separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
GANDI JAMIL in nome [X]
Emenda in tipo [X]
EMEN::U in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PFL (4)
Uf
MS (4)
Nome
GANDI JAMIL[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00531 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se a alínea a do item VI do § 3o. do art. 14 do Projeto de Constituição aprovado em 1o. Turno, reclassificando-se as demais. 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do item VI do § 3o. do art.14, que trata da idade mínima do Presidente e do Vi- Vice-Presidente da República e do Senador, deixando a disci- plinação da matéria à legislação ordinária. A proposta não se compadece com a sistemática adotada no Projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00532 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se da alínea a do item VI do § 3o., do art. 14 do Projeto de Constituição aprovado em 1o. Turno, a expressão ""e cinco"". 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão da expressão "e cinco" da a- línea a do ítem VI do § 3o. do art.14, que trata da idade mí- nima para ser candidato a Presidente, Vice-Presidente da Re- pública e Senador. Quer o autor reduzí-la para trinta anos nossa tradição política, contudo, consagra o limite de idade de trinta e cinco anos. Não porque negá-la. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00533 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Elimine-se do artigo 22 seu parágrafo único, das disposições transitórias. 
 Parecer:  Pretende a emenda sub examine a supressão do parágrafo único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili- tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu- pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es- tabilidade proposta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01063 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se da alínea "c", do inciso VI, do artigo 156 do Projeto de Constituição (B), a expressão "dos trabalhadores" para sanar contradição com o disposto no inciso II, do mesmo artigo. 
 Parecer:  Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi- ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob- jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be- neficiários da imunidade tributária a que se refere o art. 156, inciso VI, alínea "c" do Projeto. A supressão dos termos "de trabalhadores", do referido texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu- jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac- teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra- balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis- tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí- dica e social. Pela rejeição.