento desumano, ou
degradante. A lei considerará a prática da tortura
crime inafiançável, imprescritível e insuscetível
de graça, anistia ou indulto." | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto da Consti-
tuição.
Concordamos com as rações expostas pelo autor na justifi-
cação e nos manifestamos pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21152 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 39 do artigo 6o. a seguinte
redação:
"§ 39 - É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas ou
telefônicas, salvo por ordem judicial, nos casos e
na forma que a lei estabelecer, para fins de
instrução processual e investigação criminal." | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21155 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do artigo 76 a seguinte
redação:
"VIII - Organização administrativa e
judiciária da União e dos Territórios e a
organização do Ministério e da Defensoria Pública
do Distrito Federal; | | | Parecer: | Os argumentos alinhados na proposição são convincentes.
Pela aprovação, nos termos Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21169 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 178 a seguinte redação:
Artigo 178 - O Ministério Público é
instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
do regime democrático, da ordem jurídica e dos
interesses sociais e individuais indispensáveis. | | | Parecer: | Procedente.
A expressão proposta "regime democrático" é mais abran-
gente e mais técnica e constava dos sucessivos pareceres re-
ferentes à matéria.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21170 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 178, a
seguinte redação:
Artigo 178 - ...
§ 3o. - O Ministério Público elaborará sua
proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na lei de Diretrizes orçamentárias e
suas dotações serão entregues na forma do artigo
223. | | | Parecer: | Procedente.
A emenda acresce ao caput um critério para a liberação
do numerário correspondente às dotações orçamentárias do Mi-
nistério Público idêntico ao do poder legislativo.
A existência de um critério diluirá inconvenientes ou
pressões descabidas.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21171 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 179 a seguinte
redação, suprimindo-se o inciso XI do artigo 83.
Artigo 179 - ...
§ 2o. - Os Procuradores-Gerais poderão
destituídos por deliberação de dois terços da
Câmara dos Deputados ou das Assembléias
Legislativas, conforme o caso, por abuso de poder
ou grave omissão nos deveres do cargo, mediante
representação da maioria dos integrantes daquelas
casas, do Presidente da República ou dos
Governadores ou do órgão colegiado competente do
respectivo Ministério Público. | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21173 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 179 e às alíneas
"a" e "e" do seu inciso II, a seguinte redação,
mantidas as demais disposições:
Artigo 179-...
§ 4o. - Leis Complementares distintas, de
iniciativa de seus respectivos Procuradores-
Gerais, estabelecerão normas relativas à
organização, às atribuições e ao estatuto de cada
Ministério Público, asseguradas:
I-....
a-....
b-....
c-....
II- as seguintes vedações:
a- exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função pública, salvo cargo
administrativo de excepcional relevância, definido
em lei, e de magistério.
b-....
c-....
d-....
e-exercer atividade político-partidária,
salvo prévio afastamento na forma da lei. | | | Parecer: | Procedente em parte, nos termos do Substitutivo do Re-
lator.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21186 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao - 5o. do artigo 180, a seguinte
redação:
artigo 180 - ....
§ 5o. - O ingresso na carreira far-se-á
mediante concurso público de provas e títulos,
exigindo-se do candidato no mínimo dois anos de
efetivo exercício da advocacia ou atividade que a
lei especificar, observada na nomeação a ordem de
classificação, assegurada a participação da
Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil em
todas as suas fases. | | | Parecer: | Procedente em parte, nos termos do Substitutivo do Re-
lator.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23258 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 10o. do art. 6o. a seguinte
redação:
Art. 6o.
§ 10o. - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23486 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do Art. 74,
acrescente-se o - 3o. renumerando-se o atual § 3o.
para 4o.:
Art. 74 -
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população
ou ao número de eleitores, prevalecendo o critério
que confira maior representação.
§ 3o. - Nenhum Estado ou o Distrito Federal
terá menos de oito ou mais de oitenta Deputados. | | | Parecer: | Aprovada na forma do Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28446 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do artigo 242, a
seguinte redação:
§ 1o. - A lei regulará a armação, propriedade
e tripulação das embarcações de pesca, esportes,
turismo, recreio e apoio marítimo.
§ 2o. - A navegação de cabotagem e a interior
são privativas de embarcações nacionais, salvo o
caso de necessidade pública, somente podendo
explorá-las as empresas nacionais para este fim
constituidas. | | | Parecer: | A emenda proposta estimula a eficácia do transporte a-
quaviário nacional, bem como aprimora o texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 27:
A criaçaõ, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios preservarão a
continuidade e a unidade histórico-cultural do
ambiente urbano, dar-se-ão por lei estadual,
obedecidos requisitos previstos em lei
complementar estadual e dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às
populaçõesdiretamente interessadas. | | | Parecer: | O Autor da Emenda em exame objetiva, quanto à criação,
incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, exigir
que sejam preservadas a continuidade e a unidade
histórico-cultural do ambiente urbano, além de outras
exigências.
Na justificação, o ilustre constituinte alega que sua
proposta visa assegurar "um perfeito equilíbrio entre a
homogeneidade urbana e as justas aspirações emancipacionistas
das coletividades".
Entendemos que a proposta é meritória, pois na criação
de Municípios há que se preservar a memória urbana,
observando-se uma certa unidade entre a história e a cultura
local com as aspirações do povo em se emancipar. O ambiente
urbano tem que ser preservado.
Somos, pois, pela aprovação da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01740 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Procedem-se, no Projeto de Constituição (A),
da Comissão de Sistematização, as seguintes
alterações:
I - dê-se à letra "a" do inciso I do art. 188
a seguinte redação:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;"
II - em consequência, dê-se ao inciso II do §
1o. do art. 13 do Ato das Disposições Gerais e
Transitórias a seguinte redação:
"II - às normas relativas ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal e
ao Fundo de Participação dos Municípios, que
observarão as seguintes determinações: ... | | | Parecer: | A emenda altera a redação da alínea "a" do inciso I do
artigo 188 do Projeto e do inciso I do artigo 13 das Dispo-
sições Gerais e Transitórias, no sentido de excluir os Ter-
ritórios da participação no Fundo dos Estados, Distriro Fe-
deral e Territórios, com o argumento de que, pelo artigo 62
das Disposições Transitórias, são os Territórios de Roraima
e Amapá transformados em Estados Federados.
Julgamos procedente o pleito objeto da emenda sob exame.
Com efeito, se confirmado o disposto no artigo 62 da Dis-
posicões Gerais e Transitórias do Projeto, restaria apenas o
território de Fernado de Noronha, que tem população e área
reduzidíssimas, podendo perfeitamente na condição de ente
administrativo, sem autonomia política, continuar sendo man-
tido pela União.
Votamos , pois, pela aprovação da emenda, desde que apro
vadas as disposições Gerais e Transitórias do Projeto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a letra "e"" do inciso I, do art.
134 - "o Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas"". | | | Parecer: | Concordo integralmente com os termos justificadores da
emenda.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00453 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 136 a seguinte redação:
Art. 136 - Aos membros do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas da União, aplicam-se
as disposições desta Seção pertinentes a
garantias, vedações e forma de investidura. | | | Parecer: | A emenda dá redação mais consentânea ao art. 136, supri-
mindo a expressão "Conselhos de Contas", sobre cujo Ministé-
rio Público devem dispor os Constituintes dos Estados que
possuem tais órgãos.
Opinamos assim favoravelmente à emenda. | |
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