Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14549 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do art. 17 do
Projeto de Constituição:
m) As entidades filantrópicas ficam isentas
das contribuições obrigatórias dos encargos
sociais e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço de
seus funcionários, ou outros que venham a existir.
À União cabe o pagamento do Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço aos funcionários destas
institutições. | | | Parecer: | Visa a acrescentar ao ítem II do artigo 17 do Projeto de
Constituição dispositivo que isente as instituições filantró-
picas de encargos sociais e determina que à União cabe o pa-
gamento do FGTS dos funcionários destas instituições. A nos-
so ver, a sugestão é desaconselhável como princípio constitu-
cional de alcance geral. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14550 PREJUDICADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 480
No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o art. 480 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 480 - São assegurados aos atuais
servidores públicos da administração direta e da
autarquias, os direitos adquiridos relativos à
estabilidade e à contagem do tempo de serviço
público para fins de licença especial,
gratificação adicional, promoção, disponibilidade
e aposentadoria, nos termos da legislação em vigor
até a data de promulgação desta Constituição.
§ 1o. O servidor admitido até 23 de janeiro
de 1967 é estável, passando a ocupar cargo público
na classe imediata.
§ 2o. As vantagens e os adicionais, que
estejam sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados, a partira da data
de sua promulgação, absorvido o excesso nos
reajustes posteriores." | | | Parecer: | A emenda objetiva transformar o atual artigo 480 em parágrafo
2o. e acrescentar em novo "caput" e parágrafo 1o., asseguran-
do aos atuais servidores públicos os direitos adquiridos, bem
como a estabilidade dos admitidos até 23.0l.67.
Prejudicada, em face das alterações procedidas no substituti-
vo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16521 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 381
Inclua-se no artigo 381 do Projeto o inciso e
parágrafo seguintes:
Art. 381.
I -
II -
III - estejam registradas no órgão competente
para cadastramento e controle de entidades
prestadoras de Serviço Social do Ministério da
Educação.
Parágrafo Único. Ao órgão referido no inciso
III deste artigo competirá estabelecer as normas
para registro e controle das entidades prestadoras
de qualquer tipo de serviço social. A falta do
referido registro implica a impossibilidade de
recebimento de qualquer recurso público. | | | Parecer: | A proposta de emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobra -
mentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, me-
lhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25039 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
177, do substitutivo ao Projeto de Constituição:
"Ao Defensor Público são asseguradas
garantia, direitos, vencimentos, prerrogativas e
vedações conferidas, por esta Constituição, aos
membros do Ministério Público". | | | Parecer: | A emenda quer conferir ao Defensor Público a mesma situ-
ação do Ministério Público. Não nos parece aconselhável.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25040 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição,
Substitutivo do Relator, o seguinte Art. 16,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"Art. 16 Na prática de crimes que
configurarem fraude eleitoral, definidos na
legislação específica, a prisão independe de
flagrante e o crime não será afiançável." | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25041 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição,
Substitutivo do Relator, o seguinte Art. 204,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"Art. 204 As entidades filantrópicas ficam
isentas das contribuições obrigatórias dos
encargos sociais e Fundo de Garantia de Tempo de
Serviço de seus funcionários, ou outros que venham
a existir. À União cabe o pagamento do Fundo de
Garantia de Tempo de Serviço aos funcionários
destas instituições." | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva conferir imunidade às entida-
des filantrópicas dos encargos sociais e FGTS de seus funcio-
nários, passando a União a arcar com esses encargos.
A providência, que em tese pode ser considerada razoá-
vel, na prática irá acarretar sérias dificuldades ao Poder
Público, que inclusive teria sensível aumento em sua despesa.
O perigo de abuso e empreguismo são aspectos que também
podem ocorrer.
Pela rejeição da Emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25043 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição,
Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo
único ao art. 260:
"Parágrafo único - todas as organizações
previdenciárias, quando tenham "superavit" são
obrigadas a distribuí-los em favor dos
aposentados, através de fundo especiais". | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25044 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Renumerando-se os demais, acrecente-se o
seguinte artigo ao capítulo da Seguridade Social:
"Art. 261 - A lei criará o Instituto Nacional
de Previdência e Assistêndia Rural, mantido pela
União, com recursos provenientes da arrecadação de
tributos rurais." | | | Parecer: | A proposta de emenda não se compadece com a tendência
histórica do desenvolvimento institucional do Sistema de
Previdência e Assistência Social, que se caracteriza pela
unificação de entidades com base no critério de
especialização. Cabe notar, o propósito, que o texto do
Relator preconiza a uniformização e equivalência dos
benefícios e serviços para segurados urbanos e rurais, fator
que reforça ainda mais a proposta de unificação institucional
de cada segmento da Seguridade Social.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25045 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Renumerando os demais artigos, inclua-se no
Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator,
o seguinte artigo:
"Art. 302. - É dever do Estado proteger aos
indigentes, dando-lhes condições à vida, à saúde,
à alimentação e à habitação.
Parágrafo único - Cabe à União criar fundo
especiais para o programa de assistência aos
indigentes." | | | Parecer: | Para que haja proteção ao indigente, necessário saber
a fonte de recursos. O Estado contribui para inúmeras entida-
des filantrópicas, assintenciais e de ensino objetivando tal
finalidade.
Considerando o mérito indiscutível da sugestão, o assun-
to deve ser tratado mais adequadamente em lei ordinária, ra-
zão pela qual não podemos acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25046 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 246 do
Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator:
"Art. 246 - Compete à União desapropriar por
interesse social para fins de reforma agrária o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, em áreas prioritárias, mediante
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de até 5 (cinco) anos." | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe reduzir de 20 para 5 anos o
prazo do pagamento da indenização de terras desapropriada pa-
ra fins de reforma agrária.
Sua proposta inviabilizaria a reforma agrária, uma vez
que seria impossível aos novos pequenos produtores rurais be-
neficiados com a aquisição de terras desapropriadas pagarem
as terras adquiridas também no prazo de 5 anos. Além do mais
indenização será feita "com cláusula de preservação do valor
real" nos termos do Substitutivo que estamos apresentando.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25047 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição,
Substitutivo do Relator, na Seção que trata dos
Tribunais e Juizes Eleitorais o seguinte artigo:
"Art. 166 - A lei estabelecerá a competência
dos Juízes e Tribunais Eleitorais, incluindo entre
as suas atribuições:
- o processamento das eleições e a expedição
de diplomas e supervisionar a apuração dos votos a
ser realizada pelas próprias Mesas Receptoras." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28110 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias, Título X,
- Onde couber.
Restabeleçam-se as disposições contantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
"Art. - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo Único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Contitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data". | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31103 APROVADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Dar Novas redações ao parágrafo 1o. do artigo
144 e ao artigo 223:
"§ 1o. - Os tribunais elaborarão suas
propostas orçamentárias, dentro dos limites
estipulados conjuntamente com os demais Poderes,
na lei de diretrizes orçamentárias".
"art. 223 - O numerário correspondente às
dotações fixadas no orçamento fiscal de cada ano,
inclusive créditos suplementares e especiais,
destinadas à Câmara Federal, ao Senado da
República e ao Tribunal de Contas da União será
entregue em parcelas mensais". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao parágrafo 1o. do artigo
144, mais concisa, e, ainda, nova redação ao art. 223. A pri-
meira merece acolhida, a segunda, não.
Pela aprovação, pois, da emenda quanto ao parágrafo do
art. 144.
Pela rejeição, quanto ao artigo 223.
Assim sendo, pela aprovação parcial, nos termos do Subs-
titutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31104 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao artigo 47 do Título IV a seguinte
redação, alterando-se, consequentemente, o item
III do artigo 83 e item II do art. 115, ambos do
Título V, na forma abaixo:
"Art. 47 - Lei Complementar, de iniciativa
exclusiva do Presidente da República, disporá
sobre a organizção administrativa e judiciária do
Distrito Federal.
§ 1o.- O Administrador do Distrito Federal
será nomeado pelo Presidente da República, depois
de aprovada a escolha pelo Senado da República.
§ 2o.- É vedada a divisão do Distrito Federal
em Municípios".
"Art. 83 -
III -
f) - do Administrador do Distrito Federal".
"Art. 115 -
II - nomear, após aprovação pelo Senado da
República, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de
Contas da União, os Chefes de Missão diplomática
de caráter permanente, o Administrador do Distrito
Federal, o Procurador-Geral da República, o
Presidente e os Diretores do Banco Central". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o projeto do Relator aco-
lheu as aspirações populares. A população de Brasília e dema-
is núcleos habitacionais do Distrito Federal, por seus repre-
sentantes no Congresso Nacional e por suas entidades de clas-
ses manifestaram entusiasticamente o desejo de emancipação do
Distrito Federal. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31105 APROVADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator
Dar ao inciso IV do artigo 7o., a seguinte
redação:
"IV - Salário mínimo capaz de satisfazer às
suas necessidades básicas e às de sua família, na
forma da lei, vedada sua vinculação para qualquer
fim". | | | Parecer: | A Emenda traz a síntese desejada para o preceito. Pela
sua aprovação integral. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31106 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 220, § 5o.
O parágrafo 5o. do artigo 220 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 220 -
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual de
investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais, mediante a
regionalização dos dispêndios públicos, na razão
direta da população e inversa da renda
percapita". | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte modifica o § 5o., do art.
220, e que visa a regionalização dos dispêndios públicos bem
como na razão inversa da renda per-capta.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do
substitutivo, não se coaduna com a sistemática que orienta o
Sistema de Planos e Orçamentos. Entendemos que o dispositivo
proposto pelo eminente autor da emenda tornaria o critério
muito rígido e que a Constituição deva estabelecer
princípios.
Pela Rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Altera o art. 200.
Art. 200 Somente poderão ser instituídos
empréstimos compulsórios:
I - pela União, pelos Estados e pelo Distrito
Federal, para atender despesas extraordinárias
provocadas por calamidade pública;
II - pela União, nos casos de:
a) investimento público de relevante
interesse;
b) conjuntura que exija absorção temporária
de poder aquisitivo; de poder aquisitivo; e
c) guerra externa ou sua iminência.
Parágrafo único. A lei, que somente produzirá
efeitos após decorridos noventa dias da data de
sua publicação, elegerá os mutuantes, estabelecerá
a forma de cálculo e a duração do empréstimo, a
taxa de juros, o prazo, a forma e as condições de
resgate e disporá sobre a prestação das
respectivas contas. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe-se a manter a competência de
decretação de empréstimo compulsório tal como está no Substi-
tutivo e, em complemento, permitir que a União também possa
instituí-lo nos casos de investimento público de relevante
interesse, de conjuntura que exija absorção temporária de po-
der aquisitivo e, finalmente, de guerra externa ou sua imi-
nência. Inova a Emenda, ainda, aos fatos que servirão de base
ao cálculo do empréstimo compulsório, tornando-os indefini-
dos, e dispõe também sobre a vigência e o conteúdo da lei
respectiva.
Com relação à permissão para decretação de empréstimos
outros que não em virtude de calamidade, realmente a idéia é
boa, pois tem sido assim em nossa tradição e o instituto tem
se revelado de grande utilidade.
Em relação aos fatos geradores, é de toda conveniência a
proteção constitucional dos mutuantes e nada melhor para tan-
to do que condicionar a exigência do empréstimo à ocorrência
daqueles fatos que dão origem à cobrança de impostos - o que
permite estender ao empréstimo compulsório a justiça fiscal
imanente ao Sistema Tributário.
No mais, os temas ventilados são próprios da legislação
ordinária, devendo figurar na norma que criar o próprio em-
préstimo.
Pela aprovação parcial. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do Art. 231 do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização:
§ 2o. - São isentas de contribuição para a
seguridade social e encargos sociais as entidades
beneficientes de assistêncial que atendam às
exigências estabelecidas em lei." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00408-3. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item VI do art. 85 do
Projeto de Constituição
VI - A fiscalização da aplicação dos recursos
transferidos pela União a Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios. | | | Parecer: | Preconiza o eminente constituinte Furtado Leite, com a
Emenda em exame, seja dada nova redação ao item VI do art.
85 do Projeto, a fim de que a fiscalização e o controle a
cargo do Tribunal de Contas da União se estenda à aplicação
de todos os recursos transferidos pela União aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Territórios e Municípios.
Justificando a sua proposta, ressalta, de início, que
permanece deficiente o controle das contas públicas,
notadamente nos munícipios, nos quais o que se observa, não
raro, "é a malversação, o desvio das aplicações, a
apropriação indébita de recursos, o enriquecimento ilícito,
a par da ausência ou desinteresse de uma verificação rigorosa
e imparcial, seguida da punição dos faltosos".
E conclui:
"A atuação de um órgão de abrangência
nacional, imune a qualquer injunção política ou
interesses escusos, por certo coibirá a ocorrência
de fatos dessa natureza."
Digna de encômios, inegavelmente, a sadia
preocupação do eminente Autor.
Contudo, a abrangência que vem de preconizar para
a ação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União,
infringe, em nosso entender, o princípio federativo ínsito no
Projeto, por meio da qual se busca o fortalecimento da
Federação Brasileira.
Ademais, exatamente em homenagem ao mencionado
princípio, há que se conferir aos Estados-membros a liberdade
de, através de órgãos de controle próprios - como o são os
Tribunais de Contas -, fiscalizarem a aplicação dos recursos
que afinal são seus, embora arrecadados e transferidos pela
União.
Diante do exposto, nosso parecer é pela rejeição da
Emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se Art. 2o., do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 2o. - As disposições referentes ao Sistema
de Governo entrarão em vigor em 15 de março de
1988." | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir do projeto a vedação de re -
forma da futura Constituição, pelo prazo de cinco anos, no
que se refere às diposições relativas ao sistema de governo
(art. 2o., "caput" do ADCGT).
Entende seu Autor que a proibição em questão é antidemo-
crática e significa um ato de imposição ao povo.
Permito-me divergir do ilustre proponente, pois vejo
no dispositivo impugnado não um ato arbitrário do Poder Cons-
tituinte, mas um mecanismo de defesa das futuras instituições
democráticas.
Se a ANC decidir pela implantação de um novo sistema de
governo, é natural que também estabeleça medidas acautelató-
rias para que a vontade constituinte não fique à mercê de ca-
prichos ocasionais, que venham a inviabilizar a nascente rea-
lidade constitucional, antes mesmo que o povo possa experi-
mentar se o novo sistema atende ou não às necessidades brasi-
leiras.
Pela rejeição. | |
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