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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (42)
Sugestão (31)
Banco
expandEMEN (42)
SGCO (31)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
MG (73)
Nome
HOMERO SANTOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (34)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 PREJUDICADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda aos arts. 26 e 27 do Substitutivo da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher: Consolide-se, em um único artigo, os dispositivos preconizados nos arts. 26 e 27 que passaria a apresentar a seguinte redação: "Art. 26 - A condução das relações internacionais do Brasil será orientada para a defesa e a promoção da paz e da segurança internacionais, em condições de justiça e liberdade, e do desenvolvimento econômico social dos povos. Parágrafo único. A política externa brasileira baseia-se nos princípios da igualdade soberana dos Estados, da defesa e promoção dos direitos humanos, do respeito aos compromissos internacionais livremente assumidos, da solução pacífica das controvérsias internacionais, da não- intervenção em assuntos internos e externos de outros Estados, da autodeterminação dos povos e da não ameaça ou uso da força contra a integridade territorial e a independência política de outros Estados." 
 Parecer:  O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do Anteprojeto em fase de elaboração. Prejudicada 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 APROVADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda ao artigo 4o. do Substitutivo da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher: Suprimir do inciso VI, alínea c do artigo 4o. a expressão "de interesse militar". 
 Parecer:  Trata-se de iniciativa que positivamente enriquece o Antepro- jeto em elaboração. Aprovada com nova redação. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01321 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item III do art. 11 a seguinte redação: "III - a União, os Estados, os Municípios e os Territórios instituirão regimes jurídicos únicos para os servidores da Administração direta, autarquias e fundações, bem como planos de classificação e retribuição, abrangentes de cargos efetivos e em comissão;" 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda do ilustre Costituinte não se coaduna com a redação do Substitutivo optamos pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05413 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 91 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios iguais na regulamentação das pensões devidas em razão do falecimento de servidores civis ou militares." 
 Parecer:  A proposição visa estabelecer isonomia de tratamento quan- to às pensões de servidores civis e militares pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05652 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX, Capítulo II, Seção II Acrescente-se à Seção II o seguinte artigo: "Art. O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração mensal do empregado falecido." 
 Parecer:  Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá- la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22638 PREJUDICADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  O Artigo 7o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. Fica criada a Comissão territorial, a ser nomeada pelo Presidente da República, composta de dez membros, cinco dos quais deverão ser escolhidos entre membros do Congresso Nacional, com a finalidae de viabilizar a consulta popular e baixar normas referentes à implantação dos novos Estados, nos termos em que dispõe o artigo anterior. Parágrafo único. A Comissão será nomeada pelo Presidente da República, dentro de 30 dias da promulgação desta Constituição, instalar-se-á no prazo de 48 horas e terá 30 dias para regulamentar o processo de consulta popular e mais 30 dias para baixar normas sobre a implantação dos Estados. 
 Parecer:  A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do do Título Das Disposições Transitórias. Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen- das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22639 PREJUDICADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Disposições Transitórias Art. 6o: Na eleição de 15 de novembro de 1988, o Tribunal Superior Eleitoral realizará consulta popular nos municípios relacionados no inciso abaixo, do Estado de Minas Gerais para a criação do Estado do Triângulo. - Municípios de Minas Gerais que formarão o Estado do Triângulo: Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuá, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coramandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Gurpiara, Guarda-Mor, Guimarânea, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra dos Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo. Parágrafo único: Estará automaticamente criado o Estado onde a consulta for favorável ocorrendo a sua instalação e posse do Governador nomeado pelo Presidente da República na data posse dos eleitos no pleito de 1988. 
 Parecer:  A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí- tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22640 PREJUDICADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  O artigo 6o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 6o. - Nas eleições de 15 de novembro de 1988, será realizada consulta popular nos municípios abaixo relacionados, dos Estados de Goiás, Minas Gerais, Maranhão e Pará, para decidir sobre a criação, respectivamente, dos Estados do Tocantins, do Triângulo do Maranhão do Sul e do Tapajós. I - Estado do Tocantins: Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaiana, Araguaina, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Baçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guarai, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmos, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião de Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantinia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá. II - Estado do Triângulo: Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiututaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre e Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo. III - Estado do Maranhão do Sul: Açailândia, Alto Paraníba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso. IV - Estado do Tapajós: Alenquer, Almerim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém. Parágrafo 1o. - A consulta referida no caput deste artigo será realizada, na mesma data, nos territórios federais do Amapá e de Roraima visando a sua transformação em Estado. Parágrafo 2o. - Estará automaticamente criado o Estado onde a consulta for favorável, ocorrendo a sua instalação e a posse do Governador nomeado pelo Presidente da República, na data da posse dos eleitos na eleição municipal de 1988. Parágrafo 3o. - Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral providenciar a realização da consulta popular nos municípios e territórios acima referidos. 
 Parecer:  A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí- tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23372 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias, Título X - Onde couber Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. (Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data). 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25741 PREJUDICADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA De-se ao § 40 do Art. 6o. a seguinte redação. § 40 - "É assegurado, aos brasileiros, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requerer mediante fundamentação e de conformidade com a lei, o conhecimento de referências e informações que a cada um digam respeito, registradas em repartições administrativas ou entidades privadas, podendo exigir retificação, complementação ou atualização de dados, através de procedimento judicial, salvo nos casos de investigação em desenvolvimento. 
 Parecer:  Os ilustres Constituintes Homero Santos, José Mendonça de Morais e Nilson Gibson autores respectivamente das emendas 25741-2, 28374-0 e 26148-7 pretendem, os dois primeiros, al- terar a redação do art. 6o. parágrafo 40 e o terceiro propõe a sua supressão. O relator já tem opinião formada sobre a matéria, na linha do 1o. Substitutivo, pelo que considera essas emendas prejudicas. Pela prejudicialidade. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25742 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao § 37 do Art. 6o., a seguinte redação: § 37 - "A imagem pessoal, bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas e publicadas sem autorização do interessado". 
 Parecer:  A redação oferecida pela Substitutivo ao parágrof emen- dado já atende parcialmente o que a emenda propõe. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26322 PREJUDICADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, TÍTULO X O artigo 6o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. - Dentro de cento e vinte dias da promulgação desta Constituição, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, de Minas Gerais, do Maranhão e do Pará realizarão plebiscito nas áreas descritas no parágrafo 1o. e seus incisos, resultando o pronunciamento favorável, na criação dos Estados do Tocantins, do Triângulo, do Maranhão do Sul e do Tapajós e instalação até quarenta e cinco dias depois. § 1o. - O plebiscito previsto pelo "caput" deste artigo será realizado nas seguintes áreas: I - Estado do Tocantins - Almas, Alvorada, Ananás, Araquacema, Araguaçu, Araguaina, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião de Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantinia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá. II - Estado do Triângulo - Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itagagipe, Ituitaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco Sales, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas Gerais, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo. III - Estado do Maranhão do Sul - Açailândia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso. IV - Estado do Tapajós - Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juriti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém. § 2o. - O Poder Executivo designará uma cidade de cada Estado para Capital provisória até a aprovação da sede definitiva do Governo pela Assembléia Constituinte. § 3o. - O Presidente da República nomeará, até trinta dias após resultado favorável do plebiscito, o Governador pro tempore, resultando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação dos novos Estados. § 4o. - A partir da posse até a instalação da Assembléia Constituinte, o Governador pro tempore poderá legislar por decretos-leis. § 5o. - Os Governadores e os Vice-Governadores, as Assembléias Constituintes, os Deputados Federais e os Senadores dos Estados do Tocantins, do Triângulo, do Maranhão do Sul e do Tapajós serão eleitos a 15 de novembro de 1988. § 6o. - As Assembléias Constituintes, referidas no parágrafo anterior, instalar-se-ão às nove horas de 1o. de janeiro de 1989, sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral dos Estados de Goiás, Minas Gerais, Maranhão e do Pará e elaboração, no prazo de seis meses, as Constituições dos Estados do Tocantins, do Triângulo, do Maranhão do Sul e do Tapajós, transformando-se, cumprida essa atribuição, em Assembléias Legislativas. § 7o. - Os Governadores e os Vice-Governadores eleitos serão empossados às dezessete horas de 1o. de janeiro de 1989 pelas Assembléias Constituintes reunidas para esse fim. § 8o. - Aos Senadores dos novos Estados serão atribuídos mandatos: a) de seis anos aos dois mais votados; b) de dois anos ao menos votado. § 9o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados do Tocantins, do Triâgulo, do Maranhão do Sul e do Tapajós, no que couber, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso. 
 Parecer:  A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí- tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26323 PREJUDICADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, TÍTULO X O Artigo 6o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. - Dentro de cento e vinte dias, da promulgação desta Constituição o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais realizará plebiscito na área descrita no parágrafo 1o., resultando o pronunciameto favorável, na criação automática do Estado do Triângulo e sua instalação até quarenta e cinco dias depois. § 1o - O Estado do Triângulo será constituido pelos municípios - Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinopolis, Carmo do Parnaíba, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco Sales, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo. § 2o - O Poder Executivo desiginará uma das cidades do Estado do Pará sua Capital provisória até a aprovação da sede definitiva do Governo pela Assembléia Constituinte. § 3o - O Presidente da República nomeará, até trinta dias após resultado favorável do plebiscito, o Governador pro tempore, resultando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado. § 4o - A partir da posse até a instalação da Assembléia Constituinte, o Governador pro tempore poderá legislar, por decretos-leis. § 5o - O Governador e o Vice-Governador, a Assembléia Constituinte, os Deputados Federais e os Senadores do Estado do Triângulo serão eleitos a 15 de novembro de 1988. § 6o - A Assembléia Constituinte, instalar-se-á às nove horas de 1o. de janeiro de 1989, sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais e elaborará, no prazo de seis meses, a Constituição do Estado do Triângulo, transformando-se em Assembléia Legislativa. § 7o - O Governador e o Vice-Governador eleitos serão empossados às dezessete horas de 1o. de janeiro de 1989 pela Assembléia Constituinte, reunida para esse fim. § 8o - Aos três Senadores do Estado do Triângulo serão atribuídos mandatos: a) de seis anos aos dois mais votados; b) de dois anos ao menos votado. § 9o - Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Triângulo no que couber, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso. 
 Parecer:  A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí- tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29551 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XVIII do art. 77 do Substitutivo (XVIII - decretar, por maioria absoluta dos seus membros, após sentença condenatória transitada em julgado, o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa do patrimônio público ou no exercício de cargo ou função pública). 
 Parecer:  Opinamos pela manutenção do texto, tal como originalmente consignado. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00378 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Acrecente-se ao inciso II do art. 178 do Projeto a seguinte alínea "e": "e) Os proventos da aposentadoria e as pensões". A incidência do Imposto Sobre a Renda nos salários já se configura um despropósito no sistema tributário brasileiro, vez que a legislação tributária elegeu aqueles que vivem de salário para constituírem os principais contribuintes desse tributo. Além da retenção na fonte, que constitui verdadeiro confisco, vêm os assalariados a ação do fisco, de um lado permitindo deduções e abatimentos e de outro limitando de tal maneira os respectivos tetos que a razão de ser do pseudo benefício é a nomeação de cada um dos contribuintes como fiscal, já que ali, por seu intermédio, são fornecidos dados comprometedores para outros contribuintes. Exemplo disso é o valor fixado para o abatimento referente a aluguéis pagos em 1987: máximo de Cz$ 54.000,00 o que corresponda a cerca de Cz$ 4.500,00 mensais, equivalente ao aluguel de um barraco em uma das cidades satélites de Brasília, na periferia. Em se tratando de aposentados e de pensionistas, a questão é ainda mais significativa, pois, de um modo geral, a aposentadoria no ordenamento previdenciário brasileiro já diminui a remuneração do assalariado e muito mais ainda do profissional liberal, fazendo-o descer na escala social, embora nada comprove a redução de seus compromissos, havendo, pelo contrário razões para aumento de despesas em razão dos naturais achaques da velhice e a necessidade, não rara, de remunerar pessoas para cuidar de si. Que dizer do pensionista, que recebe, em regra, 50% do salário? O despropósito a que se referiu linhas atrás fica bastante visível quando se realiza uma análise da política de incentivos fiscais, todos dirigidos a pessoas jurídicas, poupando o capital que praticamente deixa de ser tributado em razão de mecanismos legais e também pela ausência de fiscalização eficiente. Estamos certos de que é preciso assegurar àquele que se afasta da atividade remunerada depois de cumprir o período de trabalho que a lei lhe fixou - e quem não se encontrará em tal situação senão aqueles que obtiverem rendas de capital? - uma vida que não se restrinja às idas- e-vindas do médico e da farmácia, da casa dos filhos, e às horas infindáveis à frente de um aparelho de TV, aguardando a chegada da morte. Sala das Sessões, 7 de janeiro 1988. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P01579-4, reforçados os argumentos lá expendidos pela absoluta amplitude da imunidade tributária esposada pelo autor da presente Emenda. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00379 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 do Projeto a redação seguinte: Art. 219 - Compete à União promover a desapropriação de propriedade territorial rural, para fins de reforma agrária e atividade de interesse social, mediante pagamento de indenização em moeda corrente, inclusive das benfeitorias nela existente. § 1o. - A lei definirá as propriedades sujeitas à desapropriação e a forma de pagamento da indenização. § 2o. - Os títulos de propriedade serão concedidos a entidades cooperativas ou associativas, criadas para este fim, as quais terão acesso ás linhas de financiamento para as atividades a que se propuserem. 
 Parecer:  Esta emenda apresenta uma visão particular da participa- ção do Estado no processo de reforma agrária de forma, segun- do seu autor, poder viabilizá-la. A exclusividade da ação da União Federal, tal como ponde- ra seu autor na justificação, já está prevista no Art. 219 do Projeto Final da Comissão de Sistematização. Neste mesmo dispositivo tambem esta consignado que as benfeitorias serão pagas em dinheiro (Parágrafo 1o.) e que o valor da indeniza- ção será definido por lei (parágrafo 3o.).Estes são os pontos de concordância entre a Emenda e o Projeto Final da Comissão de Sistematização.Para estes, portanto, o julgamento do con- teúdo da Emenda é inócuo por já estar garantido no Projeto. As diferenças fundamentais ficam por conta da indenização em moeda corrente, para a terra e da concessão de título de p ropriedade a entidades cooperativas associativas. A indenização do imóvel em moeda corrente equipara a ter- ra às benfeitorias. Nisto vai contra a doutrina do direito a- grário e da economia rural. No primeiro caso, porque a inde- nização em títulos da dívida agrária é medida consentânia com o ato desapropriatório contra quem não cumpra a função social da propriedade. Neste sentido, a desapropriação e a indenização são dois atos de uma unica unidade que traduz, entre outras coisas, o poder superior do Estado em deliberar sobre questão de interesse social. No segundo caso, a indenização da terra em moeda corrente não preserva os significados econômicos diferentes da terra e das benfeitorias, na medida em que aquela é riqueza natural não criada, enquanto estas derivam diretamente do trabalho humano. Sendo assim, não se pode perder de vista as noções basilares do tema e que a nosso ver estão suf icientemente bem explicitadas no Projeto Final da Comissão de Sistematização. Já a concessão de títulos de propriedade a entidades coo- perativas ou associativas parece-nos muito mais matéria de natureza programática de que de natureza constitucional. Não há no Projeto nada que obste que a concessão de títulos de propriedade venha a se dar na direção sugerida pelo Autor da Emenda, sem entratanto vinculá-la a este único caminho. Por estes motivos, somos pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00380 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 182 do Projeto a redação seguinte: "§ 2o. - O imposto de que trata o inciso III terá uma alíquota única estabelecida em lei federal". 
 Parecer:  Propõe a Emenda que o imposto sobre a renda tenha uma alí- quota única a ser estabelecida em lei federal. Em que pesem as razões apresentadas para a justificação da Emenda, não cremos que a fixação de uma alíquota única para o imposto de renda corrigiria todas as falhas e imperfeições da aplicação e cobrança desse tributo. O imposto de renda, como tributo direto e pessoal que é, apresenta grande complexidade em relação aos seus componentes básicos, especialmente quanto ao fato gerador. Entendemos que a redução do número de alíquotas é medida simplificadora da administração do imposto e, por isso, deve ser paulatinamente tentada, mesmo porque a legislação vigente não o proíbe. Todavia, afigura-se-nos muito temerário estabe- lecer a nível constitucional que o imposto de renda terá uma alíquota única. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01567 APROVADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Constitucionais do Projeto a seguinte redação: Art. 61 - Dentro de cento e vinte dias os Tribunais Regionais Eleitorais de Goiás e de Minas Gerais realizarão plebiscito nas áreas descritas neste artigo, visando à criação dos Estados de Tocantins e do Triângulo, respectivamente. § 1o. - O pronunciamento majoritário favorável resultará na criação automática dos novos Estados os quais serão instalados quarenta e cinco dias depois. § 20 - O Estado Tocantins limitar-se-á com o Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios de São Miguel do Araguaia, Porantgatu, Formoso, Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos Belos, conservando, a leste, norte e oeste, as divisas atuais do Estado de Goiás com os Estados da Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso. § 3o. - O Estado do Triângulo limitar-se-á com o Estado de Minas Gerais, pelas divisas norte dos municípios de Guarda-Mor e Vazante, e pelas divisas leste dos municípios de Presidente Olegário, Patos de Minas, Tiros, São Gotardo, Santa Rosa de Sena, Campos Altos, Tapiraí, Medeiros, São Roque de MInas, Vargem Bonita e São João Batista da Glória, conservando ao sul, oeste e norte as divisas atuais do Estado de Minas Gerais com os Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Goiás. § 4o. - O Presidente da República, no prazo de 30 (trinta) dias após o pronunciamento plebiscitário favorável, nomeará o Governador "pro tempore", resultando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado: § 5o. - O Governador designará uma das cidades do Estado para a sede provisórias do governo: § 6o. - A Assembléia Constituinte, os deputados federais e os Senadores do novo Estado serão eleitos a 15 de novembro de 1988. § 7o. - Aplicam-se as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso. 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. Ressalvo, entretanto, que vota- rei pela rejeição, por ter acolhido, nas Disposições Transi- tórias, parcialmente a emenda "Centrão". 
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 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Do texto do Art. 203, do seu inciso I e do seu parágrafo único, do Projeto de Constituição Federal, suprimam-se as seguintes expressões: ..."único.../..." com direção única em cada esfera de governo"" .../... "único".../ Em consequência, o dispositivo referido passaria a ter a seguinte redação: "Art. 203 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentraização; II - atendimento integral, com prioridades para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. Parágrafo único - O sistema de saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 200, e de outras fontes. 
 Parecer:  Pela rejeição da emenda, nos termos do parecer dado à E- menda no. 2T00153-3. 
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 Título:  EMENDA:00417 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, do Projeto de Constituição, a seguinte expressão: ..."e com a aplicação de, pelo menos, cinquenta por cento dos recursos a que se refere o art. 215 da Constituição'... 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da vinculação de percentual dos recursos a que se refere o art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental. A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a erradicação do analfabetismo. Pela rejeição. 
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