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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FAUSTO FERNANDES in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
PA (2)
Nome
FAUSTO FERNANDES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30167 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 194 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, após o inciso I, renumerando-se os demais, o seguinte inciso II: "Art. 194 ... ... II - Polícia Rodoviária Federal;" 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30291 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) 
 Texto:  Renumerando-se o atual § 2o. como § 3o., acrescente-se ao art. 259 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte dispositivo: "§ 2o. A lei estipulará contribuição específica para o custeio do seguro-desemprego, a cargo: I - das empresas de capital estrangeiro, em percentual correspondente a 10% do lucro a ser remetido para o exterior; II - das pessoas físicas, à base de 5% a 10% do lucro apurado na declaração do Imposto de Renda." 
 Parecer:  O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser retomada em etapa ulterior do processo de elaboração legislativa das bases do novo sistema de proteção social. Pela rejeição.