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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GILSON MACHADO in nome [X]
1988::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
PE (3)
Nome
GILSON MACHADO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
07 (2)
01 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00367 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 5o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  A emenda intenta a supressão do § 30. do artigo 5o. das " Ddisposições transitórias ". O citado dispositivo assegura aos que foram cassados ou tiveram os direitos politicos suspensos no período 15 de julho de 1969 a 31 de dezembro do mesmo ano, por ato do então Presidente da República, o direito de postular no Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem terem antes sidos que se abusca alterar atende aos anseios daqueles que querem se desagravar, procedentemente, das punições que lhes foram impostas. Afinal, é a Suprema Corte de Justiça que irá examinar a questão, se solicitada. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se integralmente o artigo 191 (seu caput e incisos I, II, III e IV) do Projeto de Constituição (B), 1o. Turno. 
 Parecer:  Superado o conceito privativista que fazis parte da Constituição de 1824 - quando "a propriedade era garantida em toda a sua plenitude" (art. 179 § 2o.) - já se avançou bastante. Hoje já não se admite que haja direito de propriedade sem função social. Por isso, somos pela manutenção do texto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se da alínea a, do inciso X, parágrafo 2o., do artigo 161, do Projeto de Constituição (B), 1o. Turno, a expressão "excluídos os semi-elaborados definidos em lei complementar"". 
 Parecer:  A exclusão dos produtos semi-elaborados definidos em lei complementar da imunidade do imposto sobre operações relati - vas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica - ção, relativa a operações que destinem ao exterior produ - tos industrializados, é matéria que foi objeto de acordo de lideranças realizado no primeiro turno de discussão e vo- tação. A supressão proposta, portanto, fere o referido acordo, não cabendo, assim, a sua acolhida. Pela rejeição.