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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00230 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão -
- O item XXV do art. único passará a ter a
seguinte redação:
"Art. (...) ................................
XXV - A saúde é um direito inalienável da
pessoa humana, sem qualquer fator de descriminação
sendo assegurada pelo poder público constituído a
toda a população do País." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00231 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão -
- Acrescentar ao item III do art. único do
anteprojeto a expressão "doença".
"Art. (...) São direitos e garantias
individuais:
III - "a igualdade perante a lei;............
............................................
............................................
deficiência física ou mental, doença, ou
condição social." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00232 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão
" - Suprimir do item I do artigo único do
Anteprojeto, a expressão "será punido como crime o
aborto diretamente provodado". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00233 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão -
- Acrescer o item XXXV ao art. único do
anteprojeto.
"XXXV - direito de concordância ou recusa do
doente em sua internação; em casos onde é feita
internação à sua revelia, visando do preservar sua
vida, será imediatamente nomeado perito pela
justiça com o objetivo de avaliar e acompanhar a
medida." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00234 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão:
- Acrescenta o item XXXIV ao art. único do
anteprojeto.
"Art. (...) - áic.
..................................................
XXXIV - recusa ao trabalho em ambientes
insalubres, perigosos ou que representem risco
grave ou iminente, enquanto não forem adotadas
medias para eliminação do risco, sendo vedada
qualquer punição ou redução salaria." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea o do item XIII do
art. G do anteprojeto:
"XIII - legislar sobre:
o) promoção, proteção e recuperação da saúde
e reabilitação de deficiências." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, à semelhança da emenda no. 2A0095-9. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso VII do artigo G do
anteprojeto:
"Art. G. ....................................
VII - Normatizar, executar e controlar as
ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde." | | | Parecer: | Propõe alteração do inciso VII, do Art. G (art. 8o. do texto
numerado).
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00264 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao 5o. e suprime o art. 6o. e
é único que versa de tema correlato.
Art. 5o. Sem prejuízo de outras formas
previstas em lei, fica assegurado o direito de
usucapião a toda pessoa, não proprietária de
imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de
três anos posse mansa e pacífica sobre imóvel
urbano, independentemente de boa fé ou justo
título, desde que para moradia. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00305 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescer onde couber, os seguintes
dispositivos:
"Art. Para assegurar a prevalência dos
direitos urbanos, o poder público disporá dos
seguintes instrumentos:
I - Imposto progressivo sobre imóveis;
II - Imposto sobre a valorização imobiliária;
III - Direito de preferência na aquisição de
imóveis urbanos;
IV - Desapropriação por interesse social ou
utilidade pública;
V - Discriminação de terras públicas;
VI - Tombamento de imóveis;
VII - Regime especial de proteção urbanística
e preservação ambiental;
VIII - Concessão de direito real de uso;
IX - Parcelamento e edificação compulsórios.
Parágrafo único. O imposto progressivo, o
imposto sobre a valorização imobiliária e a
edificação compulsória não poderão incidir sobre
terreno até 300m2, destinado do proprietário." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00306 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 4o. do anteprojeto:
"Art. 4o. A desapropriação da casa própria
somente poderá ser feita em caso de evidente
utilidade pública, reconhecida em juízo, e
mediante plena, integral e prévia indenização em
dinheiro, de cujo depósito dependerá também a
emissão provisória na posse do bem.
§ 1o. O poder público, respeitado o disposto
no caput deste artigo, pode desapropriar imóveis
urbanos para fins de interesse social, mediante o
pagamento de indenização, em títulos da dívida
pública resgatáveis em 20 anos. Essa indenização
será fixada até o montante cadastral do imóvel
para fins tributários, descontada a valorização
decorrente de investimentos públicos.
§ 2o. A declaração de interesse social para
fins da Reforma Urbana opera automaticamente a
emissão do poder público na posse do imóvel,
permitindo o registro da propriedade.
§ 3o. Por interesse social entende-se a
necessidade do imóvel para programas de moradia
popular, para a instalação de infraestrutura, de
equipamentos sociais e de transportes coletivos." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00307 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescer onde couber, o seguinte dispositivo:
"Art. A desapropriação dos imóveis
necessários à regularização fundiária de áreas
ocupadas por comunidades consolidadas será feita
considerando o valor histórico de aquisição do
imóvel através de ação judicial, sujeita ao
procedimento ordinário, e cuja sentença, depois de
transitada em julgado, valerá como título para
fins de registro imobiliário." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00308 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 24 e acresce
parágrafo:
Art. 24. A prestação dos serviços públicos é
monopólio do poder público e será realizado
através da administração direta e indireta.
Parágrafo único. Lei ordinária regulamentará
o disposto neste artigo, ficando desde já vedado
todo e qualquer uso de recursos públicos para
subsidiar serviços públicos operados pela
iniciativa privada." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00309 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 10 e suprime o art.
11 que trata de tema correlato ao disposto na
emenda proposta abaixo:
Art. 10. Para assegurar a todos os cidadãos o
direito à moradia, fica o poder público obrigado a
formular políticas habitacionais que permitam:
I - regularização fundiária e urbanização de
áreas ocupadas em regime de posse ou em condições
de sub-habitação;
II - acesso a programas públicos de habitação
de aluguel ou a financiamento público para
aquisição ou construção de habitação própria;
III - regulação do mercado imobiliário urbano
e proteção ao inquilinato, com a fixação de limite
máximo para o valor inicial dos aluguéis
residenciais;
IV - assessoria técnica à construção da casa
própria.
§ 1o. Compete ao poder público garantir a
destinação de recursos orçamentários a fundo
perdido para a implantação de habitação de
interesse social.
§ 2o. É proibida a aplicação de recursos
públicos ou sob administração pública para
financiar investimentos privados assim como a
intermediação financeira na obtenção e
transferência de recursos destinados a programa de
habitação de interesse social.
§ 3o. Lei Federal disporá sobre a criação e a
manutenção de agência que coordenará as políticas
gerais de habitação.
§ 4o. As políticas e projetos habitacionais
serão implementados pelo Município de forma
descentralizada, cabendo o controle direto da
aplicação dos recursos à população, através de
entidades representativas.
§ 5o. Nas aplicações para compra ou
construção de habitação popular não haverá
qualquer incidência de encargos financeiros.
§ 6o. Os contratos de compra, venda, cessão,
aluguel de imóveis urbanos, terão seu pagamento e
forma de reajuste fixados em moeda corrente, sendo
vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou cambial.
§ 7o. As prestações mensais referentes a
empréstimos para compra ou construção de habitação
própria não poderão comprometer mais de 20% dos
rendimentos familiares.
§ 8o. Os índices de reajustes de aluguel
residencial e do pagamento das prestações e os
débitos de finaciamento dos imóveis serão
atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze)
meses, tendo como limite máximo o índice de
variação salarial. | | | Indexação: | DIREITOS, CASA PROPRIA, USUCAPIÃO, FINANCIAMENTO, DOAÇÃO, PODER
PUBLICO, CLAUSULA, ISENÇÃO, DIVIDA, EXCEÇÃO, IMPOSTOS,
ALIENAÇÃO, INALIENABILIDADE, DURAÇÃO, PRAZO, CONJUGE, FILHO,
MAIORIDADE. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00355 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 10 do anteprojeto:
"Inciso (...) A lei que criar gratificações
adicionais ou outras formas de retribuição
diferencial deverá definir com procisão a natureza
e as condições que justificam seu recebimento e
forma de pagamento.
§ 1o. As gratificações adicionais ou outras
formas de retribuição diferencial previstas neste
artigo, deverão ser calculadas sempre
exclusivamente sobre o valor padrão de vencimento.
§ 2o. Os valores definidos no parágrafo
anterior só poderão ser incorporados para efeito
do cálculo dos proventos de aposentadoria ou
disponibilidade remunerada." | | | Parecer: | As disposições sugeridas, disciplinadoras do pagamento e cál-
culo das gratificações e adicionais, são impróprias para o
texto constitucional, que não deve descer a esse nível de
detalhamento, até pelas dificuldades de natureza legislativa
que, no futuro, serão antepostas para a sua modificação.
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescer no § 3o. do art. 8o. a palavra
"elementos":
"Art. 8o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. É proibido qualquer tipo de
comercialização de órgãos, elementos e tecidos
humanos em todo o território nacional." | | | Parecer: | Prejudicada, pois o termo proposto não acrescenta
conteúdo ao dispositivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00002 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo único do art.
5o.:
"Art. 5o. ..................................
............................................
Parágrafo único. O poder público organizará
um sistema estatal de produção e distribuição, sob
o princípio da soberania nacional, de componentes
farmacêuticos básicos, medicamentos, produtos
químicos, biotecnológicos, odontológicos,
imunobiológicos, sangue e hemoderivados,
estabelecendo uma relação básica de produtos, com
rigoroso controle de qualidade, visando suprir
toda a demanda e torná-los acessíveis ao conjunto
da população." | | | Parecer: | Prejudicada por ser assunto de lei ordinária. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescer os §§ 1o. e 2o. ao art. 6o.:
"Art. 6o. ..................................
............................................
§ 1o. O Estado garante o direito à proteção,
segurança e higiene do trabalho. O processo
produtivo será organizado de modo a garantir a
saúde e a vida dos trabalhadores, cabendo ao
serviço público de saúde e às organizações dos
trabalhadores fiscalizar e controlar as condições
dos equipamentos, dos ambientes e da organização
do trabalho.
§ 2o. As pessoas que detêm o poder de decisão
sobre a organização do processo produtivo serão
responsabilizadas judicialmente pelos acidentes e
doenças relacionadas às condições de trabalho." | | | Parecer: | Prejudicada por não ser considerada matéria consti-
tucional. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. nova redação:
"Art. 1o. A saúde é um direito inalienável da
pessoa humana, sendo dever do poder público e da
sociedade defendê-la e promovê-la.
Altera o parágrafo único em seu início, que
passa também a ser o § 1o., com a inserção de mais
um parágrafo:
§ 1o. Para garantir o direito à saúde o poder
público assegurará a todos condições dignas de
vida e acesso ....................................
............................................
Insira-se o § 2o.:
§ 2o. Todas as pessoas, independentemente da
natureza de sua eventual deficiência ou doença,
gozam plenamente dos direitos e estão sujeitas aos
deveres consignados nesta Constituição." | | | Parecer: | Prejudicada, pois já foi contemplada em conteúdo. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
"Art. Fica criado no Sistema Único de Saúde
o subsistema de Nutrição e Segurança Alimentar ao
qual caberá incorporar atividades de vigilância
alimentar e nutricional que orientarão a
elaboração da Política Nacional de Alimentação e
Nutrição, seja nos seus componentes específicos de
saúde como nos que envolvem atuação de outros
setores do Governo, e desenvolver ações
preventivas e curativas de distúrbios nutricionais
específicos e gerais em todos os seus níveis de
atuação municipal, estadual e nacional." | | | Parecer: | Prejudicado, pois a matéria é abrangida pelo Siste-
ma Único de Saúde. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo da Seguridade Social do
anteprojeto.
"Substituir as expressões" assistência social
e previdência social", em todos os artigos que
constarem por Seguridade Social.
Artigos 1o., 2o., 3o., 4o. e 6o." | | | Parecer: | O anteprojeto acata integralmente a proposta contida
nesta Emenda, vez que adotou a expressão seguridade social,em
substituição a "previdência social". Aprovada. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL,
POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE,
GENOCIDIO, AUMENTO, PENA.
OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS,
PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. | |
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