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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PT (4)
Uf
SP (4)
Nome
FLORESTAN FERNANDES[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01187 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização Acrescente-se um novo inciso ao artigo 240: " - garantia de igualdade de oportunidade educacionais às crianças e aos jovens carentes, na cidade e no campo, através de prioridades compensadoras na distribuição de vagas em instituições de ensino e do fornecimento às suas famílias, quando vivam em condições de pauperismo ou pertençam a estoques raciais negros e etnias indígenas, de assistência cultural e dotações financeiras diretas" 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de novo inciso ao artigo 240, com o objetivo de garantir , através de ações compensató rias, a igualdade de oportunidades educacionais às crianças e jovens carentes. O proponente justifica a inovação mostrando que as de- sigualdades econômicas e sociais condicionam o aproveitamento das oportunidades educacionais, ou seja, os menos iguais na sociedade carecem de compensações e vantagens para aproveitar das oportunidades educacionais,de direito oferecidas a todos. A garantia de igualdade de oportunidades educacionais já se encontra plenamente afirmada no princípio da democrati zação do acesso e da permanência na escola, constante no item I do parágrafo único desse mesmo artigo 240. O Relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01188 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se um novo inciso ao artigo 241; " - difusão e incentivo de práticas de lazer social, nas vizinhanças e comunidades locais da cidade e do campo, através de instalações e equipamentos mantidos e supervisionados pelo poder público" 
 Parecer:  A Emenda propõe a inserção de novo inciso no artigo 241, a fim de estimular-se a difusão e o incentivo de prá - ticas de lazer social. O proponente justifica a inovação mostrando que nossa cultura é pobre no que se refere ao elemento lúdico, tão es- sencial para o equilíbrio da vida, sobretudo quando o lazer é oferecido em centros de interesses próximos dos locais de mo- radia. Embora louváveis os motivos aduzidos pelo proponente para inserção da diretriz sobre difusão e incentivo de práti- cas sociais de lazer, a matéria se adequa melhor ao corpo da legislação ordinária. O relator vota pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01189 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização Acrescente-se um artigo ao "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias" do Projeto de Constituição (A): "Art. - É facultado aos Estados vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que contraria a orientação geral do Projeto de Constituição e, inclusive, da emenda co- letiva pertinente ao assunto, vez que pretende permitir mais um tipo de vinculação de receita. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01190 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização Adicione-se um novo artigo ao Capítulo IV (Da Ciência e Tecnologia) do Título VII (Da Ordem Social), que passa a ter o número 254, sendo mantidos e renumerados os demais artigos: "254 - A lei conferirá ampla prioridade à organização racional do espaço, à expansão da engenharia bioquímica, dos aparatos eletrônicos, da informatização e da energia nuclear de fins produtivos, à utilização intensiva do planejamento em escala pública e privada, com o objetivo de conquistar o desenvolvimento equilibrado, a melhoria da qualidade de vida e dos padrões vigentes de repartição da renda e de consumo, bem como de garantir os fundamentos reais da emancipação e da soberania da nação nas relações com outros povos. 
 Parecer:  Propõe-se a adição de novo artigo ao Capítulo Da Ciência e Tecnologia estabelecendo prioridade à organização racional do espaço, à expansão da engenharia bioquímica, dos aparatos eletrônicos, da informatização e da energia nuclear de fins produtivos e à utilização intensiva do planejamento em escala pública e privada, com o objetivo de promover o desenvolvi- mento e a melhoria das condições de vida do povo. Não obstante o inegável mérito da proposta, considera-se que seu conteúdo já está abrigado nos dispositivos que com- põem o referido capítulo. A especificação de prioridades num domínio sujeito a tão grandes e velozes transformações, como é o da ciência e tecnologia, cabe, com maior propriedade, em planos de desenvolvimento que têm horizonte temporal menor do que uma Constituição. Pela rejeição.