Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA | | | Autor: | GENÉSIO BERNARDINO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Art. 169 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 169. ..........
.....................
§ 4o. - Lei estadual disciplinará a
organização e o funcionamento dos órgãos
responsáveis pela segurança pública, de maneira a
assegurar a eficiência de suas atividades."" | | | Parecer: | A emenda propõe que o § 4.do art.169 defina que a "Lei
Estadual disciplinará a organização e o funcionamento dos ór-
gãos responsáveis pela segurança pública".
Ora, se no § 3. está determinada a competência da su -
bordinação aos Governos dos Estados, etc, é obvio que quando
for o caso, a lei estadual é que disciplinará a organização e
o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança públi
ca. Não cabe no parágrafo essa determinação, uma vez que se
tornará um "preciosismo" ou uma redundância principalmente se
atentarmos para o §1. do artigo 27 que diz: "São reservados
ao Estado as competências que não lhes sejam vedadas por esta
Constituição." Somos pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01839 REJEITADA | | | Autor: | GENÉSIO BERNARDINO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir o item III, do artigo 191, do
Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | É tradição dos últimos textos constitucionais, reafirmar
a função SOCIAL da propriedade rural.
A função social de mede por critérios (especificados nos
incisos de I a IV do art. 191). O conjunto desses critérios
é um referencial objetivo, a partir do qual se pode julgar a
adequação da realidade à norma constitucional.
Neste sentido, somos pela manutenção integral do artigo
e seus incisos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01840 REJEITADA | | | Autor: | GENÉSIO BERNARDINO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do § 4o., do artigo 179 a
expressão "que vise à dominação dos mercados, à
eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário
dos lucros"". | | | Parecer: | A lei que reprimirá o abuso do poder econômico, obvia-
mente, não se limitará a considerar como tal somente os que
visarem à dominação dos mercados, à eliminação da concorrên-
cia e ao aumento arbitrário dos lucros: necessa-
riamente levará em consideração esses que a norma constitu-
cional explicita.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01841 REJEITADA | | | Autor: | GENÉSIO BERNARDINO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do § 3o. do artigo 109 a
expressão "em tese". | | | Parecer: | A emenda resulta prejudicada, em virtude da aprovação da
emenda 2T01603-4, mais abrangente. | |
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