Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22349 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDANDO: Artigo 9o, parágrafos
1o, 2o, 3o, 4o, 5o, 6o. 4 7o.
Dê-se ao artigo 9o. e aos parágrafos 1o, 2o.
e 3o, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação, suprimindo os
parágrafos 4o, 5o, 6o. e 7o:
"Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical; a sua constituição, registro,
representação legal nas convenções coletivas de
trabalho e as funções delegadas do Poder Público,
entre elas a de arrecadar contribuições para o seu
custeio e para a execução de programas de
interesse das categorias por eles representadas,
serão reguladas em lei.
§ 1o. - A lei não poderá exigir autorização
do Estado para a fundação de sindicato.
§ 2o. - É vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical.
§ 3o. - Não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
represntativa de uma categoria profissional ou
econômica em cada base territorial." | | | Parecer: | A alteração fundamental proposta pela emenda é a rein-
trodução do princípio da unicidade sindical, o que rejeita-
mos.
A nosso ver, tal princípio não se coaduna com o estado
de plena liberdade de associação sindical que desejamos.
Cada categoria deve ser a única a decidir se necessita de um
ou mais sindicatos a representá-la. As partes que coincidem
com o Substitutivo ficam prejudicadas pela adoção da unicida-
de sindical, na Emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22542 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Inclua-se o seguinte artigo, onde couber,
entre as Disposições Transitórias, título X, do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição:
"Art. - Serão mantidas as atuais concessões
de serviços públicos, e de aproveitamento de
potenciais de energia hidráulica e recursos
hídricos, na forma em que foram concedidos."" | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
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