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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PE (3)
Nome
GONZAGA PATRIOTA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00176 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao art. 12, cinco parágrafos e substitua-se a parágrafo único pelo § 6o.: "Art. 12. .................................. § 1o. Fica criado o Ministério da Defesa que coordenará as Forças Armadas. § 2o. O Congresso Nacional exercerá controle sobre as atividades das Forças Armadas. § 3o. Fica proibido ao militar profissional a participação na política partidária. § 4o. O Poder Público adotará medidas para melhorar o nível profissional dos militares, proporcionando-lhes cursos para maior segurança do cidadão. § 5o. Assegura-se plena liberdade de expressão ideológica, política e filosófica nos quartéis, nos arsenais e nas fábricas de materiais militares. § 6o. Lei complementar, de iniciativa do Poder Executivo, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00091 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se como incisos ao art. .............. DAS FORÇAS ARMADAS EMENDA ADITIVA I - Fica criado o Ministério de Defesa que coordenará as Forças Armadas. II - O Congresso Nacional exercerá controle sobre as atividades das Forças Armadas; III - Fica proibido ao Militar profissional a participação na política partidária; IV - O Poder Público adotará medidas para melhorar o nível profissional dos militares, proporcionando-lhes cursos para maior segurança do Cidadão. V - Asegura-se plena liberdade de expressão ideológica, política e filosófica nos quarteis, nos arsenais e nas fábricas de materiais militares. IV - Lei Complementar, de iniciativa do Poder executivo, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03054 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 191o. Inclua-se no Anteprojeto, o item IX: Art. 191o. - ................................ Art. 191o. - São órgãos do Judiciário: I - Supremo Tribunal Federal; II - Superior Tribunal de Justiça III - Tribunais Regionais Federais e Juizes Federais; IV - Tribunais e Juízes do Trabalho; V - Tribunais e Juizos eleitorais; VI - Tribunais e Juizos Militares; VII - Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; VIII - Tribunais e Juizos Agrários; IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais. § 1o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto para julgar os crimes bárbaros e aplicar a pena fixa estipulada em Lei Complementar e Código Penal. § 2o. - Lei complementar, denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá normas à organização ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, a independência econômico-financeira, aos direitos e aos deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou nela decorrentes. Criação dos Tribunais e Juízes Estaduais Especiais.