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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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HELIO ROSAS in nome [X]
1988::07 in date [X]
Emenda in tipo [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
HELIO ROSAS[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
01 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A) o seguinte artigo: "Art. ... - Ao servidor público que tiver tempo de serviço prestado antes de 24 de janeiro de 1967 é assegurado o direito de computar esse tempo, para efeito de aposentadoria, proporcionalmente ao número de anos de serviço a que, no regime anterior, estava sujeito para a obtençõa do benefício". 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que em muito agrava as despesas pú- blicos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização um artigo com a seguinte redação: "Art. O período de mandato, não cumprido em decorrência de cassação ou suspenção de direitos políticos por Ato Institucional, será contado para todos os efeitos, devendo as Leis que dispuserem sobre Institutos ou Fundos de Pensão ou Aposentadoria das Casas Legislativas ser adaptadas para cumprimento desta disposição" 
 Parecer:  A Emenda pretende que seja "contado para todos os efei- tos", o período o mandato parlamentar "não cumprido em decorrência de cassação ou suspensão de direitos políticos por Ato Institucional". E manda que as Leis que dispuserem sobre Institutos ou Fundos de Pensão ou Aposentadoria das Ca- sas Legislativas sejam adaptadas para cumprimento dessa dis- posição. O parecer aceita ou rejeita a Emenda, não pode alte- rá-la. A reivindicação é justa, eis que se refere apenas ao mandato violentamente interrompido. No âmbito federal, tal providência já está em vigor, desde a Lei no. 7.586, de 06 de janeiro de 1987. Resta ao le- gislador estadual incluí-la na legislação reguladora dos Ins- titutos ou Fundos de Pensão locais, com as cautelas constan- tes daquele diploma legal ou as possibilidades financeiras dos respectivos órgãos. Na impossibilidade de sugerir nova redação à Emenda, ex- plicitando quanto acima se expôs, meu parecer é pela sua rejeição. Brasília, 19 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda.