Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09008 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § Único, art. 169
Suprima-se o Parágrafo Único do art. 169 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento do
Projeto Constitucional que nos coube elaborar.
Nesse sentido, somos pelo seu acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09009 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 176
Dê-se ao art. 176 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 176 - O Primeiro-Ministro é o chefe do
Governo. | | | Parecer: | A finalidade da presente Emenda, está contemplada no Subs-
titutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09023 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso X, art. 203
Dê-se ao inciso X do art. 203 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"X - as entidades sindicais de caráter
nacional". | | | Parecer: | Se o Judiciário, que já não se desincumbe de suas fun-
ções específicas, passar a ser também consultor do povo, como
prevê o Projeto, a nova redação constituirá um aperfeiçoamen-
to.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19008 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo,
dentre as Disposições Transitórias:
Artigo. - São membros da Procuradoria Geral
da União, instituída no forma do artigo 186, os
atuais Assistentes Jurídicos da União, os
Procuradores de Autarquias Federais, os
Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de
Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal
Marítimo e os Procuradores da República que
optarem no prazo de sessenta dias, contados a
partir da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda. | |
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