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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::07 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PTB (5)
Uf
SP (5)
Nome
GASTONE RIGHI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04647 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda de Adequação Acrescente-se uma letra e ao item I, do art. 13, do anteprojeto, do seguinte teor: "d) A dispensa, fora dos casos previstos nas letras a, b e c supra, assegurará, ao empregado, o direito a percepção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e, ainda, a uma indenização correspondente a um mês de salário, por ano de serviço prestado ou fração." Sem a adequação proposta seria irrita a estabilidade no emprego prevista no "caput" do item I. Tratar-se-ia de mera enunciação terórica, sem deslinde prático. A garantia do emprego estável deve resolver-se em indenização que beneficie o empregado, caso contrário, o fechamento, extinção, concordata e falência da empresa deixariam ex-empregados sem qualquer arrimo. Da mesma fora, na ocorrência de morte ou incapacidade do empregador. Com a adequação proposta, teríamos o empregado exercitando a estabilidade, atavés de seu direito à indenização que, nos termos da emenda, corresponde e se compatibiliza com a tradição de nosso direito trabalhista, ou seja, dois salários por ano de serviço prestado. Desaparece, também, o fantasma da inviabilização das empresas, tão agregado por nossos empresários que cultivam o mau hábito, em qualquer prenúnco de crise, se desfazerem primeiramente de seus empregados e só em último caso, se desfazem de seus iates. Sala das Sessões, em ------/-------/ Constituinte Gastone Righi 
 Parecer:  A estabilidade, entendida com a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se artificiosa- mente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, regi- mentos expressivos das categrorias envolvidas, têm se mani- festado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do pro- blema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permancer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados dda baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição impessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo sempre foi causa de tormentosas deman- das judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. Pela rejeição. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dê-se ao art. 381 a seguinte redação: Art. 381 - As verbas públicas, salvo bolsas de estudo, serão destinadas às escolas públicas, podendo, em casos excepcionais e na forma da lei, ser aplicadas em benefício de entidades de ensino sem fins lucrativos devidamente cadastradas como de utilidade pública. Parágrafo Único - O ensino é livre à iniciativa privada que o ministrará sem ingerência do Poder Público, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e supervisão de qualidade. O texto do anteprojeto necessita de adequação. Sob pena de arruinarmos milhões de estudantes carentes que hoje percebem bolsas de estudo e que cursam escolas privadas, não se pode deixar de introduzir a ressalva. Por outro lado, a separação da Igreja do Estado não permite o privilégio de escolas confessionais. Mais ainda, filantropia é caridade e caridade não é ensino ou escola. Finalmente, o objetivo do dispositivo foi o de preferenciar entidades sem fins lucrativos (esta é a expressão correta) e os intens I e II podem ser suprimidas com o acréscimo simples da expressão ora aditada, ou seja, "devidamente cadastradas como de utilidade pública". Para uma entidade se tornar de utilidade pública necessita preencher os requisitos superfluamente repetidos nos incisos I e II. Portanto, indispensável a adequação, sem se alterar o conteúdo ou o mérito da proposta. 
 Parecer:  O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re- cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre- vistas. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05019 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVIA DE COMPATIBILIZAÇÃO Dispositivo emendado: art. 91. Inclua-se no art. 91: " ..." ou dos proventos", ... 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05020 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DE ADEQUAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO. Dispositivo emendado: caput do art. 89. Acrescente-se ao caput do art. 89: "... que corresponderão à totalidade dos vencimentos, gratificação, direitos e vantagens pessoais." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05022 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDAS DE ADEQUAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO 1 - Dê-se a seguinte redação à letra "b", do item III, do artigo 27, do Projeto: "b) São privativas de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presidente da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal." 2 - Suprima-se a expressão "nato", do art. 176, parágrafo único e "natos", dos arts. 44 e 183 do Projeto. 
 Parecer:  O substitutivo contempla, em sua essência, o conteúdo da Emenda. Pela aprovação Parcial.