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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FRANCISCO AMARAL in nome [X]
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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (17)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (17)
Uf
SP (17)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
expand1987 (17)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao é 14, do art. (...) do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. "Art. . § 14. Não haverá foro privilegiado, nem juízes ou tribunais de exceção. A lei assegurará às partes envolvidas, em qualquer processo, a mesma proteção e igualdade de tratamento."" 
 Parecer:  Adita, ao § 14 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, expressão para que não haja foro privilegiado, nem juízes ou tribunais de exceção. A Lei assegurará às partes envolvidas, em qualquer processo, a mesma proteção e igualdade de tratamento. A matéria está atendida pelo esboço de anteprojeto do Relator. Pela aprovação, nos termos da redação que apresentamos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00558 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 14 do anteporjeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais o parágrafo seguinte: "Art. 14. .................................. ............................................ Parágrafo único. Aos naturais de países de língua portuguesa, será facultado o acesso, sob condição de reciprocidade, ao mandato de Deputado Federal, sendo-lhes todavia vetado o exercício da Presidência da Mesa." 
 Parecer:  Norma contida no esboço de anteprojeto impede de a lei estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, exceto nos casos de funções privativas. Assim, o trabalho proposto acata a sugestão contida na emenda. Conclusão: Aprovada 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00559 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentem-se aos arts. 12 e 16 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais os dispositivos seguintes: "Art. 12. .................................. Parágrafo único. A União poderá celebrar tratados de dupla nacionalidade com aqueles países que tenham ou tenham tido especial vinculação com o Brasil. Nesses países, embora não reconheçam aos seus cidadãos o direito recíproco, poderão naturalizar-se os brasileiros sem a perda da sua nacionalidade de origem." .................................................. "Art. 16. .................................. Parágrafo único. Excluem-se das proibições dos itens I e II deste artigo os brasileiros, filhos de estrangeiros, que a lei dos respectivos países lhe assegure o direito à nacionalidade dos pais." 
 Parecer:  Propõe alteração dos artigos 12 e 16 do Anteprojeto da Subcomissão I-a. Ao artigo 12, para permitir à União celebrar tratados sobre dupla nacionalidade com países amigos. Ao artigo 16, para excluir das proibições dos ítens I e II, deste artigo, os brasileiros filhos de estrangeiros, que a lei dos respectivos países lhes assegure o direito à nacionalidade dos pais. No primeiro caso, a Comissão não está excluída. No segundo, o dispositivo é desnecessário, pois certamente aqueles que têm dupla nacionalidade desde os nascimentos e de maneira involuntária, estão logicamente excluídos das sanções daqueles incisos do citado artigo 16. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e substitutivo ao Relator Modifica a redação do artigo 49 e de seu parágrafo 1o.: Art. 49 É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação desta Constituição forem atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo. § 1o. A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações, atrasados, a contar da data da punição ou do afastamento do cargo ou do impedimento de ocupar o cargo público e com seus valores corrigidos, promoções e cargos, postos, graduações ou funções, a que teriam direito como se tivessem permanecido em atividade, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator. Acrescente-se onde couber: Título III das Garantias Constitucionais "Art. 40 As entidades da administração direta e indireta responderão pelos danos que causarem, tanto por omissão culposa, quanto pela atuação de seus agentes, independente de culpa. Parágrafo único. É obrigatória a ação regressiva contra o agente que houver atuado com dolo ou culpa." 
 Parecer:  A matéria compete à Legislação Ordinária. Prejudicada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator. Acrescente-se ao item II do art. 3o. a seguinte alínea "A: "A) A União poderá celebrar tratados de dupla nacionalidade com aqueles países que tenham tido especial vinculação com o Brasil. Nesses países, embora não reconheçam aos seus cidadãos o direito recíproco, poderão naturalizar-se os brasileiros sem a perda da sua nacionalidade de origem". 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator Acrescente-se ao item II do art. 5o., a seguinte alínea "b", renumerada a atual e as subsequentes: " - "b" - aos naturais de países de língua portuguesa, será facultado o acesso, sob condição de reciprocidade, ao mandato de Deputado Federal, sendo-lhes todavia vedado o exercício da presidência da Mesa". 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator Acrescente-se ao item II do art. 5o., a seguinte alínea "b", renumerada a atual e as subsequentes: " - "b" - Aos naturais de países de língua portuguesa, será facultado o acesso, sob condição de reciprocidade, ao mandato de Deputado Federal, sendo-lhes todavia vedado o exercício da presidência da Mesa". 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator. Acrescenta-se o seguinte art. 40, renumerando-se o existente: "Art. 40. Não haverá foro privilegiado, nem juízes ou tribunais de exceção. A lei assegurará as partes envolvidas, em qualquer processo, a mesma proteção e igualdade de tratamento". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o item XIX no art. 3o., a seguinte alínea. - As entidades da administração direta e indireta responderão pelos danos que causarem, tanto por omissão culposa, quanto pela atuação de seus agentes, independnete de culpa. - É obrigatória a ação regressiva contra o agente que houver atuado com dolo ou culpa". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, logo após as disposições do § 7o., do anteprojeto o seguinte: "§ 7o. Os empréstimos compulsórios gozam das mesmas garantias e não poderão ser tomados por prazo superior a dois anos e serão, sempre, devolvidos com juros e correção." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  "§ 14. A lei assegurará ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes, concedendo às partes igual respeito e tratamento, vedada a concessão, inclusive ao Ministério público, de quaisquer privilégios, prazos ou condições especiais; somente será permitida a execução judicial; a lei exigirá, sob pena de nulidade, que todos os despachos e decisões tenham suficiente relatório e clara fundamentação." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o é seguinte, onde mais convier: "é no. A justiça será, integralmente, gratuita, impondo-se, a final, ao vencido os ônus da sucumbência." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, logo após, o seguinte: "XVIII - a habitação condigna, assegurando a lei especial proteção ao inquilino, vedada, em qualquer hipótese, a denúncia vazia; a lei concederá incentivos fiscais para o locador vender o imóvel ao locatário que terá preferência na obtenção de empréstimos para compra a prazo, do imóvel locado." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Anteprojeto: Inclua-se, onde mais convier: "é no. - A lei assegurará a participação de representantes da comunidade em todos os órgãos, comissões e conselhos criados para auxiliar os trabalhos do Poder Executivo." 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 12, título II: "Art. 12. São brasileiros naturalizados: a) os que adquiriram a nacionalidade brasileira, nos termos do art. 69, ítens IV e V, da Constituição de 24 de fevereiro de 1891; b) os nascidos no estrangeiro, que hajam sido admitidos no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida, estabelecidos definitivamente no território nacional. Para preservar a nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se por ela, inequivocamente, até dois anos após atingir a maioridade; c) os nascidos no estrangeiro que, vindo a residir no país antes de atingida a maioridade, façam curso superior em estabelecimento nacional e requeiram a nacionalidade até um ano depois da formatura; d) os nascidos no estrangeiro que, residindo há mais de dez anos no país, hajam casado com mulher brasileira ou tenham filho brasileiro e requeiram a nacionalidade até um ano depois da promulgação desta Constituição; e) os que, por outro modo, na forma estabelecida em lei, adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos portugueses apenas residência por um ano ininterrupto, idoneidade e sanidade física." 
 Justificativa:  A solução adotada na Constituição de 1946 e seguintes parecem-nos melhor que a proposta no anteprojeto. Procuramos adotar solução idêntica à consagrada pela legislação constitucional anterior apenas acrescentada a hipótese de estrangeiro, vivendo há mais de dez anos no Brasil, casado com brasileira ou com filho brasileiro, sem dúvida solução justa e humana dando apoio a quem conosco luta pelo desenvolvimento de nosso país. Pelos motivos expostos aguardamos a aprovação desta emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrecente-se ao texto os seguinte dispostivos: "Art. As entidades representativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, poderão propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público, perante o órgão do Poder Jurídico competente. parágrafo único. A decisão que reconhecer a inconstitucionalidade será irrecorrível, revogando imediatamente a partir da sua publicação a lei ou o ato praticado. Art. Na falta de lei que torne eficaz uma norma constitucional, as entidades representativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, poderão requerer ao Poder Judiciário, que determine a regulamentação da norma ao órgão competente. parágrafo único. Caso a regulamentação não ocorra em prazo razoável (90 dias) o Poder Judiciário fica autorizado a determinar os critérios de aplicação da norma constitucional. Nesse caso a decisão terá força de lei para todos e será irrecorrível, passando a suprir a falta da regulamentação. Art. A emenda constitucional aprovada que tenha recebido voto contrário de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, e a emenda constitucional rejeitada que tenha recebido voto contrário de dos quintos dos membros do Congresso Nacional, e a emenda constitucional rejeitada que tenha recebido voto favorável de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, poderão ser submetidas a referendo popular se a medida for requerida por um quinto de congressitas ou por um por centos dos eleitores, no prazo de cento e vinte dias, contadas da votação. Art. As leis e os atos federais, de interesse nacional, seja requerido por um número mínimo de eleitores correspondete a um por cento do eleitorado nacional, distribuído proporcionalmente entre cinco Estados da Federação. Parágrafo único. As leis orçamentárias e tributárias, não serão submetidas a referendo popular. Art. É assegurada a iniciativa popular no processo de emenda da Constituição, mediante proposta subscrita por no mínimo, um por cento do eleitorado nacional. Art. Haverá a iniciativa popular de lei, mediante proposta subscrita por 30 mil eleitores no mínimo. § 1o. Apresentada a proposta, o Congresso a discutirá e votará em caráter prioritário, no prazo máximo de cento e oitenta dias. § 2o. Não tendo sido votado até o encerramento da sessão legislativa, o projeto estará reinscrito para a votação na sessão seguinte da mesma legislatura, ou na primeira sessão de legislatura subsequente. Art. Os sindicatos, as associações profissionais e as de mais entidades associativas regularmente instituídas são parte legítima para pleitear ou defender os direitos e os interesses, coletivos e individuais, de seus filiados, em qualquer instância judicial oiu administrativa. Art. A ação popular é sempre gratuita. Seu autor, ainda que vencido, não responderá por custas, horários ou quaisquer outras despesas processuais. Art. Qualquer cidadão ou entidade associativa regulamente constituída, tem o direito de mover, na forma da lei, ação contra servidor público, membro do Poder Legislativo, do poder Executivo ou do Poder Judiciário, sempre que houver manifesta ilegalidade ou abuso do poder. Art. Qualquer entidade associativa, regulamente instituída, é parte legítima para propor ação de desconstituição ou proibição de atos praticados, ou que possam vier a ser praticados, por pessoa de direito púbblico ou privado, quando tais atos, embora formalmente regulares, lesem o patrimônio público, os bens de uso comum do povo, os bens de reconhecido valor artístico, estético ou histórico, os interesses legítimos dos consumidores, a natureza e o equilíbrio ecológico, os meios de vida dos indígenas, a saúde pública, a administração da justiça e os direitos humanos. Art. Qualquer cidadão, sindicato, partido político ou outra entidade associativa, regulamente instituída tem direito à informação sobre os atos do governo e das entidades controladas pelo poder público, relativos à gestão dos interesses coletivos, na forma estabelecida em lei. Art. A atividade do governo, nas etapas de elaboração dos plenos, acompanhamento e controle, terá a participação dos representantes da comunidade." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda proposta pelo nobre Constituinte Francisco Amaral encampa sugestões do Movimento Gaúcho da Constituinte, coordenado por Olga Araújo. Ora, essas sugestões foram umas das tantos que tivemos de apreciar,por ocasião da redação de nosso relatório. podemos asseverar que, de uma forma ou de outra, e na sua quase totalidade, aproveitamos as sugestões. Por esse motivo podemos apenas considerá-la aprovada parcial- mente.