ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08972 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | No Projeto elaborado pela Comissão de
Sistematização, ora sob a apreciação do Plenário
da Assembléia Nacional Constituinte:
I - suprimam-se
a) as expressões "faturamento e sobre o
lucro", no item I do § 1o. do art. 335;
b) os itens III, IV e VI, no § 1o. do art.
335;
II - dê-se ao § 2o. do art. 335 a seguinte
redação:
"§ 2o. A lei poderá instituir outras
contribuições destinadas a garantir a manutenção
ou expansão da Seguridade Social, respeitadas as
restrições contidas no artigo 261 desta
Constituição.";
III - inclua-se, no art. 257, mais um item
com a seguinte redação:
"IV - contribuições de que tratam os arts.
263 e 335 desta Constituição." | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte algumas supressões e modifi-
cações, no todo ou em parte, de dispositivos do art. 335, bem
como a inclusão de mais um item no art. 257 do Projeto da Co-
missão de Sistematização.
Na Justificação, apontam-se os motivos pelos quais have-
ria de se adequar a concepção de financiamento do novo Siste-
ma de Seguridade Social - sobretudo as contribuições soci-
ais - às regras do Sistema Tributário Nacional, sob pena de
quebra da coerência exigida em tal matéria, de reconhecida
complexidade técnica e política.
Não há dúvida de que a presente Emenda muito concorreu
para o aperfeiçoamento do Projeto, na forma do Substitutivo
ora apresentado pelo Relator.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08973 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se, no Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
I - as seguintes expressões:
a) "fiscais", em seu art. 304, § 2o.;
b) "fiscais e outros", em seu art. 393;
c) "fiscais", em seu art. 394, parágrafo
único;
d) "fiscais", em seu art. 421, § 3o.;
II - o art. 414. | | | Parecer: | Pretende a Emenda que os incentivos previstos nos artigos
304, § 2., 393, 394, parágrafo único, e 421, § 3., não sejam
de natureza fiscal, tendo em vista a melhor distribuição da
carga fiscal. Também solicita a supressão do art. 414.
Em relação ao primeiro dispositivo, entendemos que o Pro-
jeto seguiu o melhor caminho ao autorizar o incentivo ao fis-
cal ao cooperativismo, já que a legislação específica já dis-
pensa até a cobrança do próprio imposto de renda.
Com relação ao segundo dispositivo existem procedentes na
legislação do imposto de renda em matéria de incentivos fis-
cais e daí pensamos não haver inconveniente na manutenção do
texto do Projeto, pois e justa a ajuda ao esporte.
Finalmente, com relação aos demais dispositivos, achamos
que a Emenda procede e em lugar do exame da exclusão do termo
"fiscais", o que deveria haver seria a eliminação de alguns
desses dispositivos do Projeto, inclusive artigo 414,cabendo,
assim, o acolhimento parcial da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08974 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao item II do § 7o. do art. 272 a
seguinte redação:
"II - as alíquotas aplicáveis às operações
realizadas com energia elétrica, petróleo,
combustíveis dele derivados e minerais." | | | Parecer: | Propõe-se, com a presente Emenda, nova redação ao item II
do parágrafo 7o. do art. 272, a fim de nele se incluir mine-
rais entre os produtos sujeitos a alíquotas estabelecidas pe-
lo Senado.
Examinando-se os argumentos expostos na justificação da
Emenda, chegamos à conclusão de que a alteração proposta a-
tende melhor à sistemática de tributação que deve presidir às
operações realizadas com as substâncias minerais, em razão de
sua importância para a economia nacional, juntamente com o
petróleo, combustíveis dele derivados e energia elétrica.
Todavia, discordamos da exclusão do termo "internas"
constante do referido dispositivo, porquanto a tributação das
operações internas, realizadas com os produtos nele menciona-
dos, atende ao interesse comum das unidades da Federação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08975 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
"Art. 381 - O Poder Público não subvencionará
instituições de educação com fins lucrativos." | | | Parecer: | A proposta é válida, mas se omitiu a destinação patrimo-
nial, sem dúvida uma providência importante.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08977 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Suprimam-se os arts. 337, 338, 339 e 487. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09254 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
"Art. 381 O Poder Público não subvencionará
instituiçoes de educação com fins lucrativos.
Parágrafo único. As instituições sem fim
lucrativo poderão ser subvencionadas, desde que:
a) reapliquem seus excedentes financeiros em
educação;
b) prevejam a destinação de seu patrimônio a
outras instituições da mesma natureza ou ao Poder
Público, no caso de sua extinção." | | | Parecer: | A Emenda proposta é justa, e atende aos interesses do en-
sino.
Pela aprovação parcial. | |
|