ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20823 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso XV
O inciso XV, do art. 7o., do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o. ..................................
XV - gozo de férias anuais, na forma da lei,
com remuneração em dobro; | | | Parecer: | As férias, com remuneração em dobro, como pretende o au-
tor da presente emenda, visa criar um salário indireto. Suas
consequências seriam, por outro lado, danosas ao próprio tra-
balhador.O aumento da folha de pagamento de pessoal oneraria
ainda mais o custo da produção e dos serviços das empresas.
Seu reflexo nos aumentos dos produtos e serviços não seria
nada benéfico. É preciso se ter consciência que a criação de
qualquer benefício tem os seus custos e, por isso, devemos
ser criteriosos na sua execução. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20824 PREJUDICADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 297.
O Art. 297, do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 297. A família constituída pelo
casamento ou por união estável, por ser núcleo
natural e fundamental da sociedade, tem a proteção
do Estado, que assegurará os mecanismos de
desempenho da maternidade e da paternidade e
promoverá campanhas de valorização deste núcleo,
destacando a igualdade de direitos do homem e da
mulher e da importância do pai e da mãe na
educação dos filhos. | | | Parecer: | Optamos por conferir ao dispositivo redação mais sinté -
tica, razão pela qual consideramos a presente Emenda prejudi-
cada. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20825 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso VIII.
O inciso VIII, do Art. 7o., do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7o.- ..................................
VIII - Salário do trabalho noturno superior
ao do diurno em pelo menos cinquenta por cento,
independente de revezamento." | | | Parecer: | A fixação de um percentual, como pretende o autor, é ma-
téria mais pertinente à legislação ordinária e à negociação
coletiva.
Entendemos, por outro lado, caber à Constituição estabe-
lecer apenas o princípio do salário superior quando se trata
de trabalho noturno. Não devemos nos esquecer ainda que cer-
tos detalhamentos poderão vir trazer prejuízos ao próprio
trabalhador, uma vez que lhe tira o poder de barganha nos
acordos entre o empregador e empregados. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20826 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 65, incisos II eIII;
Os incisos II e III, do art. 65, do Projeto
de Constituição, passam a ter a seguinte redação:
Art. 65. ..................................
II - compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos.
III - voluntariamente, após trinta anos de
serviço. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista aprovação de emenda referen-
te ao assunto que estabelece outros limites de idade para
aposentadoria do servidor público. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20839 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se o seguinte § 2o. ao Artigo 298,do
Projeto de Constituição, passando o parágrafo
único do mesmo artigo a figurar como § 1o.
"Art. 298. ................................
§ 2o. É assegurado o direito a vida desde a
concepção até a morte natural. Somente será
permitido o aborto quando a vida física da mãe
estiver comprovadamente ameaçada." | | | Parecer: | A emenda visa com a redação proposta assegurar o direito
à vida desde a concepção até a morte natural, permitindo o
aborto nos casos de risco de vida da mãe. A matéria está re-
gulada na legislação ordinária, somos pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20840 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63
Acrescente-se ao art. 63, do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
Art. 63. ..................................
V - A cada cinco anos de efetivo exercício o
servidor público assíduo, terá direito à licença
especial de três meses, na forma da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto é polêmico e a
posição do Substitutivo já representa um consenso que será
submetido à votação do Plenário. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20841 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63
Acrescente-se ao artigo 63, do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
Art. 63. ..................................
VI - É assegurado, ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, na forma da lei; | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto é polêmico,
havendo inúmeras opiniões.Somente em votação do Plenário terá
solução. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20842 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte § 11, do Art. 6o., renumerando-se o atual
§ 11 e os demais:
"Art. 6o. ..................................
§ 11. É livre o exercício de terapia
alternativa e auxiliar, parapsíquica, paranormal
ou espiritualista, desde que, não resulte dano à
integridade física da pessoa, à saúde, a ordem
pública e aos bons costumes. | | | Parecer: | A presente emenda pretende acrescentar parágrafo ao
art. 6o. com o objetivo de garantir liberdade de exercício da
chamada terapia alternativa.
A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20895 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63, inciso II
O inciso II, do Art. 63, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 63 - ..................................
II - O ingresso no serviço público, sob
qualquer regime dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos, salvo os casos indicados em lei; | | | Parecer: | Pela rejeição, uma vez que o substitutivo optou pelo impe-
rativo constitucional impossibilitando de uma vez por todas,
a adoção de qualquer artifício visando o ingresso no serviço
público que não seja mediante o cumprimento das condições ex-
pressas no dispositivo. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20896 PREJUDICADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.,
Acrescente-se ao artigo 7o., do Projeto de
Constituição, o inciso XXV, com a seguinte
redação:
"Art. 7o. - ................................
XXV - reajuste de salários, remunerações,
vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes
preservar permanentemente o poder aquisitivo." | | | Parecer: | A pretensão do Senhor Constituinte, não obstante deva
merecer encômios pelo seu caráter social, acaba por esbarrar
na generalidade, ressaltando-se, ademais, que a proporcionali
dade em questão, por razões óbvias, há de vincular-se à taxa
inflacionária.
De ressaltar-se, ademais, que o conjunto de regras que
integram o dispositivo em tela, insitamente já abrigam a medi
da contida na Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21014 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se integralmente do texto do Projeto
de Constituição, o Capítulo III - Título V do
Governo - renumerando-se os demais capítulos. | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo
sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos
pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não
há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente
oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do
Substitutivo. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21015 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: § 2o. do art. 30
O § 2o. do art. 30, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 30. ..................................
§ 2o. É assegurada aos Estados, aos
Territórios Federais, ao Distrito Federal e aos
Municípios, nos termos da lei, participação no
resultado da exploração econômica e do
aproveitamento de todos os recursos naturais,
renováveis ou não renováveis, bem assim dos
recursos minerais em seu território. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando-se que os territórios são entes
administrativos aos quais não se conferiu expressão política
para transformarem-se em estados. Enquanto subsistirem como
órgãos integrantes da União, não nos parece possível que pos-
sam desempenhar o papel proposto pelo Ilustre Constituinte. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21016 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 41, inciso I
O inciso I, do art. 41 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 41. ..................................
I - eleição do Prefeito, Vice-Prefeito e dos
Vereadores, mediante pleito direto e simultâneo,
realizado em todo o País." | | | Parecer: | Pela rejeição. A imunidade e a inviolabilidade são ga-
rantias do mandato parlamentar.Existem não como privilégios
aos Senadore, Deputados e Vereadores, mas sim como meios de
assegurar o bom e livre desempenho da representação popular,
pois é contra os possíveis abusos do Poder Executivo que es-
sas garantias procuram proteger o parlamentar. Nesse sentido,
a matéria está adequadamente consignada no texto do substitu-
tivo. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21017 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 57
O art. 57 do Projeto de Constituição, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 57. A revisão geral da remuneração dos
servidores públicos, civis e militares, de modo a
lhes preservar permanentemente o poder aquisitivo,
ocorrerá sempre na mesma época e com os mesmos
índices." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21018 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 43
O art. 43 do Projeto de Constituição, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 43. O Prefeito e o Vice-Prefeito serão
eleitos quarenta e cinco dias antes do término do
mandato de seus antecessores, para mandato de
quatro anos, aplicadas as regras dos - 1o. e 2o.
do art. 111.
Parágrafo único. O candidato a Vice-Prefeito
será considerado eleito em virtude da eleição do
candidato a Prefeito com ele registrado. | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser o sistema parlamentarista o
modelo governamental adotado até esta fase de discussão. Caso
prevaleça no período de votação do Substitutivo o presiden -
cialismo poderão ser processadas as devidas adaptações do
texto constitucional. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21019 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 42
O art. 42 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 42. O número de Vereadores não inferior
a sete será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, proporcionalmente à população do
Município, não podendo exceder de vinte e um nos
Municípios de até um milhão de habitantes, de
trinta e três anos de até cinco milhões e de
cinquenta e cinco nos demais casos. | | | Parecer: | Pela rejeição. A multiplicação dos critérios para a de-
terminação do número de vereadores deve manter-se dentro dos
parâmetros que orientam o sufrágio universal. Desse modo,
prevalece a proporcionalidade primeira do eleitorado. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21020 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda supressiva:
Suprima-se a redação do inciso IV, do art.
77, do Projeto de Constituição, renumerando-se os
demais incisos. | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo
sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos
pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não
há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente
oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do
Substitutivo. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21021 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 83, inciso I.
Suprima-se do inciso I,do art. 83, do Projeto
de Constituição as expressões: "e o Primeiro-
Ministro". | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo
sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos
pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não
há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente
oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do
Substitutivo. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21022 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 101.
O caput do art. 101 e o § 2o. do mesmo
artigo, do Projeto de Constituição, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 101 -As leis delegadas serão elaboradas
pelo Presidente da República, comissão do
Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas.
............................................
§ 2o. A delegação ao Presidente da República
terá a forma de resolução do Congresso Nacional,
que especificará seu conteúdo e os termos do seu
exercício." | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21023 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 104, inciso I.
O inciso I, do art. 104, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 104. ..................................
I - apreciar as contas prestadas anualmente,
pelo Presidente da República, mediante seu parecer
prévio a ser elaborado pelo Tribunal, em sessenta
dias a contar do recebimento das contas;" | | | Parecer: | A proposta colide com o entendimento até agora adotado
pela maioria dos membros da Comissão, sobre o tema.
Pela rejeição. | |
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