separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ENOC VIEIRA in nome [X]
X in EMENM [X]
1987::13 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PFL (2)
Uf
MA (2)
Nome
ENOC VIEIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14545 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo Emendado: art. 17, inciso IV, letra "o" Passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 17 - inciso IV - o) As entidades de orientação e de formação profissional, cultural recreativa e de assistância social, voltadas para o atendimento aos trabalhadores urbanos e rurais, serão criadas, dirigidas e mantidas pelas entidades sindicais da industria, do comércio e da agricultura com recursos arrecadados nas atividades econômicas respectivas. 
 Parecer:  Por ser matéria de lei ordinária, não foi por nós apro- veitada a norma da alínea "o" do item IV, do art. 17, do Pro- jeto. A Emenda sob exame propõe outra redação para a referida norma, pelo que consideramo-la rejeitada. Somos pela rejeição. * 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14546 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: Art. 384 do Projeto de constituição Passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 384 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a manter escolas de aprendizagem para menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional para seus trabalhadores. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo.