Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13479 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Aditiva
Acrescentar nos artigos 186 e 451, as
seguintes expressões:
Art. 186. A Procuradoria Geral da União é
órgão competente para promover a defesa judicial e
extrajudicial da União e de suas autarquias.
Art. 451. Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal exercerá as atribuições de ambos, exceto
com relação às autarquias federais que já possuem
representação própria. | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15520 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Supressiva
Suprimir do Art. 254o., § 2o. a seguinte
expressão:
"Perícias de Incêndio" | | | Parecer: | A perícia de incêndio deve ser mantida na área do Corpo de
Bombeiro, que tem sua Academia própria para a formação de
pessoal técnico para tal.
Entendemos, todavia, ser o assunto matéria de lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15521 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Suprimir o Art. 427o. e seus parágrafos. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida
no caput da proposição original. A norma proposta, no Substi-
tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e
do parágrafo 2o.
A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria
de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15522 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda ao Art. 245o.
Excluir a expressão:
"e do sub-solo". | | | Parecer: | A emenda foi aprovada tendo sido acatada a proposta de
supressão da expressão "... e do subsolo" constante da reda-
ção original do art. 425.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15523 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda ao Art. 427 do Projeto de
Constituição.
Substituir a expressão:
"terras indígenas por terras ocupadas pelos
índios" | | | Parecer: | Os princípios que tratam da exploração mineral em terras
indígenas foram transformados em um único dispositivo. Neste,
optou-se pela manutenção da expressão "terras indígenas" por
considerarmos que ela reflete o entendimento de terras de
posse permanente das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15524 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adicione-se ao "caput" do Art. 475, logo após
a palavra "administrativos" a expressão "por
incapacidade fiscal ou mental". | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15525 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA ADITIVA
Emendar o Art. 187o., acrescentando:
Art. 187o. ..................................
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários.
Como emendas correlatas nos termos do Art.
23o. § 2o. do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte:
No Capítulo IV - do Judiciário - onde couber:
Art... A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo de Justiça Previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originadas de
questões relativas a assuntos da Seguridade
Social, nas áreas de seu custeio, da Saúde
Previdência e Assistência Social;
II - O processo perante a Justiça
Previdenciária será gratuíto, quando o interesse
de segurados ou assistidos, prevalecento os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
Ao Art. 230o. acrescentar o § 4o.
No capítulo V - do Ministério Público
Art. 230. § 4o. - Lei ordinária organizará os
quadros dos Ministérios Públicos junto aos
Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os
seus Membros apenas com relação ás atribuições que
lhes serão cometidas para atender as suas
respectivas especializações.
Acrescentar ao Inciso III do Art. 231o., a
seguinte expressão:
III - Militar, do Trabalho e da Previdência.
Acrescentar o Inciso VI ao Art. 231o.
VI - O Ministério Público da Previdência.
No Título "Disposições Gerais e
Transitórias", acrescentar; onde couber:
Art. ... Os cargos e empregos de Procurador
Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
Previdência, facultada a seus Membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União. | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
|