Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único - A lei criará um fundo de
exaustão, constituído de indenizações sobre a
exploração e aproveitamento dos recursos minerais,
destinados a apoiar o desenvolvimento sócio-
econômico dos Municípios onde se localiza a
jazida. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A União estabelecerá mecanismos para a
rápida realização dos levantamentos geológicos
básicos de todo o Território Nacional, necessários
ao gerenciamento do subsolo nacional, devendo
delegar seu planejamento e execução aos Estados
que tenham instituições capazes de realizá-los na
forma da lei.
Parágrafo único - Os recursos financeiros
provenientes de tributos ou participações da União
e do Estado no aproveitamento dos recursos
minerais ficam vinculados à execução dos serviços
de levantamento geológico básico, pesquisa
mineral, desenvolvimento de tecnologia mineral,
podendo ainda serem destinados à Constituição de
Fundos Estaduais voltados para o financiamento de
programas e projetos diretamente relacionados com
o setor mineral. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. os seguintes
dispositivos:
§ 1o. Serão garantidas, na forma da lei, as
participações da União, Estados, Municípios e do
superficiário nos resultados decorrentes da
exploração e aproveitamento dos recursos minerais.
§ 2o. Parcela dos resultados da exploração
dos recursos minerais, a ser definida em lei, será
destinada à formação de um "Fundo de Exaustão",
destinado a apoiar o desenvolvimento sócio-
econômico dos municípios onde se localiza o
jazida. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00528 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do artigo 12 a
seguinte redação, e acrescente-se os §§ 3o. e 4o.:
§ 1o. Cada Região Metropolitana será gerida
por um Conselho Metropolitano, composto por todos
os prefeitos integrantes da Região, e expedirá seu
próprio Estatuto, que será aprovado pela
Assembléia Legislativa do Estado e pelas Câmaras
Municipais dos municípios participantes,
respeitadas a Constituição e a Legislação
aplicável.
§ 2o. Poderão participar do Conselho
Metroplitano, dentre outros, representantes do
Estado e da União, na forma estabelecida no
Estatuto Metropolitano, assegurada a maioria
absoluta dos prefeitos dos Municípios abrangidos.
§ 3o. O Estatuto Metropolitano definirá
competências, responsabilidades e obrigações do
Estado, dos Municípios integrantes da Região e do
Conselho Metropolitano.
§ 4o. O Conselho Metropolitano poderá ter
orçamento próprio, constituído de transferências
da União, do Estado, dos Municípios, e da
arrecadação de tributos e taxas que lhe sejam
destinadas pelo Estatuto Metropolitano. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
Art. 11 - A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana consignarão,
obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos,
recursos financeiros compatíveis com o
planejamento, a execução e a continuidade das
funções públicas de interesse comum. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
Art. 9o. - Municípios integrantes de uma
mesma região do Estado poderão agrupar-se em
Regiões Metropolitanas para a organização e a
administração dos serviços públicos
intermunicipais de peculiar interesse
metropolitano, sempre que o atendimento destes
serviços ultrapassar o território municipal e
impuser o emprego de recursos comuns.
§ 1o. - Lei Complementar Nacional ou Estadual
poderá estabelecer critérios de formação e gestão
das Regiões Metropolitanas, aos quais as Regiões
Metropolitanas até então criadas deverão se
adaptar. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - Os jazimentos fossilíferos, as
províncias arqueológicas e espeleológicas, os
parques nacionais, os monumentos geológicos, os
aquíferos subterrâneos e as jazidas de águas
minerais ficam sob proteção especial da União, na
forma da lei. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - Aos Estados da Federação serão
conferidos os poderes de:
I - Legislar complementarmente sobre a
exploração e aproveitamento dos recursos minerais
nas questões relativas ao meio ambiente.
II - Participar do processo de outorga de
direitos minerários, da fiscalização, da
exploração e do aproveitamento dos recursos
minerais, na forma da lei. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00849 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. Alei estabelecerá o regime e os prazos
pelos quais o subsolo e os recursos minerais serão
destinados para exploração e aproveitamento.
§ 1o. A concessão de direitos minerários em
reservas indígenas, reservas biológicas e parques
nacionais fica sujeita à legislação específica. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 13 e seus incisos I e II
por:
Art. 13 - Constituem Monopólio da União, na
forma da lei:
I - A pesquisa, a lavra, e o refino do
petróleo e demais hidrocarbonetos existentes no
território Nacional.
II - A pesquisa, a lavra e o enriquecimento
de minérios nucleares e materais físseis
localizados em Território Nacional, bem como sua
industrialização e comércio. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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