Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00587 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 16 do anteprojeto, o
seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Na execução do plano de
defesa contra os efeitos da seca do Nordeste, a
União despendará, anualmente, com as obras e os
serviços de assistência econômica e social,
quantia nunca inferior a três por cento seu
Orçamento." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo
linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o-
rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas
que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go-
vernamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur-
sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e
setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis-
ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio-
nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to-
da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain-
da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota-
ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir
autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den-
tro de uma visão global da realidade econômico-social do
País.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 5o. do art. 14:
§ 5o. Em relação ao imposto de que trata i
item 3o., resolução do Senado Federal,
estabelecerá:
Retirar a impressão aprovada por 2/3 (dois
terços) de seus membros. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00589 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescenta item 3o. ao parágrafo 6o. do Art.
14.
III - Incidirá, também, sobre as operações de
saída de mercadoria realizada entre
estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular,
ainda que situados em um mesmo local, sendo, para
esse fim, considerado como contribuinte autônomo,
cada um desses estabelecimentos. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00590 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | "Criação de um Fundo de Compensação dos
Estados, pela perda do ICM nas exportações."
Acrescenta artigo renumerando-se os demais,
como seguinte redação:
A União ressarcirá os Estados pela perda de
arrecadação do Imposto de que trata o item III do
Art. 14, em decorrência à aplicação da não
incidência prevista no item II do parágrafo 6o. e
na alínea "E" do item II do parágrafo 10 do mesmo
artigo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 APROVADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Parágrafo 1o. do artigo 18.
Elimina do percentual de 50% para efeito de
participação dos Municípios, do produto da
arrecadação do ICM relativo a minerais e a
prestação de serviços. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | - Altera parágrafo 1o. do artigo 24.
Parágrafo 1o. O disposto neste artigo não se
aplica ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos
Municípios, cuja vigência será a partir de 1o. de
janeiro de 1988. | | | Parecer: | Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis-
tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi-
tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên-
cia.
Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário
entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro-
mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu-
tário a ser substituído.
Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa-
ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência,
tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados
e definidos em lei complementar os critérios e as formas de
participação.
Consoante essas normas específicas,seriam adotados em
1988 os critérios de participação previstos na legislação a-
tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente,
os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2%
e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989,
esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi-
nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci-
dos no Anteprojeto.
Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis
positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido
de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício
de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao
da publicação da lei complementar que vier a regular a maté
ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto
percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os
percentuais da disposição específica do ante-
projeto ( 18,5 % e 22,5 %)
Pela rejeição. | |
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