ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01277 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Art. 50, VI: Suprimir a expressão "do poder
regulamentar". | | | Parecer: | É proposta, com a Emenda, a supressão, no item VI do
art. 50, da expressão "do poder regulamentar".
O dispositivo sob proposta de supressão parcial prevê
que se insere na competência do Congresso Nacional "sustar os
atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder re-
gulamentar ou dos limites de delegação legislativa".
Entende o nobre Autor da Emenda que o dispositivo, se
mantido como está, representaria conflito de competência de-
ferida ao Poder Judiciário, a quem cabe "apreciar a consti-
tucionalidade e alegalidade dos atos do Poder Público".
A nosso entender o fato de caber ao Poder Judiciário a-
preciar a constitucionalidade e a legalidade dos atos do Po-
der Público não impede que o Congresso Nacional, quando se
trate de lei por ele aprovada ou de delegação por ele conce-
dida, suste a exigibilidade das normas regulamentares e da
lei delegada quando entenda haver o Poder Executivo exorbita-
do no exercício da competência regulamentar ou delegada.
Pelas precedentes razões somos pela rejeição da Emenda. | |
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