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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
PE (4)
Nome
FERNANDO LYRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05609 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva de parte do item Suprima-se do art. 14, XXII, do Anteprojeto de Constituição da Conmissão de Sistematização, a parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando assim redigido o item: "XXI - proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos." 
 Parecer:  A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social. O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus- tento de parcela significativa de famílias de baixa renda. Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da economia, e da distribuição de riqueza, do país não possibili ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan to, de regulá-lo, de forma a impedir práticas abusivas que coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05219 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva de parte do item Suprima-se do art. 13, XXII, do Anteprojeto de Constituição da Conmissão de Sistematização, a parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando assim redigido o item: "XXI - proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos." 
 Parecer:  Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes. Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba- lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza- se com a realidade brasileira. De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas milhões de crianças que estariam impedidas de trabalhar por causa da proibição de uma norma Constitucional. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22240 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, como § 2o. do art. 90 do Projeto (Substitutivo do Relator), renumerando-se, respectivamente, como §§ 3o. a 5o., os atuais 2o. a 4o., o seguinte dispositivo. Art. 90. § 2o. O mandato para cargo das Mesas é de um ano, permitida uma recondução dentro da mesma Legislatura. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01849 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 80 a seguinte redação: "Art. 80 - A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará." 
 Parecer:  O insigne Constituinte Fernando Lyra propõe se suprima do artigo 80, "por desnecessária e até incoerente" a expres- são "ou o Senado". Diz ele que o critério deve ser sempre o da Casa onde se tenha concluído a votação. Em que pesem os argumentos da justificação, a expressão que se pretende seja suprimida, não consideramos desnecessá- ria, nem implica em redundância, sendo recomendada sua manu- tenção pela técnica legislativa. Pela rejeição.